A ação cautelar que pedia efeito suspensivo do processo de cassação do deputado Dibson Nasser (PSDB), pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE), foi negada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta segunda-feira (17/12).
A Relatora da ação cautelar nº 143231/2012, negou a liminar, na qual Dibson tentava manter-se no cargo.
A decisão do TSE mantém o acórdão exarado em 31/10/12 pelo TRE-RN que cassou o mandato de Dibson e determinou a posse do primeiro suplente José Adécio (DEM).
Com informações do TRE.
Nota do Blog – Adécio não se reelegeu em 2010. No momento, ele é dirigente da Central de Abastecimento do Estado.