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terça-feira - 19/08/2008 - 21:41h

Verdades e mentiras sobre caso Fafá Rosado-Ruth

Alguns setores da imprensa estão divulgando informações desencontradas sobre a situação vivida pela chapa Fafá Rosado (DEM)-Ruth Ciarlini (DEM). Uns por má-fé mesmo e outros por indução ao erro.

Para simplificar, o Blog tenta ajudar no melhor entendimento da questão.

Primeiro: o registro de candidatura à reeleição da prefeita Fafá Rosado (DEM) está cassado.

Segundo: se as eleições fossem hoje, em Mossoró, teríamos apenas as outras três candidaturas colocadas, Heronildes Bezerra (PRTB), Renato Fernandes (PR) e Larissa Rosado (PSB).

Três: Fafá Rosado conseguiu na Justiça Eleitoral o direito temporário a fazer propaganda, por uma flexibilização normal da legislação, concedida pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, Francisco Seráphico (o mesmo que a cassou).

Quatro: até o dia 6 de setembro o Tribunal Regional Eleitoral tem que julgar e publicar o acórdão (decisão de colegiado) sobre o recurso à cassação apresentado pelas candidatas. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem como data-limite para o mesmo procedimento o dia 25 de setembro, dez dias antes das eleições.

Cinco: a coligação “Força do Povo”, que abriga a postulação de Fafá e Ruth, pode mudar as candidatas, em caso de confirmação de cassação nas duas outras instâncias da Justiça Eleitoral.

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Comentários

  1. Hugnelson diz:

    Boa noite,

    O que eu passei 40 minutos lendo nos jornais locais para tentar entender, porém sem muito êxito… Consegui agora numa leitura de menos de 1min30seg. Objetivo e sintético.

  2. Kadmus diz:

    Respeitavel Carlos, boa noite.
    Tenho aguardado ancioso os seus post sobre o cenário politico de nossa terra e de Santa Luzia.
    Vejo tambem os comentarios de outros editores e colunistas politicos da cidade, é uma pena que nós leitores e espectadores da cena tenhamos tanta parcialidade nos meios de comunicação. Não que isso seja ruim, acho legitimo o desfraudar bandeiras ou a defesa incolume de posições pessoais por parte dos mentores (obervadores) da nossa cena.
    Contudo, tambem acho que essas defesas poderiam ser parciais e ao mesmo tempo reveladoras das condições que cada um desses escreventes se enquadram nos seus pontos de vistas.
    Concordo com seu modo de pensar e por isso lhe sou fiel.
    Um abraço
    Siga em frente!

  3. Daniel Victor da Silva Ferreira diz:

    Prezado Carlos Santos,

    na qualidade de assessor jurídico da campanha da candidata Fátima Rosado, através da Coligação Força do Povo, venho prestar-lhe os seguintes esclarecimentos, de cunho jurídico, a fim de que não reste dúvidas acerca da situação jurídico-eleitoral da postulante: 1 – foi prolatada uma sentença que, em primeiro grau, cassou o registro da candidata; 2 – a essa sentença foi conferido efeito suspensivo, ou seja, o seu cumprimento encontra-se suspenso, concluindo-se que a Sra. Fátima Rosado continua candidata; 3 – a candidata não conseguiu apenas o direito de fazer propaganda, mas sim de realizar todos os atos de campanha, tanto que, se a eleição fosse hoje, estaria apta a receber votos da mesma forma que os demais concorrentes; 4 – os prazos fixados em Resolução, pelo TSE, para julgamento de recursos que envolvam cassação de registro, por ele próprio ou pelos TRE’s, não são de cumprimento obrigatório, principalmente pelo TSE, sendo comum alguns processos serem julgados após as eleições, já que a demanda é grande, levando-se ainda processos preferenciais como mandados de segurança, ações cautelares e habeas corpus. Concluindo, dizer que em Mossoró atualmente existem apenas 03 candidatos não reflete a verdade jurídica sobre a questão, já que, se a sentença encontra-se com seus efeitos suspensos, vale o deferimento anterior do registro da candidata, que pode realizar todo e qualquer ato de campanha, e não apenas propaganda.

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