quarta-feira - 17/01/2018 - 23:30h
Decisão do STF

Uern realiza exoneração em massa de servidores irregulares

Já está no ar, no formato online, o Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (18), portaria com exoneração em massa de servidores da Universidade do Estado do RN (UERN).

O ato é assinado pelo reitor da instituição, professor-doutor Pedro Fernandes Neto. Ele atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob o número 1241.

Ao todo, são 86 servidores exonerados. Foram admitidos em caráter temporário por um período certo [entre janeiro de 1987 e junho de 1993] e a Lei Estadual 6.697/1994 tentou regularizar a situação deles. Mas o entendimento do STF foi outro (veja decisão AQUI, em 2016).

Veja no boxe abaixo a portaria assinada pelo reitor:

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias.

CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF, consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 11.8.2017, dia subsequente ao término do prazo recursal”;

CONSIDERANDO os efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/1994.

Art. 2°. A lista dos servidores alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a fazer parte desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Em 17 de janeiro de 2018.

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto – Presidente

Veja AQUI a íntegra da portaria com a lista dos exonerados.

Veja AQUI a decisão (acórdão) na íntegra do STF, determinando as exonerações.

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Categoria(s): Administração Pública

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