Em 1993, dois garotos de dez anos foram julgados e condenados a 11 anos de prisão. Motivo: tinham torturado e matado com requintes de crueldade, uma criança de dois anos.
Hoje os dois estão livres e sob novas identidades, com uma vida longe da cadeia.
O exemplo vem da Inglaterra, Estado de tradição milenar no Direito consuetudinário (que toma como base os costumes do povo).
Por lá, a partir de dez anos de idade o indivíduo pode responder criminalmente por seus atos. Esse rigor num país tido como “civilizado”, não lhe garante criminalidade baixíssima entre os jovens. O índice é quase semelhante à Colômbia, onde um adolescente só é tratado como adulto após os 18 anos.
No Brasil, a discussão sobre maioridade penal é recorrente. Vem e vai de forma incisiva, conforme o surgimento de algum crime de grande repercussão, envolvendo algum adolescente-criança.
Com menos de 12 anos de idade, nenhuma criança pode ser punida pelo Estado brasileiro; dos 12 aos 18 podem existir punições que variam de prestação de serviços comunitários à internação em supostos centros educacionais. No máximo podem ficar detidos por três anos.
Conforme dados que coletei na Internet, existem mais de 15 mil adolescentes internados no território nacional. O perfil deles diz tudo: 90% são homens, 16% estão entre 16 e 18 anos de idade e 90% nunca estudaram ou largaram o colégio. Desse volume, 60% são negros e a grande maioria de pobres ou paupérrimos.
Os defensores do aumento da maioridade penal movem-se muito mais pela emoção, do que por razões científicas e provas irrefutáveis do efeito dessa medida, no combate à violência infanto-juvenil. O que boa parte dos países mais desenvolvidos tem feito é seccionar a questão, apostando em pena rígida contra quem pratica crime hediondo. Entretanto todos investem no principal fator à redução do problema: a área social. Na família.
A idade pode ser atenuante, não uma defesa prévia ou licença para delinquir. A própria Inglaterra é assim.
Temos um Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) exemplar para a Dinamarca, Japão, Suécia, Noruega, Suíça etc. No pindorama tropical esse código cheira à impunidade e estímulo à criminalidade precoce.
Devolver o infrator a uma família desestrutura (pai drogado, mãe presidiária, em plena pobreza), depois de ter cometido um delito, é desperdício de esforço. A polícia é que termina algemada e desmoralizada. A sociedade, perplexa e desprotegida.
De novo o país apostou num “transplante” ou importação de modelo, sem atentar para sua própria realidade étnica, social, cultural e outras peculiaridades. É como se houvesse uma lei determinando que todo cidadão tivesse o direito de possuir uma Ferrari, mas a renda média só permitisse comprar um Fiat 147. Irreal, desconexo.
Desde 1921 que temos consagrada a maioridade criminal de 18 anos em nossa legislação. No período imperial, o código pertinente de 1830 fixava em 14 anos a responsabilidade perante a lei.
Nos dias atuais, com apoio minucioso da psicologia, neurociência e outras áreas de estudo da mente humana, sabe-se que o cérebro – assim como o corpo – passa por densas transformações na adolescência. Inteligente não é sinônimo de maturidade. Um adulto bem-instruído e abonado sabe que é errado cortar o sinal vermelho. Assim mesmo, erra. Não deveria.
Por si só o jovem é impetuoso e transgressor. Sem base familiar, desprovido de perspectivas pessoais, é uma bomba ambulante. Eu também seria, você idem.
Condições sociais, genéticas, legais, biológicas e o meio influenciam na construção desse ser. Isso tudo não deve ser posto debaixo do tapete.
Jogar milhares de jovens na cadeia não vai encolher os índices de criminalidade. Estaremos tão-somente “investindo” a curto e médio prazos à formação de uma massa de criminosos ainda mais perigosa, preparada nos caldeirões prisionais do Brasil. Seria uma espécie de “Fundo Pré-fixado para o Crime”.
Eis minha opinião.
Volto ao tema depois, com abordagem de outros aspectos.