O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a pagar aos professores diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser e do Plano Verão.
O processo é de autoria da Associação dos Docentes da UFRN (ADURN) e foi ajuizado em 1991, tem 33 anos. Sobre o processo em referência, a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Natal, Aline Fabiana Campos Pereira, presta os seguintes esclarecimentos:
“O julgamento do TST, publicado em 09/10/2024, decidiu um agravo regimental em embargos de declaração em agravo de Instrumento em recurso de revista, interposto pela UFRN nos autos 0139900-97.1991.5.21.0003, da 9a Vara do Trabalho de Natal.
Com a decisão, foi confirmado o entendimento do TRT da 21ª Região que condenou a UFRN a pagar aos professores diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser e do Plano Verão, além de reflexos.
O processo aguarda trânsito em julgado e remessa à 9ª Vara do Trabalho de Natal para prosseguimento da execução. Após o retorno dos autos à primeira instância, os cálculos deverão ser corrigidos, individualizando valores devidos a cada professor, honorários, contribuição social e custas processuais.
Deverão, ainda, em cumprimento à decisão do TST, ser incluídos no cálculo alguns professores e excluídos outros que promoveram ações individuais com o mesmo objeto. Nesta fase, há ainda a possibilidade de incidentes processuais. Somente após estes trâmites, os autos estarão prontos para a expedição de precatório, que é a forma de execução aplicável ao caso, porque a UFRN integra a Fazenda Pública”.
Entenda o caso
De acordo com a juíza Aline Fabiana, este é um dos casos mais antigos no Tribunal. Segundo ela, “embora o TRT tenha um compromisso permanente com a celeridade da prestação jurisdicional, neste processo a extraordinária demora deve-se a muitos incidentes processuais e à complexidade da causa, que envolve quase 2 mil trabalhadores”.
O processo foi inicialmente julgado no mesmo ano em que foi proposto, 1991, pela 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Natal. Em 1996, em carta de sentença, foram expedidos precatórios. “Porém, a UFRN propôs uma ação rescisória e o TST suspendeu os precatórios em 1999, levando ao arquivamento dos autos. Depois disso, a Adurn apresentou outra ação rescisória, desta feita buscando rescindir a ação rescisória anterior”, explica a magistrada.
A segunda ação rescisória foi acolhida em 2015, restabelecendo a primeira decisão, de procedência parcial da ação. Com isso, o processo foi desarquivado e foi reiniciada a liquidação do feito, com diversos incidentes processuais que levaram o processo a tramitar em todas as instâncias. Os autos possuem, atualmente, mais de 4.800 páginas.
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Seja de natureza trabalhista, de direito do consumidor família, tributário, criminal ou de qualquer outra natureza qualquer, realmente, mais uma vez , o fato deveras está a demonstrar o quanto a possibilidade recursal ad-eternum, faz com que nossa prestação jurisdicional, não raro pareça um Cágado de quatro patas, com três delas fraturadas.
Em fim, muito provavelmente, antes que complete quatro décadas, r. processo não terá a necessária e devida resolutividade com a entrega do bem de justiça, diretamente à quem devido, ou seja, os respectivos valores pagos, muito provavelmente aos herdeiros da segunda ou terceira geração dos credores originários.
E ainda, INFELIZMENTE CONSTATAMOS, tem muitos da área jurídica, sobretudo advogados e juízes togados de todas as instâncias, que dizem amém à essa realidade e entendem normalidade num contexto sul real o destes, apenas e tão somente pelo fato e perspectiva de ganhos econômicos à partir dessa silenciosa e continuada tragédia chamada prestação jurisdicional Tupiniquim…!!!
CAPITCHE…?!?