Por Dinarte Assunção (Blog do BG)
O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve julgar nos próximos dias agravo regimental (recurso sobre uma decisão) para definir se valida ou não o registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho.
Ele teve quase 9 mil votos e, se tiver a candidatura validada, seus votos modificam a composição da bancada federal potiguar, saindo Fernando Mineiro (PT) e entrando Beto Rosado (PP) na Câmara dos Deputados.
A peleja de Kerinho se deu porque a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) não reconhecem sua candidatura. Ele teria deixado de apresentar documentos obrigatórios para se tornar candidato.
A íntegra do processo que tramita no TSE, com 319 páginas e 51 megabytes de luta, foi obtida na íntegra pela reportagem. O caso pode ser resumido da seguinte forma:
14 de agosto
1) Para se candidatar, qualquer cidadão deve registrar pedido de candidatura na Justiça Eleitoral, dentro do prazo fixado. Kerinho fez isso e dentro do prazo;
23 de agosto
2) O Ministério Público Eleitoral reconhece que o pedido era tempestivo, ou seja, dentro do prazo da lei, mas disse que Kerinho não apresentou nenhum dos documentos obrigatórios, o que, palavras do MPE, “inviabiliza por completo” a elegibilidade de Kerinho;
3) Atuando no caso, a procuradora eleitoral Cibele Benevides pediu diligências para que, no prazo de três dias, Kerinho fosse intimado para corrigir os eventos;
28 de agosto
4) Kerinho é intimado para apresentar 7 documentos: cópia de identificação; comprovante de escolaridade; quatro certidões judiciais sobre seu domicílio (duas estaduais e duas federais) e quitação eleitoral;
4 de setembro
5) Os documentos não foram apresentados e a Justiça Eleitoral emite informação atestando a omissão do candidato.
5 de setembro
6) A procuradora Cibele Benevides emite parecer sobre o pedido de registro de candidatura. Destaca que “mesmo após intimado para apresentar os documentos o requerente não supriu as irregularidades”.
12 de setembro
7) O TRE segue à unanimidade o parecer do MPE e indefere o pedido de registro de candidatura de Kerinho;
14 de setembro
08) Defesa de Kerinho apresenta ao TRE pedido de recurso ao TSE.
21 de setembro
9) Procuradoria-Geral Eleitoral pede que TSE mantenha decisão, pois a “abertura de exceções constitui precedente grave e perigoso para a administração do pleito pelos Tribunais Regionais Eleitorais”, destacando que, mesmo intimado, Kerinho “ficou inerte” e corrigiu o erro.
24 de setembro
10) O ministro Jorge Mussi mantém o indeferimento sobre o registro de candidatura de Kerinho.
26 de setembro
11) Defesa apresenta ao TSE recurso sobre a decisão do ministro. Diz que a negativa não é razoável, que ele já foi candidato em outras eleições e que outro ponto questionado, de quitação de multa eleitoral, também é totalmente administrável.
30 de setembro
12) O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pede que o TSE negue o recurso e mantenha a decisão de indeferimento.
7 de outubro
13) Como o caso de Kerinho não transitou em julgado, ele pode disputar a eleição sub judice. Ele obtém quase 9 mil votos e se constata que, se sua candidatura for validada, pelo quociente eleitoral, Fernando Mineiro, eleito pelo PT, perderia a vaga para Beto Rosado.
8 de outubro
14) A defesa de Kerinho representa pedido de urgência na análise do TSE.
15 de outubro
15) A defesa de Kerinho junta laudo técnico provando que apresentou todos os documentos necessários para a candidatura em 14 de agosto.
16 de outubro
16) O escritório de Eugênio Aragão passou a auxiliar o MP, representando os interesses de Mineiro. Fernando Neves entrou na defesa na defesa de Kerinho. Ambos os escritórios estão entre os mais caros do país. Começa nos autos a confusão sobre o laudo, que diz que houve, sim, apresentação dos documentos.
8 de novembro
17) Após o entra-e-sai da pauta de julgamento e alteração na defesa de Kerinho, o relator Jorge Mussi oficia a Secretaria de Tecnologia do TSE para que informe, definitivamente, se Kerinho juntou ou não os documentos necessários em 14 de agosto e que esclareça, em caso positivo, por que o material não foi incluído no sistema.
18) Após essa reposta, o relator vai julgar o recurso de que falamos no item 11. O prazo da Secretaria de Tecnologia termina nesta terça-feira (13).
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