quinta-feira - 07/03/2013 - 18:46h
Condenação judicial

Vereador Luiz Carlos Martins lança nota oficial

Há poucos dias, os meios de comunicação locais e do Estado noticiaram a lista de 24 vereadores e ex-edis, cuja sentença os acusam de que teriam ferido a Lei de Improbidade, por terem recebido salários, além do teto máximo permitido, na então Legislatura da Câmara Municipal de Mossoró, de 01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000.

Portanto, pelo fato do nome do ex-edil e atual vereador Luiz Carlos(PT) constar desta relação,  devemos  esclarecer o seguinte:

1) Confiamos na justiça de Deus e na imparcialidade do Judiciário. Porém, tendo em vista que estamos no estado democrático de direito, estamos tratando de  fazer a nossa defesa – leia-se apresentar o contraditório – nas instâncias competentes;

2) Os ex-vereadores Ivan Nogueira de Morais(PT) e Luiz Carlos de Mendonça Martins (PT), conforme os anais do Legislativo Municipal, não votaram no Projeto de Resolução, que reajustou seus próprios subsídios além do teto permitido pela Legislação pertinente. Pois, no ano de 1996, estes ainda não eram vereadores. E, sim,  apenas postulantes a uma vaga na Câmara Municipal, na eleição local daquele ano;

3) Na então Legislatura, de 01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, não havia portal da transparência. Mesmo assim, ambos os Mandatos do PT, na Câmara de Vereadores, através de boletins bimestrais, faziam suas prestações de contas à População Mossoroense sobre as questões financeiras e políticas, inclusive, conforme o Estatuto Partidário, fazendo regularmente os repasses financeiros mensais ao Diretório Municipal do PT de Mossoró, tendo como base de cálculo 30% de seus salários brutos, numa demonstração inequívoca, de que não havia má fé para se locupletar com os recursos públicos;

4) Naquela mesma Legislatura (01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000), fomos, historicamente, o primeiro vereador de Mossoró a notificar o Ministério Público Estadual  e o Tribunal de Contas do Estado(TCE), de que no nosso  então contra-cheque de vereador encontrava-se um crédito indevido de gratificação natalina(implantação do 13º salário para os vereadores e as vereadoras de Mossoró);

5) Nesse ínterim, solicitamos, juntamente com o nosso ex-companheiro de bancada petista, à então gerência geral da Caixa Econômica Federal-CEF, que congelasse aqueles créditos nas nossas contas correntes, até que a Justiça se pronunciasse a respeito do assunto. Assim, foi feito. E a Justiça se pronunciou, ao final do processo de consulta, quando  afirmou sobre a ilegalidade e a inconstitucionalidade do ato, determinando, àquela época, a redução imediata dos salários dos vereadores e vereadoras mossoroenses. Por este ato de bravura e coragem, os ex-vereadores Luiz Carlos(PT) e Ivan da Caixa(PT) foram ameaçados politicamente de terem os mandatos cassados pela maioria dos parlamentares daquela Legislatura;

6) No dia 27 de agosto de 2007, o cidadão, professor da UERN e então ex-parlamentar municipal, Luiz Carlos de Mendonça Martins, por livre e espontânea vontade, em nome da transparência e da ética no trato com os dinheiros públicos, em respeito à População Mossoroense, protocolou correspondência, no Ministério Público Estadual em Mossoró, autorizando a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, durante os dois Mandatos consecutivos exercidos nas Legislaturas de 01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000; e de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004.

Mossoró/RN, 07 de março de 2013.

LUIZ CARLOS

Vereador do PT

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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