A Câmara Municipal de Natal atualizou as regras da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), a verba indenizatória, com a aprovação da Lei nº 8.009/2025, sancionada em dezembro pelo prefeito Paulinho Freire (UB). A reformulação foi conduzida pelo próprio Legislativo, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com o Ministério Público de Contas (MPC/RN) e homologado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).
O TAG teve origem em análises técnicas do MPC/RN que identificaram lacunas como critérios imprecisos, limites pouco definidos e falhas de transparência que dificultavam a atuação da Controladoria da Câmara e comprometiam a segurança na aplicação de recursos públicos.
Mudanças
A nova lei estabelece limite mensal de R$ 22 mil, cria tetos por tipo de despesa e define de forma expressa o que pode ou não ser ressarcido. Passam a ser proibidos gastos com publicidade sem caráter educativo, locação de imóveis, manutenção de veículos, consultorias sem justificativa técnica, passagens sem autorização prévia e contratos com empresas ou pessoas vinculadas a parlamentares ou servidores. O caso da vereadora Brisa Bracchi (PT), que responde a processo que pode cassá-la, concorreu para maior rigidez da verba indenizatória.
Também foi criado o Núcleo da Verba Indenizatória (NVI), formado majoritariamente por servidores efetivos, responsável pela análise técnica de todos os processos. Os pagamentos só ocorrerão após parecer conclusivo do NVI e manifestação da Controladoria, padronizando procedimentos e fortalecendo o controle interno.
O caso da vereadora Brisa Bracchi (PT), que responde a processo interno que pode cassá-la, concorreu para maior rigidez da verba indenizatória. Ela teria utilizado recursos públicos para financiamento de evento de apelo político-partidário (veja AQUI).
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