sexta-feira - 06/07/2007 - 11:48h

Westinghouse não vale! Mas uma Brastemp…

O cenário de insegurança jurídica do país está chegando a um nível caricato, partindo mesmo para o jocoso.

Cabe, aí, a frase lapidar da ministra Marta Suplicy: o jeito é relaxar e gozar.

Veja mais esse exemplo: o TSE está se ocupando em discutir, em horas a fio e sobre um amontoado de alfarrábios, se uma geladeira usada – prometida em troca de votos – configura compra de votos.

O recurso 28275 é contra o prefeito eleito de Ibicuitinga (CE), nas eleições de 2004, Francisco Anailton Pinheiro Maia (PPS), que teria prometido uma geladeira usada em troca de votos.

O juízo de primeira instância julgou procedente a representação interposta pelo candidato derrotado à prefeitura do município, José Edmilson Gomes (PSDB), para cassar os mandatos do prefeito e seu vice, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) extinguiu o recurso sem resolução de mérito.

O Ministério Público ajuizou recurso ao TSE, em que pede a reforma da decisão e a devolução dos autos ao tribunal regional para que julgue o mérito da ação.

Nota deste Blog: outro viés do debate deverá ser quanto à marca da geladeira. Se for uma jurássica Westinghouse, ninguém quer de graça, imagine como doação. A pancada em sua porta é semelhante à de uma câmara frigorífica. Então, o prefeito está salvo. Mas se for uma Brastemp, daquelas grandonas, tem que condenar o homem. Entrou numa fria.

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Comentários

  1. Odemirton Filho diz:

    Amigo Carlos, quando falo em sala de aula sobre a distancia entre teoria e prática no direito, reporto-me a exemplos como este. É uma maravilha! um abraço, Odemirton Filho.

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