Do jornal Valor Econômico
O governo está computando no piso constitucional da saúde as transferências de recursos ao exterior, feitas na forma de doações para compra de vacinas e medicamentos destinados a países de baixa renda. Na relação de beneficiários figuram principalmente países da África e da Ásia.
A constatação foi feita por recente nota técnica elaborada pelo núcleo de saúde da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, integrado pelos consultores Mário Luis Gurgel de Souza e Sidney Aguiar Bittencourt. Com essa decisão do governo, o montante de recursos destinado ao atendimento da população brasileira está sendo reduzido.
Os consultores informam que a proposta orçamentária para 2013 previa apenas R$ 170,3 milhões, classificados como transferências pra o exterior e que seriam computados no piso da saúde. Em função de alterações feitas na lei orçamentária, implementadas pelo Executivo, o valor subiu para R$ 1,19 bilhão, o que representa aumento de 600% em relação ao aprovado inicialmente pelo Congresso Nacional. Desse total, R$ 652 milhões já tinham sido empenhados até o dia 5 de novembro.
O Ministério da Saúde confirma a inclusão das despesas com transferências ao exterior no piso da saúde. Por meio de sua assessoria, o ministério argumentou que a Lei Complementar 141/12, que define quais são os gastos em ações e serviços públicos de saúde, “não impede a contabilidade dessas transferências no piso mínimo da saúde”.
Solidariedade
A nota técnica da consultoria da Câmara informa que a Lei 12.413/2011 autorizou o governo federal a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas e Imunização (Global Alliance for Vaccines and Immunization, Gavi, na sigla em inglês), com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), que financiará ações de vacinação e imunização em países de baixa renda.
A lei autorizou ainda o governo a fazer contribuição solidária, a título de doação anual, por tempo indeterminado, à Central Internacional para Compra de Medicamentos (Unitaid), na proporção de US$ 2 por passageiro que embarque, em aeronave, no território brasileiro com destino ao exterior.
A assessoria do Ministério da Saúde argumenta que a circulação de pessoas entre países possibilita a transmissão de doenças infectocontagiosas. “Assim, doenças já conhecidas, controladas ou erradicadas no Brasil, como a poliomielite e a circulação do vírus autóctone do sarampo e da rubéola, podem vir a ser reintroduzidas no país, ou mesmo permitir a introdução de novos agravos”, diz a assessoria.
Dessa forma, segundo o ministério “haveria prejuízo para as ações internas de controle, que são ajustadas de acordo com a situação epidemiológica do país”.
A nota técnica da consultoria da Câmara adverte também que, ao lado dessas despesas, verificam-se outras transferências ao exterior também computadas no piso da saúde, sobre as quais o governo não fornece informações, no que se refere à finalidade da despesa, à fundamentação legal, entre outros dados.
Diante dessa situação e dado o volume crescente dessas transferências no Orçamento da União, os consultores propõem que tais informações passem a ser exigidas nas futuras leis de diretrizes orçamentárias. (RO)
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