Na sessão administrativa desta terça (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que preserva, nas Eleições 2010, o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em razão da complexidade do tema, que abrange dispositivos da Constituição (artigo 45 e parágrafo 1º), do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) (artigo 4º, parágrafo 2º) e da Lei Complementar 78/93, os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE sobre a composição da Câmara dos Deputados e das assembléias legislativas que vigorou nas eleições de 2006.
Relator da minuta de resolução, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o tema de redefinição do número de cadeiras por estado na Câmara dos Deputados esbarra na interpretação de artigo do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 que assegura a irredutibilidade da atual representação dos estados e do Distrito Federal.
Versiani lembrou que a última modificação em representação de estado na Câmara ocorreu em 1994 quando a bancada de São Paulo aumentou de 60 para 70 parlamentares devido à aprovação da Lei Complementar 78/93, que elevou o número de deputados federais de 503 para 513.
"Talvez numa próxima oportunidade, nas eleições de 2014, possamos debater melhor esse tema", disse o relator.
O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, reafirmou que o assunto é complexo e que exige análise detalhada. Segundo ele, alguns dispositivos da Lei Complementar 78/93 são de difícil operacionalização.
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Já tá bom,aliás,já são muitos.Se fosse que nem na antiga União Soviética,onde os seus deputados,recebiam só ajuda de custo,por aqui,a concorrência seria quase nenhuma.Homi,vá cagar!