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sábado - 03/10/2020 - 09:20h
Quociente eleitoral

Veja como é feito cálculo para eleição a vereador

Como prometemos na postagem sob o título “Blog vai dar uma força aos candidatos a vereador“, começamos série de matérias com dicas, esclarecimentos e outras contribuições a campanhas a vereador. É um trabalho de nossa página para colaborar com muitos candidatos/assessorias nesse período de disputa tão acirrada. E tudo de graça.

Você sabe como é feito o cálculo para eleição dos candidatos a vereador, no sistema “proporcional”? Vamos lá.

A ideia da legislação é valorizar partidos e não pessoas, ampliando chances de maior distribuição de cadeiras no parlamento (no caso, a Câmara Municipal). Não são calculados tão somente os votos recebidos diretamente pelo candidato, mas também os votos obtidos pelo partido (voto na legenda).

Esse ano, é bom lembrarmos, não existe coligação entre partidos para vereador. Cada sigla tem sua nominata (lista) própria.

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior, aponta o Código Eleitoral, art. 106.

Um exemplo: a Câmara Municipal de determinado município na legislatura 2021-2024 terá dez vagas. Se forem apurados 10 mil votos válidos, o sistema da Justiça Eleitoral divide esse total pelo número de cadeiras disponíveis. Assim: o quociente eleitoral é “mil”.

Cadeiras

Significa dizer que o partido elegerá o primeiro candidato a vereador, a partir desse total de votos alcançados por seus candidatos. O mais votado entre eles acaba eleito.

Depois dos cálculos do quociente eleitoral, passa a existir o quociente partidário. Ele define o número de cadeira disponíveis para o partido.

Existe no quociente partidário, a divisão do número de votos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral.

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração, aponta o Código Eleitoral, art. 107.

A legislação tem outra novidade este ano: a eleição por “sobras”, mas sobre esse item trataremos noutra postagem.

Assista no vídeo constante nessa postagem, da série “Quem te representa”, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou no início deste ano,  como é feito esse cálculo na eleição proporcional, caso da disputa a vereador nos 5.570 municípios do país.

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Categoria(s): Eleições 2020 / Política

Comentários

  1. Alvany José Barros diz:

    Muito bom o esclarecimento e logo percebemos o desespero de 8 postulantes, todos já com cargos de veriador e que estão espremidos na nominata do PP da prefeita Rosalba Rosado.
    A tendência é que 5 deles não sejam reeleitos e teremos uma das maiores renovações de todos os tempos na câmara de vereadores de Mossoró.

  2. Q1naide maria rosado de souza diz:

    Vamos para a matemática!

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