terça-feira - 02/03/2010 - 23:22h

TSE regulamenta voto em trânsito para presidente

A resolução que trata do voto em trânsito foi aprovada na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça (2).

Nas eleições deste ano, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.

Esta mobilidade foi introduzida pela lei 12.034/2009. Com a aprovação das regras pelo TSE, os cidadãos que forem votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições – dia 3 de outubro – e/ou, se for o caso, no segundo turno – dia 31 de outubro.

A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país.

Saiba mais AQUI.

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