“Vestígio”, “evidência” e “indício” são tratados de forma diferente na política, num comparativo com o que ocorre na criminalística.
Interesse e paixão estão em jogo, alterando o significado das palavras.
Por isso que vestígio, evidência e indício dependem de quem seja o alvo analisado e não os fatos narrados/levantados/documentados.
– Vestígio, é um sinal qualquer deixado por alguém, por exemplo;
– Evidência, é aquilo que é claro demais, praticamente incontestável;
– Indício, decorre de elementos materiais e aspectos subjetivos que podem levar ou não o investigado à culpabilidade.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.
Para ser considerado crime só com recibo emidido pelo infrator, reconhecido firma, filmado e gravado em celulóide.
Fora isso é patuscada!
Se o processo chegar ao stf, um dos ”pavões” vai pedir ”vistas”.
Pedir ”vistas” é o mesmo que empurrar o processo com a barriga, ou engavetá-lo provisoriamente.
Corrigindo: emprurar com o “bucho”!
Perfeito, Jornalista Carlos Santos.