Ambos tiveram o registro cassado, com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Para o relator do agravo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Caputo Bastos, o recurso tem caráter “protelatório”.
O então candidato à prefeitura e sua mulher, que concorreu à Câmara Municipal, tiveram os registros cassados pelo JuÃzo Eleitoral da 42º Zona, no julgamento de ação de investigação judicial ajuizada pela Coligação “LuÃs Gomes seguindo em Frente” (PSB-PL-PFL-PP-PTB-PT).
Segundo a acusação, eles teriam doado dinheiro, bujão de gás, pneu de bicicleta, par de chuteiras e sacos de cimento a eleitores, em troca de votos. Além de cassar o registro, o juiz eleitoral determinou a impugnação dos diplomas se os então candidatos fossem eleitos.
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