Bom lembrar que estão proibidos o porte de armas nas seções eleitorais e o uso de celular na cabine de votação. A desobediência ao que está normatizado pode gerar complicações aos infratores.
Os eleitores devem entregar aos mesários: celular, máquina fotográfica, filmadora, tablet e qualquer outro equipamento de radiocomunicação. Caso se recusem a entregar, ele ficará proibido de votar.
Os mesários podem acionar a polícia para “adoção de providências necessárias”.
Quem entrar com os aparelhos na cabine de votação pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que define pena de até 2 anos de prisão para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
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