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sábado - 03/05/2014 - 18:16h
Esclarecimento

Votos nulos não anulam eleições suplementares

Por Herbert Mota

O voto nulo não tem o poder de anular uma eleição. Em todo ano eleitoral se repete a mesma ‘história’, principalmente nas redes sociais, pregando o voto nulo. A tese: se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição será anulada e uma nova eleição será marcada para acontecer em no máximo quarenta (40) dias. Como se vê o ‘assunto’ não é novidade.

A leitura descontextualizada do Art. 224 do Código Eleitoral, pode levar o eleitor a pensar erroneamente, uma vez que diz: “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

É preciso que fique claro para todos os cidadãos que, a nulidade prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, se refere aos votos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que forem ‘depositados’ nulos pelos eleitores, em decorrência de manifestação apolítica do eleitorado.

Desta forma, é preciso que façamos uma espécie de alerta a todos os eleitores e movimentos, indistintamente, na esperança de que movimentos antidemocráticos e que batem de frente com o exercício da cidadania, sejam diminuídos a cada eleição, prevalecendo sempre o bom senso como forma de incentivar uma participação cada vez maior do eleitorado na escolha de seus representantes legais.

Convém destacar que no Brasil o voto não é e nem nunca foi obrigatório, isso se observarmos a questão sob o aspecto constitucional, uma vez que obrigatório é o comparecimento às urnas, à exceção dos que são beneficiários do voto facultativo (eleitor com idade entre 16 e 18 anos; analfabetos e eleitor com idade acima de 70 anos)

A título de exemplo, inclusive vivenciado recentemente na nossa cidade de Mossoró, RN, o que pode causar a nulidade de votos é a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade utilizados contra a liberdade do eleitor em exercer livremente o seu direito de votar.

* Herbert Mota é ex-vereador e ex-secretário municipal (Mossoró), advogado, músico e blogueiro.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. AVELINO diz:

    Só tem um jeito de saber da veracidade do voto nulo, 50% +1, se tem mesmo força pra anular a eleição e destituir definitivamente os candidatos, já que o TRE não se manifesta em nada: É VOTAR NULO, PESSOAL!!!

  2. Anderson Leandro diz:

    Nao importa, anularei meu voto, na primeira eleiçao a justiça disse que meu voto equivale a zero. Dessa vez, nao vao impedir eu votar no 25 e confirmar.

  3. Nascimento diz:

    meu voto e de toda minha família é NULO, a maioria dos meus amigos também está dizendo que vai votar NULO, no meu trabalho todos dizem que vão votar NULO, na minha rua todos tão falando em votar NULO, na minha igreja quase todos vão votar NULO, então o NULO vai mesmo ganhar!!!!

  4. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Meu Caro Herbet Mota, inicialmente parabéns pela oportuna e bem colocada intervenção sobre a questão do voto “nulo”.

    A propósito, concessa vênia à todos, mas, o que fica da análise de uma série de equivocadas intervenções de Web-leitores afirmando que iriam e (ou) irão anular seus respectivos votos, sobretudo em função da ocorrência de eleição suplementar, causada, não esqueçamos, exatamente pelos exageros, desvio de conduta e crimes eleitorais cometidos pelas candidatas ora indeferidas, sub-judice e (ou) impugnadas, como queiram eles..

    Oportuno ressaltar, que, não obstante tenham todo o direito de assim agirem, porém na minha modesta compreensão, quando assim o fizerem, não apenas estarão anulando seu voto, mais ainda, estarão se anulando como cidadãos insertos numa fecunda, alvissareira e democrática quadra da história política do nosso Brasil.

    Que fique bem claro, essas pessoas que assim agem, não necessariamente por ignorância , vícios de ordem política e cultural, má fé e (ou) quais quer outros “motivos’ que as levam a agirem dessa forma, parecem esquecer quantos brasileiros de todas as matizes políticas e estamentos sociais, pereceram quando da centenária e histórica luta, para que hoje possamos livre e democraticamente usufruir desse bem inalienável que é o direito a opinião e ao exercício político, seja de modo direito ou indireto.

    A propósito, peço licença à todos, para transcrever breve escorço fático sobre a história do voto em nosso país, vejamos:

    A história do voto no Brasil é uma história de luta de vários segmentos sociais para serem incluídos neste direito, que é o cerne da própria cidadania. Com os analfabetos não poderia ser diferente. Desde o alvorecer da República e ao longo do processo de consolidação da Justiça Eleitoral no país, essa parcela da população teve o seu direito de votar suprimido e, posteriormente, permitido.

    Durante o Brasil colônia, havia o voto, segundo as ordenações do Reino, quando uma pessoa ouvia os que não sabiam escrever. Era o chamado voto “cochichado”. Do século XVI até o início do século XIX, o voto dos analfabetos sofreu algumas restrições em determinadas ocasiões, mas foi, de certa maneira, preservado. Começa o Império, e o analfabeto ainda vota.

    Oito anos antes da instituição da República no Brasil, os analfabetos perderam o direito de votar e de participar da vida política do país. A Lei Saraiva (Decreto nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881) retirou dos analfabetos a possibilidade de voto, ao estabelecer o chamado “censo literário”, proposto por Rui Barbosa, que exigiu do eleitor o saber ler e escrever corretamente. A lei criou, pela primeira vez, o “título de eleitor”, impediu o voto dos analfabetos e adotou eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império.

    República e emenda constitucional

    A exclusão dos analfabetos do exercício do voto foi consignada também na primeira Constituição republicana, de 1891. Ou seja, uma vez mais se vinculou diretamente esse direito ao conceito de educação.

    Aliás, já no Governo Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca o voto foi condicionado à necessidade do eventual eleitor saber ler e escrever, conforme consta no artigo 1º do Decreto nº 6, de 1890.

    Essa ideia excludente, de vincular a prática do voto à instrução formal, ficou tão arraigada no meio político, intelectual e na sociedade brasileira que o direito dos analfabetos a votar demorou 104 anos para ser alcançado, contados da Lei Saraiva.

    Superada a Velha República, a Constituição de 1934, a primeira da Era Vargas (1930-1945), manteve os analfabetos excluídos do direito de escolher os representantes do povo.

    Com a criação do Código Eleitoral e da Justiça Eleitoral no país em 1932, começa nova batalha dos analfabetos para reconquistar o exercício do voto. No entanto, sucederam-se governos e regimes, vieram novas Constituições (1937, 1946, 1967) e o voto permaneceu proibido às pessoas analfabetas.

    O professor emérito em Ciência Política na Universidade de Brasília (UnB) José Carlos Brandi Aleixo diz que merece particular menção o ano de 1964. Na Mensagem ao Congresso Nacional de 15 de março de 1964, o presidente João Goulart manifestou o desejo e a esperança de que fosse reconhecido o direito do analfabeto de votar e de ser votado. Em julho do mesmo ano, o presidente Castelo Branco enviou nova mensagem ao Congresso propondo o voto facultativo dos analfabetos nas eleições municipais.

    Embora a proposta tenha sido aprovada por mais de dois terços dos parlamentares, em primeiro turno, na Câmara e no Senado, e também em segundo turno no Senado, ela não contou com os dois terços de votos necessários no segundo turno na Câmara.

    Foi somente com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, que os analfabetos recuperaram o direito de votar, agora em caráter facultativo.

    Finalmente, 104 anos após a Lei Saraiva, instituída nos fins do Império, e após 96 anos de regime republicano os analfabetos viram uma prerrogativa básica de qualquer cidadão a eles concedida.

    A Constituição Cidadã

    Como nas constituições republicanas anteriores, a Constituição Cidadã de 1988 manteve inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Mas assegurou às pessoas analfabetas, definitivamente, o direito ao voto, em caráter facultativo. A Constituição gravou, em letras fortes, esse princípio em seu artigo 14, agora de forma permanente e consensual.

    Afirma categoricamente o artigo 14 da Carta que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. E estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Item de inelegibilidade

    O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto lembra que o analfabeto pode votar, mas não ser votado. Ou seja, o analfabetismo é um “item de inelegibilidade” da legislação eleitoral do país. Partido opositor e Ministério Público podem acionar a Justiça Eleitoral impugnando pedido de registro de um candidato sob o argumento de ser ele analfabeto.

    “Hoje, não há mais essas restrições de antigamente [Lei Saraiva e outros entraves passados ao voto do analfabeto]. Cada vez mais é ampla essa liberdade de voto, ficando ainda esse item [a possibilidade de o analfabeto ser votado, dependendo do grau de analfabetismo], que se pode discutir. Mas eu preferia que o governo, que o Estado pudesse ampliar, desmedidamente, essa possibilidade de alfabetização, como nos países mais avançados”, diz Costa Porto.

    Segundo o professor José Aleixo, da UnB, os argumentos em favor do alistamento eleitoral e do direito ao voto ao analfabeto valem também, basicamente, para a elegibilidade da pessoa analfabeta. “Eles e os alfabetizados devem cumprir os deveres básicos da cidadania: honestidade na vida publica e privada, responsabilidades na família, impostos, serviço militar, etc.”, ressalta.

    Além disso, na visão do professor, “a inelegibilidade dos analfabetos priva muitos municípios de contar, particularmente em suas Câmaras de Vereadores, com o trabalho de pessoas altamente respeitadas e competentes”.

    Analfabetismo no Brasil

    Pelo Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de analfabetismo na população de 15 anos ou mais caiu de 13,63% em 2000 para 9,6% em 2010. O Brasil tinha 16.294.889 analfabetos nessa faixa etária em 2000, sendo esse número reduzido para 13.933.173 em 2010. Deste total, 39,2% dos analfabetos eram idosos. O IBGE identificou que a maior proporção de pessoas analfabetas encontrava-se nos municípios com até 50 mil habitantes na região Nordeste do país.

    De acordo com os dados do Censo 2010, houve uma redução das taxas de analfabetismo no país em todas as categorias de cor ou raça nos últimos anos, mas, a rigor, as grandes discrepâncias se mantêm.

    Por exemplo, a taxa nacional de analfabetismo entre cidadãos de 15 anos ou mais era de 9,6% em 2010, sendo que os percentuais de analfabetos pretos, pardos e brancos neste grupo ficaram, respectivamente, em 14,4%, 13% e 5,9%, preponderando os pequenos municípios.

    Como se vê, o desafio ainda é grande. O ideal é que todas as pessoas analfabetas aprendam a ler e a escrever para que possam, além dos muitos benefícios que a compreensão de um texto e a escrita possibilitam, futuramente alcançar outro direito inerente à cidadania: o de serem votadas em eleições.

    Um abraço

    FRANSUÊLDO VIIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  5. Marcos diz:

    Isso e conversa pra boi dormir,a justiça nao anulou meu voto?pois agora eu e minha familia vamos nos mesmos tratar de anular.

  6. NÓBREGA diz:

    Como já tive oportunidade de afirmar, ocorrem situações em que os candidatos chancelados pelo TRE são tão ruins, mas tão ruins que aonde o desinformado eleitor apertar o CONFIRMA vai errar com toda a certeza.
    Portanto, a opção mais conveniente ao eleitor seria não respaldar nenhum deles e, nesse caso, o voto nulo ou não voto deveria ter o seu valor até como crítica ao mau serviço prestado pelo TRE que não cuidou de selecionar o plantel de candidatos em consonância com a moral e a ética da população.
    Ou seja, qualquer processo decisório em que a pessoa seja confrontada com uma série de opções, não escolher nenhuma deve ser considerada uma alternativa válida para que referida escolha seja um processo abrangente e verdadeiramente eficaz.
    Meu voto também será nulo, pois em toda minha vida nunca acoitei bandido!

  7. gilmar h diz:

    Em meado do mês de abril pretérito, numa conversa com o colega e amigo Alexandro, professor uerniano e principal expoente do PRO (Partido Operário Revolucionário) em Mossoró, sobre as eleições suplementares desta urbe, ele me apresentou mais uma opção de escolha para o eleitor: o voto NULO.

    Esta opção é uma estratégia adotada pelos militantes do Partido Operário Revolucionário em Mossoró. Acreditam eles que essa é a forma mais cabal de protesto contra toda essa pletora de nomenclaturas partidárias que se inscrevem legalmente por interesses outrem em detrimento do bem comum. São muitas as nomenclaturas. Todas se nos apresentam como propostas de melhoria da qualidade de vida social. Mas os fatos falam por si, mostrando o oposto. Segundo ele, se os eleitores (referia-se a classe operária) agirem assim, estarão forçando as autoridades não só a ouvir os clamores do povo nas ruas, mas também a discutir com ele uma solução para os problema sociais.

    Por analogia, saliento que esse comportamento político dos militantes do POR em Mossoró retrata uma série de manifestações muito comuns nos países ocidentais, logo após a segunda guerra mundia,l cujo substrato comum era a valorização do indivíduo, do seu trabalho, da sua família, sua propriedade e de outros direitos inalienáveis; prezava pela promoção da ordem e da lei. Esse comportamento político que teve início na Itália ficou conhecido como Qualunquismo, ou seja, do homem comum, do homem civil, do cidadão.

    Em França, o qualunquismo se caracterizou como um protesto organizado feito pelos pequenos comerciantes contra a política fiscal de um governo VAMPIRO. Por isso, houve manifestações que exigiam uma total reorganização do Estado; pois a corrução já estava generalizada, a níveis catastróficos, como essa nossa, por exemplo.

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