O escândalo de fraudes na Agência de Mossoró do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), descoberto pela Polícia Federal (veja uma série de matérias abaixo), não é algo novo. E seu modus operandi envolve vários operadores.
Segundo o delegado da PF, Angelino Alves, não há um comando central, mas ações diversas com vários participantes. Necessariamente, os acusados até aqui não fazem parte de um mesmo grupo de fraudadores.
Os fraudadores atuavam em concessões de benefícios de salário maternidade, pensão por morte previdenciária, auxílio-reclusão e aposentadoria por idade para supostos(as) segurados(as) trabalhadores(as) rurais e desempregados(as). A informação é oficialmente passada pela própria PF.
Veja como eram feitas as ilicitudes, com envolvimento de servidores do INSS, alguns "despachantes" dos negócios fraudulentos e vários beneficiados:
– Declaração de Exercício de Atividade Rural embasada em contratos de comodato, parceria ou meação extemporâneos e/ou fictícios e provas documentais falsificadas, sem o conhecimento do proprietário do imóvel rural ou com conivência do mesmo, para dar qualidade de segurado a suposto (a) trabalhador (a) rural, principalmente como segurado especial que faz jus aos benefícios de salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, além de aposentadoria por idade para qualquer tipo de trabalhador rural;
– Declaração de cárcere com dados ideologicamente falsos, utilizadas na concessão de auxílio reclusão para dependentes de pessoas presas ou não, casos em que as datas de reclusão foram adulteradas ou criadas (fictícias) no intuito de atribuir qualidade de segurado a pessoas que não a possuíam; retroceder a data de início do benefício e do pagamento em até dez anos da Data de Entrada do Requerimento (DER), gerando pagamentos de valores atrasados num total de até R$ 50 mil por benefício.
Para este objetivo, utilizou-se ainda de certidões de nascimento falsificadas (filho fantasma no caso de presos sem dependentes) ou com datas de nascimento adulteradas.
– Concessão de pensão por morte previdenciária com provas de união estável forjadas e/ou insuficientes, sendo um dos dependentes morto vivo. Neste caso, membros da quadrilha embolsam mensalmente R$ 2.435,80 e adquiriram dois empréstimos bancários consignados de 4.999 cada um;
– Concessão de pensão por morte previdenciária com provas de dependência econômica montadas e/ou insuficientes, alguns benefícios sacados por membros da quadrilha que detêm os cartões magnéticos;
– Reabertura e concessão de pensão por morte e de aposentadoria por idade rural com até aproximadamente 12 anos de indeferidos e pagas diferenças de até R$ 40 mil; – Recebimento de benefícios de pessoas falecidas por meio de procuradores, realizando inclusive o censo previdenciário, sendo constatado um caso com conivência de servidor do INSS;
– Informações sigilosas de beneficiários extraídas do sistema informatizado da Previdência Social por servidores do INSS e fornecidas à terceiros para fins de empréstimos bancários consignados, que é um dos meios de pagamento dos benefícios fraudados que não geram altos pagamentos de atrasados;
– Inserção de dados falsos no sistema informatizado da Previdência Social em benefícios mantidos, no caso, termo de guarda e declaração de cárcere.
* Com informações da PF
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