O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou vereadores e ex-vereadores do município de Mossoró por atos de improbidade administrativa entre 2005 e 2007, na Câmara de Vereadores do município. É reflexo da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada em 2007.
A ação civil de improbidade administrativa foi movida pelas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Comarca e a sentença foi registrada ontem (segunda-feira, 7).
Os condenados foram Aluízio Feitosa (ex-vereador), Ângelo Benjamim de Oliveira Machado (ex-vereador), Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva (ex-vereador), Gilvanda Peixoto Costa (ex-vereadora e mãe do atual vice-prefeito cassado e afastado Wellington Filho), João Newton da Escóssia Júnior (ex-vereador presidente da Câmara Municipal), Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro e Osnildo Morais de Lima (ex-vereador).
O ex-vereador Francisco Dantas da Rocha (Chico da Prefeitura) e Francisco José Lima Silveira Júnior (prefeito em exercício de Mossoró) sofreram apenas sanções pecuniárias, sem reflexo político.
Já o ex-vereador Renato Fernandes, segundo o julgador, foi completamente inocentado nesse caso específico. Denúncia considerada improcedente contra ele.
Esquema
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema – que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais requeridos (estes vereadores de Mossoró à época dos fatos) visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal.
Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.
Na ação civil pública de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual alegou que os vereadores e ex-vereadores cometeram atos tipificados nos artigos 9º, incisos I e XI; 10º, incisos I, IX, XI e XII; e 11º, inciso I da Lei de Improbidade.
Direitos políticos
Na sentença, o juiz Airton Pinheiro afirma que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.
Os parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a 10 anos. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos.
Além disso, ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.
As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21.
O Magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao Erário Mossoroense em caráter solidário pelos demandados.
Claro que a sentença enseja direito a recurso, para todos os condenados.
Com informações do Ministério Público do RN (MPRN).
Veja resumo da sentença AQUI, expressando situação de cada um dos vereadores e ex-vereadores.
E como fico os detentores de mandatos, condenados nesta sentença? São eles: Izabel Montenegro, Claudionor dos Santos e Manoel Bezerra
NOTA DO BLOG – Braz, boa noite. Leia a matéria na íntegra. Todos têm direito a recurso. Trata-se de uma decisão de primeira instância. Pelo princípio do amplo direito à defesa, eles possuem a prerrogativa de recorrerem ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Abraços
Parabéns para o MP e para o Juiz Airton Pinheiro da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; mais parece que estamos vivendo ainda na era da justiça que usa dois pesos e duas medidas. Vejamos:
O Processo de número 10602001341-2 de 2002, portanto bem antes da Operação Sal Grosso ainda não teve um desfecho, para moralizar de vez a política Mossoroense. Estão inclusos neste processo 24 denunciados. Vereadores e ex vereadores, alguns reincidentes, que estão também na lista do Sal Grosso. Como explicar que infratores sejam denunciados por crimes praticados em 2005, quando já respondem por crimes desde 2002, e ninguém fala nada. se tem que pagar pelos crimes de 2005, tem que pagar pelos crimes de 2002; não é Dr. Airton Pinheiro. E a imprensa o que diz?
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES:
*Remuneração superior ao teto estabelecido pela lei com duas variantes de salários, uma parte fixa e outra parte variável totalizando um piso de 8.816,38.
*Folha de pagamento com número de vereadores acima dos 21(vinte e um) eleitos.
*Verba de representação para vereadores com cargo de primeiro e segundo secretários exclusiva do presidente.
*Imposto renda recolhido somente sobre a parte fixa ficando de fora a variável.
*Gratificação de representação de gabinete a 84 (oitenta e quatro) pessoas com cargos comissionados. A verba equivale a 2,5% para cada vereador da receita total do município.
**Como se vê são 24 denunciados, somados aos da Operação Sal Grosso, somados a outros mafiosos denunciados em outras Operações podemos chegar a um número superior a 50 denunciados. essa é Mossoró a cidade dos políticos denunciados pela justiça, e todos se dizem inocentes. Acredite se quiser, vote neles se quiser. O pior de tudo, e mais vergonhoso para o povo Mossoroense: A maioria com mandatos, ou exercendo cargos na administração pública. Explique ai Prefeito; aliás e os duzentos mil já explicou a origem.
*Este processo envolve a cifra de mais de 3 milhões. Qual o valor do rombo da Operação Sal Grosso?
*Partidos que tem parlamentares e ex com cargos públicos: PSD. PMDB, DEM, PT, entre outros. Desculpe não me lembro de todos; porque os indiciados mudam de partido e nos confundem.
*Perceberam porque é tão difícil limpar essa cidade.
* Continuo esperando uma resposta positiva do MP e da Vara da Fazenda Pública sobre este processo.
Então parece que dos 13 vereadores só a Ex-vereadora Arlene Souza ficou fora desta Lista.
Até o Ex- Vereador do Povo de Deus Daniel Gomes foi condenado/? Talvez por isso o DEUS “Dele” não concedeu mais uma Vitória ao mesmo, rebaixando-o para Apresentador de Programa de Rádio.
Parabéns, a ex-vereadora Arlene de Souza que ficou fora dessa lista de corruptos.
É muito descaramento e falta de vergonha! Fazer empréstimo pessoal e pagar com o dinheiro público! É IMORAL!
Calma gente tem outra lista; a dos 24 condenados. É melhor consultar antes de qualquer diagnóstico. Procurem a vara da Fazenda Pública. Lá tem um processo de 2002. Pode ser que seu anjo esteja na lista.
quem é que conhece algum político que tenha vergonha na cara.
por favor me diga o nome . que eu não conheço nem um.
são todos falsos, bandidos, ladrões, vagabundos . o mal da humanidade.
Ver políticos sendo condenados,é um sonho realizado,espero que a população mossoroense,veja bem quem foi condenado e não vote em nenhum deles