O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publica acórdão (decisão de colegiado) hoje, sobre recurso que envolve o nome da atual governadora Wilma de Faria (PSB) e dois ex-procuradores da Prefeitura do Natal Honório de Medeiros e Marize Costa Duarte. Wilma é condenada e os procuradores municipais inocentados em ação desencadeada pelo Ministério Público.
Os procuradores eram acusados de improbidade, por terem feito defesa – supostamente indevida – da então prefeita Wilma de Faria em processo privado e não do interesse da prefeitura. A demanda remonta à campanha de reeleição de Wilma em 2000.
Veja a síntese do acórdão:
1. Para constatar se o uso de procuradores municipais na defesa de agente político candidato à reeleição perante à justiça eleitoral configura improbidade administrativa, é necessário perquirir se, no caso concreto, há ou não interesse público que justifique a atuação desses servidores.
2. Na espécie, não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação de investigação judicial, cuja conseqüência visa atender interesse essencialmente seu, privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato. Por outro lado, revela-se contraditória a afirmação de que haveria interesse secundário do Município a ensejar a defesa por sua Procuradoria, na medida em que a anulação de um ato administrativo lesivo, ao invés de lhe imputar ônus, apenas lhe daria benefícios econômico-financeiros.
3. Em relação aos procuradores municipais, não há falar em improbidade administrativa, pois estavam apenas cumprindo suas funções legais ao defender o Chefe do Poder Executivo Municipal. Ademais, a própria lide revelou a complexidade da questão, especificamente quanto à presença de interesse público apto a justificar a atuação da Procuradoria Municipal. Na dúvida, e também para evitar o escoamento do prazo legal para a defesa da prefeita, não seria razoável exigir conduta diversa da praticada pelos procuradores.
4. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer que a utilização da Procuradoria Municipal pela recorrida para fins de representação judicial na justiça eleitoral no período das eleições e perante o TRE-RN, na espécie, constitui ato de improbidade administrativa, com a determinação de retorno dos autos à origem para aplicar eventuais sanções cabíveis.