“Quero a delícia de poder sentir as coisas mais simples”.
Manuel Bandeira
Jornalismo com Opinião
“Quero a delícia de poder sentir as coisas mais simples”.
Manuel Bandeira
O ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 700 mil. O Juiz Federal Orlan Donato, titular da 12ª Vara Federal, em Pau dos Ferros, julgou procedente o pedido contra o ex-gestor no processo em que ele é acusado de desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O magistrado avaliou que na ação feita pela Prefeitura de Patu ficou configurado o ilícito de improbidade administrativa que acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração.
O Juiz Federal Orlan Donato condenou Possidônio Queiroga a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ainda uma multa civil no valor de R$ 100 mil. Além disso, o ressarcimento de R$ 700 mil (valor do convênio firmado pelo Município com o FNDE) deve ser feito com juros e correção monetária a contar da data de 7 de outubro de 2008. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Sem licitação
“Ficou comprovado pela parte autora, com provas substanciosas carreadas aos autos, que o objeto do convênio firmado entre o Município de Patu/RN e o FNDE não foi executado, embora o réu Possidônio Queiroga da Silva Neto, como gestor do Município, à época, tenha promovido o saque da totalidade dos recursos federais transferidos”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
O magistrado chamou atenção ainda que vistoria feita por técnico do FNDE no dia 25 de agosto de 2010 constatou que a Prefeitura de Patu não possuía nenhum documento da licitação da obra que deveria ter sido feita com recursos do Fundo de Educação. A construção não chegou nem mesmo a ter fiscal contratado pelo Executivo e não havia nenhuma medição com pagamento através de nota fiscal.
“Percebe-se, desta forma, que sequer o ínfimo que foi construído poderá ser aproveitado, evidenciando o completo descaso do demandado com recursos públicos federais, e principalmente com a população de Patu/RN, em especial as crianças e seus pais, que seriam beneficiados com a construção da creche, sem falar no superfaturamento da obra, no desembolso antecipado, e obviamente, no desvio da verba”, analisou o Juiz Federal Orlan Donato.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal.
Por Saulo de Castro (Portalnoar)
Com mandados expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual e a Polícia Militar realizaram esta manhã (7) buscas e apreensões em três endereços na capital potiguar e na cidade de Parnamirim, todos de propriedade do deputado Gilson Moura. A operação teve como objetivo identificar e coletar documentos e outros meios de prova, bem como apreender bens, relacionados com investigação de desvio de recursos públicos.
O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima acompanhou a realização das diligências, uma vez que preside as investigações que deram origem às buscas.
Os mandados judiciais foram expedidos a pedido do MPRN em decorrência de desdobramentos dos fatos relacionados à Operação Pecado Capital, deflagrada em setembro de 2011, que resultou em ações penais e por improbidade administrativa em função de desvio de dinheiro público no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN.
Ipem
De acordo com o comandante geral da PM, coronel Francisco Araújo, seis equipes estão dando apoio ao Ministério público. Ao todo são 24 policiais militares que estão participando da operação.
O deputado Gilson Moura responde a outro processo dentro da mesma operação na esfera federal. Na quinta-feira (30), o MPF ingressou com uma ação de improbidade contra o deputado. De acordo com a ação, ele é diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
Além disso, é acusado de desvio e subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro. Para o MPF, os atos de Gilson Moura implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.
A decisão tomada pela ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja postagem mais abaixo -, negando pedido de retorno aos cargos da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), deve gerar preocupações a mais no DEM.
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em notória e negativa evidência.
No entendimento da ministra, sua participação na campanha municipal mossoroense foi ostensiva, utilizando-se de métodos ilegais que favoreceram seus candidatos.
Vale ser lembrado que Rosalba já teve duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) punindo-a com afastamento e inelegibilidade. Sustenta-se em liminares para continuar no cargo.
Demandas que ainda vão ser analisadas pelo TSE, de forma conclusiva.
Veja abaixo, uma síntese da decisão tomada pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, que negou três pedidos de liminares em favor da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).
O Blog procura fazer uma edição jornalística, para melhor entendimento do webleitor. Há resumo do pedido, fatos narrados e por último decisão fundamentada da ministra:
Trata-se de ação cautelar inominada com pedido de medida liminar proposta por CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO e WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO, respectivamente prefeita e vice-prefeito do Município de Mossoró eleitos em 2012. Visa à atribuição de efeito suspensivo aos Recursos Especiais nos 313-75/RN, 243-58/RN e 776-14/RN, já admitidos na origem (fls. 159-161, 237-239 e 275-276), interpostos dos Acórdãos nos 92/2013, 96/2013 e 100/2013, todos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (…).
Ausentes os requisitos legais, afasta-se a alegação de continência e litispendência entre o presente feito e outras ações eleitorais em curso. Aplicação da Súmula nº 235 do STJ.
Conforme já decidido por esta Corte, é desnecessária a formação de litisconsórcio passivo entre os candidatos beneficiados e aqueles que contribuíram para os atos abusivos na ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder.
Revogado o inciso XV do artigo 22 da LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa, não há impedimento à aplicação da pena de cassação do registro após a eleição. De acordo com a novel regulamentação, ainda que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral ocorra após a proclamação do resultado, é possível a condenação nas penalidades de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma.
Ainda que interposto o recurso antes da publicação do acórdão, a ratificação do apelo após a divulgação do decisum é apta a sanar a irregularidade inicialmente verificada.
Não tendo a condenação por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social efeitos imediatos, necessitando do trânsito em julgado ou de confirmação por órgão colegiado para sua execução, não cabe falar na concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Não merece acolhimento pedido de juntada de prova documental oriunda de outras ações de investigação judicial eleitoral, quando verificada sua total impertinência à solução da controvérsia, uma vez não guardar qualquer relação com os fatos apurados na demanda.
Considerando o caráter flexível e fluido do conceito de abuso de poder, cabe ao julgador, diante de cada caso concreto, aferir as circunstâncias que caracterizaram o(s) ato(s) praticado(s) e verificar o seu enquadramento como ato abusivo.
O agente público que detém mandato eletivo deve guardar reserva ao expressar o apoio político a determinada candidatura, a fim de não incorrer em ilícito eleitoral, precipuamente quando considerada a impessoalidade que se exige do gestor público e a relevância do cargo ocupado. Fartamente demonstrado nos autos o abuso do poder político praticado pela Governadora do Estado, evidenciado através da veiculação de mensagens em carro de som com pedido de votos, do frequente comparecimento ao Município para inaugurar ou anunciar obras públicas em pleno período eleitoral, da promessa de regularização de lotes durante sua participação em ato de campanha e da distribuição de mensagem a eleitores com pedido de votos.
Igualmente verificado o abuso do poder midiático, por meio da intensa divulgação, em blog da internet, do apoio da Governadora à candidatura dos recorrentes, com destaque aos atos de gestão realizados no período eleitoral, e a paralela divulgação de notícias negativas à imagem da candidata adversária. Gravidade das condutas evidenciadas, conforme exigido pelo artigo 22, inciso XVI, da LC nº 64/90, dado o nítido prejuízo à legitimidade e regularidade do pleito municipal, em face do expressivo benefício auferido à candidatura dos recorrentes (…).
Esta Corte já deliberou pela desnecessidade da formação do litisconsórcio passivo entre os candidatos beneficiados e aqueles que contribuíram para os atos abusivos na ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder. Nessa perspectiva, deve ser rejeitada a preliminar de carência de ação ventilada pelos recorrentes.
A nova redação do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 135/2010 prevê expressamente a possibilidade de cassação do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, não condicionando a possibilidade dessa cassação a momento anterior à sua expedição. Assim, merece ser rechaçada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.
O abuso de poder constitui conceito jurídico indeterminado, fluido e aberto, cuja delimitação semântica só pode ser feita na prática, diante das circunstâncias que o evento apresentar. Portanto, em geral, somente as peculiaridades do caso concreto é que permitirão ao intérprete afirmar se esta ou aquela situação real configura ou não abuso.
Na espécie, a alegação de que houve nomeação para cargo público comissionado, por ato da governadora do Estado, em troca de apoio político à candidata ora recorrente, já foi objeto de apreciação por este Tribunal, que entendeu pela sua improcedência em razão da insuficiência de provas.
Entrevistas de Rosalba Ciarlini
A tese de que a governadora do Estado teria dado entrevistas a emissoras de rádio e de televisão, demonstrando o uso reiterado e abusivo da condição de chefe do Executivo estadual, não merece prosperar, porquanto, no caso concreto, as entrevistas e discursos analisados não conduzem de maneira insofismável à caracterização da propaganda tendente a favorecer irregularmente os candidatos ora recorrentes.
Alegações que contam como suporte probatório simplesmente matérias “jornalísticas”, veiculadas por blogs, como supostas irregularidades perpetradas pela governadora que convenientemente inaugurou obras públicas estaduais no município dos recorrentes e anunciou a realização de outras, não possuem a segurança e a robustez exigidas pela pacificada jurisprudência eleitoral para fins de condenação em AIJE. Nesse sentido, postagens realizadas em blog, ou matérias publicadas em jornal, não detêm a credibilidade que se deve exigir de uma prova tendente a determinar uma cassação de diploma que redundará no afastamento de um mandatário escolhido pela força do voto popular, máxime quando nenhum outro meio de prova a corrobora.
O uso da máquina administrativa municipal, consubstanciado na realização de reunião com evidente viés eleitoral de servidores municipais em horário de expediente viola o art. 73, I e III, e § 5º, da Lei n. 9.504/97, notadamente em razão de o fato ter sido constatado por equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral, que atestou uma reunião em horário de expediente administrativo com a participação de cerca de cem pessoas.
A participação direta de servidores municipais na elaboração do plano de governo de candidata eleita prefeita; a conversão imediata das promessas de campanha da candidata recorrente em práticas ou projetos anunciados pela prefeita apoiadora; e a distribuição de fardamento nas cores de campanha da candidata investigada, demonstrando a deliberada ação destinada a criar nos eleitores um estado mental ou emocional que vinculasse a realização do evento custeado com dinheiro público aos candidatos apoiados pela então prefeita, caracterizam claras situações de abuso de poder político.
Uso de Avião
A utilização indevida de aeronaves pertencentes ao Governo do Estado, com objetivo de favorecer eleitoralmente os candidatos que contavam com apoio político da governadora, situação comprovada por planos de voo fornecidos pelo CINDACTA III quando cotejado com demais elementos dos autos, configura-se em ato eivado de flagrante desvio de finalidade.
Propaganda da Prefeitura
A veiculação ilícita, durante o período eleitoral, de propaganda institucional pela prefeitura municipal, com a finalidade de favorecer candidatos investigados, demonstrando o seu desvirtuamento na medida em que possui conteúdo vinculante entre a administração municipal e à [sic] candidata por ela apoiada, dissociadas de quaisquer obras ou serviços realizados pela Prefeitura, cria um estado de confusão da mente dos eleitores, porquanto ensejou a promoção do agente público por ela responsável e, via reflexa, da candidatura apoiada, maculando à desejável isonomia que deve caracterizar as disputas eleitorais, o que caracteriza o abuso de poder político.
Caracteriza conduta abusiva dos meios de comunicação social a existência de veiculação maciça, em jornais impressos, respectivas páginas eletrônicas, rádio e televisão, do nome da candidata investigada vinculado às gestões públicas da então prefeita municipal, da governadora do Estado, e de inúmeras lideranças políticas, mediante cobertura acintosa e exagerada da sua candidatura, notadamente em razão desses meios de comunicação, ao disponibilizar tempo de exposição considerável em suas grades de programação, despenderam recursos patrimoniais privados em contexto revelador de excesso cuja finalidade, muito além da filantropia, revela o favorecimento eleitoral dos candidatos notoriamente apoiados. Nesse contexto, ressalte-se que para a cassação prevista no art. 22 da LC n. 64/90, não há necessidade de provar o envolvimento ou a responsabilidade do candidato beneficiado, bastando a comprovação de que o ato praticado tenha, efetivamente, influenciado os resultados da eleição, violando assim sua normalidade e legitimidade. Precedentes.
Na hipótese dos autos, é bastante reveladora da prática de abuso de poder econômico, político e midiático, sendo o conjunto probatório carreado amplo e robusto para fins de confirmação de que as máquinas públicas estadual e municipal atuaram indevidamente em reprovável benefício dos candidatos eleitos, bem como de demonstração de que houve uso indevido de meios de comunicação social.
A cassação do diploma da prefeita eleita impõe a anulação dos votos que lhe foram conferidos e, tendo ela obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, deve ser realizada nova eleição.
A decisão colegiada que cassa registro ou diploma de candidato, proferida em ação julgada procedente por prática de abuso de poder, tem aplicação imediata, não tendo o recurso efeito suspensivo, aguardando apenas a publicação do acórdão e o manejo de possíveis embargos declaratórios.
Recurso conhecido e desprovido (…).
Decisão da ministra
Decido.
Ressalto, inicialmente, que os recursos especiais foram admitidos na origem, portanto a competência para apreciação do pedido cautelar é deste Tribunal Superior.
Embora a jurisprudência desta Corte admita, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, essa outorga por intermédio de cautelar incidental não prescinde da satisfação cumulativa dos requisitos do perigo na demora e da fumaça do bom direito.
A propósito:
AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. ALTERNÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito – consubstanciada na plausibilidade do direito invocado – e do perigo da demora – que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação.
[…]
5. Agravos regimentais não providos.
(AgR-AC nº 1302-75/BA, Relª Ministra NANCY ANDRIGHI, DJE 22.9.2011; sem grifos no original)
Ressalte-se, ademais, que a pretensão cautelar objetivada nesta ação se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final sem a observância do devido processo legal.
Pleiteia-se, neste momento, a concessão de efeito suspensivo a fim de que os Autores retornem aos cargos de prefeita e vice-prefeito do Município de Mossoró, cujos mandatos lhes foram cassados em virtude de julgamento do TRE/RN nos autos dos processos nos 313-75/RN, 243-58/RN e 776-14/RN.
Não desconheço que, em determinadas situações, este Tribunal Superior tem concedido efeito suspensivo, mantendo no cargo aquele que teve contra si decisão desfavorável que culmine no afastamento do mandato eletivo, mas, ao assim fazê-lo, considera situação específica de caso concreto.
Importante ressaltar que, para a concessão do pedido ora formulado, é necessário, ainda que de forma superficial, discutir os fundamentos de mérito dos próprios recursos especiais a fim de verificar a presença da fumaça do bom direito – consubstanciada na plausibilidade do direito invocado – e do perigo na demora. Passo a fazê-lo, mantendo o debate tão somente no âmbito do que é relevante para o exame desta cautelar.
Fumaça do bom direito
I – Recurso Especial nº 313-75/RN
Por primeiro, vale destacar que, na ocasião do julgamento do recurso nos autos de ação de investigação judicial eleitoral – Processo nº 313-75/RN – ajuizada pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ contra CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO e WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO, o Tribunal a quo reconheceu, à luz do acervo fático-probatório, estar demonstrado o benefício auferido pelos Autores em decorrência de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social.
Dito isso, prossigo.
A pretensa nulidade do acórdão do Tribunal a quo por violação ao art. 5º, LIV, da CF padece da ausência de prequestionamento.
Em relação à afronta ao art. 47 do CPC, também não subsiste a alegada fumaça do bom direito, visto que a jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido de que não se exige a formação do litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso de poder econômico e político.
Nesse sentido:
ELEIÇÕES 2008. Ação de investigação judicial eleitoral julgada parcialmente procedente. Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97). Cassação dos diplomas do Prefeito e da
Vice-Prefeita e aplicação de multa. Recurso especial não admitido. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Pedido de reforma da decisão. Recebimento como agravo regimental.
Preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário entre o autor da conduta e o beneficiário. Rejeição. Precedentes.
A formação do litisconsórcio passivo necessário se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa puder ser atingida diretamente pela decisão judicial.
O art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o beneficiado e aqueles que contribuíram para a realização da conduta abusiva.
[…]
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgR-AI nº 11.834 [38962-74]/MT, Relª Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJE 17.9.2010)
RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO. COAÇÃO. ELEITOR. EXCLUSÃO. PROGRAMA. CARÁTER SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. MATÉRIA DE FATO. MATÉRIA DE PROVA.
1. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para o abuso. Precedentes.
[…]
5. Recurso especial desprovido.
(REspe nº 35.980 [43773-77]/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 22.3.2010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO. NÃO-COMPROVAÇÃO. PRELIMINARES DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA CORTE REGIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE PARTIDO COLIGADO PARA REPRESENTAR APÓS O PERÍODO ELEITORAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DO PRAZO DE 5 DIAS PARA O AJUIZAMENTO DA INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. REJEITADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO ANTE A DISSONÂNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
[…]
3 – A formação do litisconsórcio passivo necessário só se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa possa ser atingida diretamente pela decisão judicial. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso. Precedentes.
[…]
9 – Agravo regimental conhecido, mas desprovido.
(AgRgAg nº 6.416/SP, Rel. Ministro GERARDO GROSSI, DJ 5.12.2006)
No tocante à incidência da norma do art. 22 da LC nº 64/90, as alegações alhures delineadas, por exigirem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, não dão azo à concessão da medida liminar requerida.
II – Recurso Especial nº 243-58/RN
Os Autores destacaram, primeiramente, a nulidade do processo por ausência de citação, especialmente, de Rosalba Ciarlini, Governadora do Rio Grande do Norte, na condição de litisconsorte passivo necessário.
Afirmo, igualmente, nesse ponto, que não subsiste a fumaça do bom direito. No caso, trata-se de ação de investigação judicial eleitoral que foi formulada pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ contra os Autores sob o fundamento de que houve abuso de poder econômico e político e utilização indevida de meios de comunicação em benefício da campanha eleitoral dos Investigados.
A jurisprudência deste Tribunal, consoante dito anteriormente, aponta para a não exigência da formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso de poder.
No que se refere aos demais pontos, não se coaduna com o processo cautelar o exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes à inexistência das condutas abusivas.
III – Recurso Especial nº 776-14/RN
Os Autores destacaram, além de divergência jurisprudencial, que a cassação dos diplomas, com fundamento em afronta ao art. 73, III, da Lei nº 9.504/97, não guarda proporcionalidade com a conduta realizada, mostrando-se desarrazoada, haja vista que nos autos ficou demonstrado que houve participação de servidores apenas em período de folga e, nesse dia, foram eles apreendidos com material de propaganda dos Autores em veículo pertencente a um dos servidores (fl. 30).
Penso, também, nesse ponto, que as alegações delineadas exigem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, de modo que não viabilizam a concessão da medida liminar requerida.
Ressalte-se, ademais, que a pretensão cautelar objetivada nesta ação se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final sem a observância do devido processo legal.
De toda forma, é preciso consignar que essa matéria será examinada com segurança necessária e devida urgência por ocasião do julgamento dos recursos especiais, que já foram autuados e distribuídos neste Tribunal e, em relação a eles, pende manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral.
É preciso afirmar ainda que a alegação relacionada à tese de ilicitude da prova consistente no auto de constatação será examinada com segurança necessária e devida urgência por ocasião do julgamento do recurso especial.
Perigo da demora
Relativamente ao perigo na demora, no caso, os Autores se encontram afastados dos cargos que ocupavam, consoante informam à fl. 60, não há falar, portanto, em urgência que autorize a excepcionalidade da concessão da medida pleiteada. Assim, não está caracterizado nos autos requisito do pedido liminar.
Além disso, a concessão da medida, neste momento, representaria uma alternância no governo municipal geradora de instabilidade, o que a jurisprudência desta Corte busca evitar, não sendo possível conceder efeito suspensivo ao recurso interposto para esta Corte Superior.
A propósito:
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CASSAÇÃO. PREFEITO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. VIÉS ECONÔMICO DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. ALTERNÂNCIA DE PODER. DESPROVIMENTO.
1. Tendo concluído a Corte Regional pela ocorrência de abuso do poder político entrelaçado com abuso do poder econômico, modificar esse entendimento demandaria, em princípio, o reexame de provas, o que não se admite em sede de recurso especial.
2. Deve-se evitar a alternância de poder na chefia do Executivo municipal. Precedentes.
3. O exame do fumus boni juris, consubstanciado na plausibilidade do direito alegado, compreende um juízo superficial de valor, o que não se confunde com o julgamento do recurso interposto.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgR-AC nº 3431-87/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 11.2.2011)
RECURSO ESPECIAL – EFEITOS.
O Recurso Especial tem efeito simplesmente devolutivo e, quando admissível, o de evitar o trânsito em julgado do acórdão impugnado.
O empréstimo da eficácia suspensiva há de ser reservado a situações excepcionais, o que não ocorre quando, implementado, vir a desaguar em alternância na chefia do Poder Executivo Municipal.
(AgRgAgRgMC nº 1.733/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 19.5.2006; sem grifo no original)
Nesse contexto, INDEFIRO a medida liminar.
Citem-se os demandados para, querendo, responder à ação cautelar.
Decorrido o prazo de recurso, dê-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 06 de fevereiro de 2014.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA
– A ministra Laurita Vaz acabou de negar três liminares pedidas por Cláudia Regina (DEM).
A informação acima foi passada há pouco mais de 15 minutos, em primeira mão, através de endereço próprio na rede de microblogs Twitter, pelo jornalista Bruno Barreto.
Fez referência a pedidos de liminares protocolados desde o final do ano passado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por advogados da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina e Wellington Filho (PMDB).
Laurita Vaz é ministra do TSE, a quem caberia uma decisão monocrática sobre as demandas, inerentes a sentenças que tinham sido confirmadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contra prefeita e vice.
Depois o Blog dará maiores detalhes.
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Eduardo Zobaron (O Globo)
RIO – A defesa do Deportivo Quito ainda se pergunta: onde está Wallyson? Encontrar o camisa 19 do Botafogo não foi fácil na goleada alvinegra por 4 a 0, três gols dele. Novo herói instantâneo de um time que, no ano passado, se acostumou a ver jogadores importantes saírem e serem substituídos com sucesso, o potiguar poderia ser localizado nas horas seguintes tentando driblar a adrenalina para descansar no dormitório sem luxo na sede de General Severiano. Só ontem, o novo menino do Rio foi procurar um apartamento na cidade.
Natural da pequena Macaíba, no Rio Grande do Norte, o atacante de 25 anos acostumou-se a brilhar em momento importantes. Pelo Cruzeiro, na Libertadores de 2011, foi artilheiro da competição com sete gols. Comandado pelo técnico Cuca, o time caiu nas oitavas de final contra o Once Caldas, da Colômbia, e abreviou as chances de Wallyson aumentar seus números. No mesmo ano, marcou nos dois jogos da final do Mineiro contra o Atlético-MG e foi fundamental para o título.
Em Natal, batizou arquibancada
O brilho de Wallyson começou a aparecer mais cedo. Revelado no ABC — que veste um uniforme alvinegro igual ao do Botafogo —, ele não sentiu a pressão na decisão estadual que jogou em seu primeiro ano como profissional, aos 18 anos. No clássico local contra o América-RN, marcou quatro vezes, feito inédito.
— Ele arrebentou na final do Potiguar. O América-RN estava na Série A, e o pessoal fazia chacota, dizendo que o ABC era “fora de série”, porque não tinha campeonato nacional para jogar. Na decisão, vencemos por 5 a 2, quatro gols dele — lembra Ferdinando Teixeira, então técnico do ABC e hoje superintendente do clube. — Naquela época, ele era metade disso aí. Era magrinho, alto e habilidoso. Ele é um jogador frio que olha o goleiro. Na gíria do futebol, a gente diz que ele não abaixa a cabeça e solta a perna. É técnico, dribla em velocidade, e não é só para um lado.
O título deu vaga na Série C para o clube potiguar, que, com o atacante como artilheiro, subiu de divisão no mesmo ano. Foi sua última competição pelo ABC, onde ainda é ídolo. De Natal, foi vendido para o Atlético-PR em 2008. A negociação é mais uma história curiosa na carreira do jogador. Com R$ 600 mil que recebeu pela venda de parte dos direitos do atleta, o clube potiguar construiu o quarto e último setor de arquibancada que restava para concluir o estádio Frasqueirão. Desde então, o local é conhecido como “Módulo Wallyson”.
Na carreira do atacante, no entanto, nem tudo foi brilho. Em Curitiba, ele sofreu seguidas lesões. Em Belo Horizonte, teve uma fratura no tornozelo esquerdo, em 2011. O momento mais difícil aconteceu no ano anterior, quando seu pai morreu de câncer.
Pai
— Ele sentiu a morte do pai. Eles vieram de um local muito humilde e eram muito ligados. Foi um grande baque, mas agora ele já superou — garante Ferdinando Teixeira.
Para Húngaro, titular absoluto
Depois de marcar três gols e ser ovacionado no Maracanã, Wallyson se emocionou:
— Passam muitas coisas na cabeça de um jogador quando não acontecem as coisas como você quer, mas tem que ter cabeça fria, focar e treinar mais que os outros para as coisas acontecerem.
Nos últimos dois anos, ele passou por São Paulo e Bahia para tentar recuperar sua melhor fase, sem sucesso. No Botafogo, foi apresentado sem pompa a dois dias da estreia na Libertadores. Depois do jogo, Eduardo Húngaro avisou que ele é titular: “Se tiro, vou ser chamado de louco.”
— Cheguei um pouco atrasado. O Botafogo já tinha um grupo montado. Mas este ano estou focado, quero deixar minha marca e fazer história com a ajuda dos meus companheiros — avisou o atacante.
Quem o conhece aposta que Wallyson vai se encontrar no Rio:
— Calma… Isso que ele fez ainda não é tudo. Deixa baixar a poeira, e a fera vai pegar! Ele vai jogar muito no Botafogo — aposta Ferdinando Teixeira.
Carlos Santos,
Carlos, fazem alguns anos que tenho observado o cenário político do Rio Grande do Norte na condição de pessoa política que sou – considerado-me política segundo as reflexões do saudoso Bertolt Brecht. Pessoa política, não no campo partidário, mas do cotidiano escolar, das ações sociais de defesa dos direitos humanos, entre outras.
Essa inserção, me possibilitou perceber o quanto era importante se escolher bons representantes políticos. Como servidora pública, me deparei com a fragilidade de alguns representantes, fragilidade esta revelada no desconhecimento de assuntos tão pertinentes ao campo politico e no desinteresse por assuntos públicos.
Hoje, ao observar a atual cenário potiguar, passei a compreender que a fragilidade de alguns representantes está diretamente relacionada a fragilidade politica da população que os tem escolhido.
Os politicos que hoje estão nas ruas, pelo que temos observado nos telejornais e no cotidiano nas casas legislativas, em sua maioria (salvo alguns) não tem representado os interesses da população.
Estes, que antes defendiam uma ideologia partidária, hoje nem isso fazem.
Transitam de palco em palco (comicios), contracenando com atores de “diferentes cores,” promovendo-se afim de conquistar suas “vitorias” eleitorais. Ou seja, a legenda dos partidos, bem como o programa de atuação, são colocados de lado em nome da manutenção do poder, materializando na prática o que tinha nos alertado Maquiavel quando em sua obra “O Principe” afimara que os fins justificam os meios.
Pobre povo que permanece na letárgica inércia da submissão e alienação política.
Aila Almeida – Webleitora e servidora pública.
A “longa” presença do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), como prefeito mossoroense, não causa estrago apenas no capital de votos e imagem da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM). O problema se alastra em escala geométrica.
Parece paradoxal, mas no próprio esquema da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), adversária de Cláudia, há uma corrente com “saudades” da prefeita.
O raciocínio tem fundamento, por mais confuso que aparentemente seja.
A relativa destreza com que o prefeito “Silveira” tem tamponado crises, atendido a demandas administrativo-sociais e mexido com vícios do poder, é ruim para o modelo oligárquico local.
Rosado do A e Rosado do B sentem-se ameaçados.
Quanto mais tempo o prefeito provisório estica sua estada no Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró, mais se fortalece para uma nova eleição municipal.
Em pouco mais de dois meses de interinidade, ele obriga os Rosado a uma reflexão que volta e meia é avaliada: a possibilidade de se unirem novamente.
Na prática, Silveira está se formando como um “mal comum”.
Na história da humanidade e da política, essa modalidade de composição não é estranha. Trata-se de uma “aliança tática”, ou seja, pontual.
Esparta e Atenas, cidades-estado gregas, inimigas por longos séculos, um dia formaram coalizão para sobreviverem ao poderio de Xerxes, o todo-poderoso monarca persa.
Por aqui, mais próximos a nós, temos casos e mais casos desse tipo de conluio de ocasião.
José Agripino Maia e Henrique Alves estiveram tão distantes quanto a Terra de Plutão. Há alguns anos, o ritmo é sinfônico entre ambos: um costura, o outro dá o nó. São unha e carne.
Com os Rosado, esse entendimento esteve perto de se consagrar nas eleições de 2012, em torno da candidatura de Larissa Rosado (PSB).
Havia um acordo tácito para esse fim, que não se confirmou.
A postulação de Cláudia Regina fez-se por si só e circunstâncias político-legais, sendo abraçada a ferro e a fogo pela governadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), que nunca gostou da ideia de entregar “sua” prefeitura a adversários.
Cláudia não era a candidata dos seus sonhos. Mas era o possível à ocasião. Outro exemplar típido do “mal menor”, digamos.
Perder a Prefeitura de Mossoró é perder Roma para vândalos; para Genserico ou Armínio, numa ótica rosadocentrista de mundo.
Daí, lógico, o mal comum que é Francisco José Júnior.
Virou estorvo para os donos do poder em curto espaço de tempo.
Deixou de ser satélite e apêndice, para afrontar o protagonismo rosadista.
Se vai alterar esse enredo, não sabemos. Mas já causa embaraço, sim.
O tempo que ainda dispõe na prefeitura e a forma como geri-lo, dirão como será a cena do próximo capítulo na política nativa.
A reunião entre PSD e PT com vistas às eleições de 2014 durou quase três horas, na sede do Diretório Estadual do PT, em Natal, na noite desta quinta-feira (7). A deputada estadual Gesane Marinho (PSD) esteve presente ao encontro e, ao fim dele, reconheceu: “o diálogo fluiu bem nesta primeira reunião”.
Um próximo encontro já está agendado para o próximo dia 24 de fevereiro.
Para a parlamentar, devido aos dois partidos fazerem oposição ao atual governo do estado, o diálogo se torna comum e a tendência natural é as legendas estarem juntas na próxima eleição, em uma chapa que seria encabeçada pelo vice-governador Robinson Faria (PSD) para disputar a vaga no Governo e a deputada federal Fátima Bezerra (PT) para o Senado.
“A tendência natural é ir aprimorando esse diálogo e os dois partidos estarem juntos nas próximas eleições”, disse a deputada.
A reunião desta quinta contou ainda com a presença do vice-governador Robinson Faria, dos deputados federais Fábio Faria (PSD) e Fátima Bezerra, deputados estaduais Fernando Mineiro (PT) e José Dias (PSD), presidente do PT no RN, Eraldo Paiva, e outras lideranças de ambas as legendas.
O presidente estadual do PR, deputado federal João Maia, reúne na manhã deste sábado (08), em seu apartamento em Natal, membros da Executiva Estadual do partido.
A intenção é retomar as discussões sobre as articulações políticas para 2014.
Nomes como dos prefeitos Jaime Calado (São Gonçalo do Amarante), Antônio Peixoto (Ceará-Mirim), Vilton Cunha (Currais Novos) e deputado George Soares, dentre outros, estarão participando da reunião.
Hoje, às 20h, o Teatro Municipal Dix-huit Rosado (Mossoró) será palco de um show de solidariedade. Uma força concreta, com arte, a José Valdir de Oliveira, “Zé Valdi”.
Músico engenheiro agrônomo, poeta, instrumentista, cantor e compositor, Zé Valdi precisa de apoio humano e recursos para se submeter a delicado tratamento de saúde.
O show é denominado de “Viva Zé Valdi”
Entre as atrações, o Grupo Vina, a banda Radiola Clube e vários artistas convidados.
Toda a renda arrecadada pelo evento será revertida para o custeio das despesas com o tratamento ao qual José Valdir vem se submetendo.
A senhas podem ser adquiridas antecipadamente e estão sendo comercializadas no Café Bagdad, no Liberdade Shopping, e na MPB Pastelaria, na Praça de Convivência.
Os valores das entradas estão divididos entre inteira (R$ 30,00) e meia (R$ 15,00).
Viva Zé Valdi!!
“Por enquanto estou inventando a tua presença…”
Clarice Lispector
Por Edinaldo Moreno (Blog F9)
Baraúnas e Globo se enfrentaram pelo jogo de volta da final da Copa FNF e empataram por 1 a 1, e decidiram a vaga na Copa do Brasil de 2015 nas cobranças de pênaltis. Veja gols e pênaltis no boxe mais abaixo.
O gol da equipe de Ceará-Mirim foi marcado pelo meio campista Ricardo Lopes, aos 11 minutos do primeiro tempo. O empate do tricolor mossoroense se deu através de Vaninho, aos 24 minutos também da primeira etapa. As duas equipes tiveram boas chances nos 90 minutos, mas os goleiros atuaram bem.
Ao fim do jogo, os jogadores dos dois times já apresentavam cansaço e o jogo caiu muito nos quinze minutos finais. No segundo, Da Silva acertou a trave do goleiro Rafael. Do outro lado Érico salvou o Baraúnas em chute de Didi, que o goleiro tricolor colocou para escanteio.
Nas cobranças dos pênaltis brilhou a estela do goleiro Rafael que defendeu três, dos quarto pênaltis cobrados pelos jogadores do tricolor mossoroense. O Baraúnas não conseguiu marcar nenhum um gol nas cobranças.
JOGO
1º TEMPO
Aos 11 minutos, a equipe do Baraúnas saiu jogando errado e proporcionou rápido contra golpe do Globo. Ricardo Lopes lançou Delany pela direita, o atacante foi a linha de fundo e cruzou para o arremate de Ricardo fazendo o primeiro gol do jogo para o time de Ceará-Mirim.
Aos 16 minutos, Gleison Paraíba recebeu a bola na entrada da área, mas o chute do meio campista baraunense passou por cima do gol de Rafael.
Aos 17 minutos, mais uma vez Gleison Paraíba chutou, desta vez no gol, mas sem muita força e acabou nos braços do goleiro Rafael.
Aos 23 minutos, Vaninho recebeu a bola açucarada na entrada da grande área e na frente do goleiro Rafael escolheu o canto e empatou a partida para o Baraúnas indo comemorar com a torcida.
Aos 26 minutos, Reginaldo bateu forte e a bola passou por Vaninho e Kaká e foi pela linha de fundo.
Aos 30 minutos, Ricardo Lopes chutou forte e a bola passou longe do gol de Érico.
Aos 33 minutos, Da Silva, da entrada da área, tentou encobrir o goleiro Rafael, mas a bola passou ao lado esquerdo do gol do goleiro do Globo.
Aos 35 minutos, em cobrança de falta, Ricardo Lopes chutou forte nos braços de Érico.
Aos 36 minutos, em mais uma saída de bola errada do Baraúnas, proporcionou mais um contra ataque, e o atacante Delany chutou para a defesa de Érico mandando para escanteio.
Aos 37 minutos, o zagueiro Marcelo quase marca um belo gol em chute de primeira que passou por cima do gol.
2º TEMPO
No primeiro minuto do segundo tempo, Vaninho cobrou falta com perigo que passou à direita do gol de Rafael.
Aos 10 minutos, Ricardo Lopes ficou sozinho na entrada da área e chutou forte e rasteiro para a boa defesa do goleiro Érico.
Aos 12 minutos, Da Silva, colocou a bola com carinho, mas caprichosamente ela bateu na trave.
Aos 13 minutos, Delany dominou na entrada da área por cima do gol de Érico.
Aos 16 minutos, Vaninho e Da Silva fizeram boa jogada pela esquerda e na hora do domínio Da Silva não conseguiu dominar.
Aos 26 minutos, o lateral-direito Geovanni puxou contra ataque, na hora do chute saiu fraco para a defesa de Érico.
Aos 27 minutos, Alan chutou e a bola bateu na rede pelo lado de fora.
Aos 30 minutos, em outro contra ataque, o lateral-direito Ewerton lançou para Didi, que na frente de Érico chutou forte para a defesa do goleiro do tricolor mossoroense.
Aos 37 minutos, Gleison Paraíba chutou forte por cima do gol de Rafael.
Aos 41 minutos, Da Silva chutou forte e a bola passou perto do gol de Rafael com perigo.
PÊNALTIS
O lado das cobranças de pênalti escolhido pelo trio de arbitragem foi o que estava a torcida do Baraúnas.
A primeira cobrança foi de Didi pelo Globo. Na batida Érico defendeu a cobrança do meia da equipe de Ceará-Mirim.
Renatinho Carioca foi o primeiro jogador do Baraúnas a bater o pênalti que na batida acertou a trave e desperdiçou a chance de colocar o tricolor na frente do placar.
Ricardo Lopes foi o segundo a bater pelo Globo e converteu a cobrança colocando a equipe na frente 1 a 0.
Segundo jogador do Baraúnas para a batida foi Da Silva que na batida colocou nas mãos do goleiro Rafael perdendo o segundo pênalti.
Miller foi o terceiro a bater pelo Globo e fez o segundo gol fazendo 2 a 0.
A responsabilidade passou a ser de Alan com duas cobranças desperdiçadas pelos companheiros. Na cobrança Rafael defendeu mais uma vez se tornando o grande nome nas cobranças de pênaltis.
Ewerton foi o quarto a cobrar a penalidade e Érico defendeu dando sobrevida ao tricolor mossoroense.
O quarto jogador a cobrar pelo Baraúnas foi Vaninho que desperdiçou a cobrança, e mais uma vez o goleiro Rafael defendeu a penalidade cobrada por jogadores do Baraúnas.
Final das cobranças de pênaltis, Globo 2, Baraúnas 0. Globo ficou com o título da primeira fase e conseguiu a vaga na Copa do Brasil de 2015.
FICHA TÉCNICA
BARAÚNAS 1X1 GLOBO
Local: Leonardo Nogueira
Data: 06.02.14
Horário: 18H15h
Árbitro: Suélson Diógenes Dantas
Assistentes:
Gols: Ricardo Lopes (GLO) 11’ (1º), Vaninho (BAR) 23’ (1º)
Cartões Amarelos: Ricardo Baiano (GLO) 18’ (1º), Felipe Macena (GLO) 22’ (1º), Vaninho (BAR) 23’ (1º), Reginaldo (BAR) 39’ (1º), Geovanni (GLO) 10’ (2º), Gleison Paraíba (BAR) 11’ (2º)
Cartões Vermelhos:
Renda: R$
Público Pagante:
Público total:
Baraúnas: Érico; Reginaldo (Wendes), Nildo, Pedroza (Victor) e Anderson Sobral (Renatinho Carioca); Batata, Gleison Paraíba, Da Silva e Vaninho; Allan e Kaká. Técnico: Joel Cornelli
Globo: Rafael; Geovanni (Ewerton), Marcelo e Messinho; Ricardo Baiano, Felipe Macena (Rogerinho) Didi, Ricardo Lopes; Delany (Miller) e Romarinho. Técnico: Igor Cesar
PSD e PT marcham para uma aliança política na campanha eleitoral deste ano. Descartados, excluídos e postos a distância numa costura mais ampla encabeçada pelo influente PMDB, os dois partidos reagem.
Passaram a afinar melhor diálogo bilateral. Uma chapa com nomes ao Governo do Estado e Senado começa a ser fermentada.
Hoje, em sua sede em Natal no final da tarde, lideranças petistas receberam nomes influentes e dirigentes do PSD no Rio Grande do Norte.
Encontro que não decidiu nada. Foi mais uma forma de exposição pública da disposição dos dois partidos, que podem formar dobradinha no pleito deste ano.
Novos rumos
Nesse encontro, o vice-governador Robinson Faria (PSD), o deputado federal Fábio Faria (PSD), a deputada federal Fátima Bezerra (PT) e o deputado estadual Fernando Mineiro (PT) foram os principais nomes em evidência.
Mas também estavam os deputados estaduais José Dias (PSD) e Gesane Marinho (PSD), além do prefeito provisório mossoroense Francisco José Júnior (PSD).
– Em pauta, palanque nítido pró-Dilma e projetos de novos rumos para o Rio Grande do Norte – definiu Fernando Mineiro.
Em face de publicações de informação inverídica sobre suposto posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre meus direitos políticos, venho a público, após ouvido o advogado Marcos Araújo, que me assiste juridicamente nesses casos, responder o seguinte:
1. Continuo no pleno exercício dos meus direitos políticos.
2. Os três processos julgados no TSE, e divulgados os resultados no último dia 4 de fevereiro, dizem respeito à multa por propaganda eleitoral antecipada, aplicada pela fala da deputada Sandra Rosado no seu programa de rádio. Isso, com o argumento de que ela teria feito referência, ainda no início do ano de 2012, fora do período eleitoral, a atividades desempenhadas por mim na Assembleia Legislativa e a conclamação pública para que fosse candidata à prefeitura de Mossoró, fato esse que era de comentário e domínio público.
3. As consequências da condenação no TSE são meramente pecuniárias, ou seja, sancionam em valores monetários, sem qualquer consequência aos meus direitos políticos.
4. Ou seja, essas decisões não trazem qualquer repercussão à minha elegibilidade.
5.Ademais, essas condenações são recorríveis ao Supremo Tribunal Federal, por violarem o artigo 220 da Constituição Federal, que assegura a todos a liberdade de manifestação, expressão, opinião e informação.
6. A fala da parlamentar Sandra Rosado é um direito e uma prerrogativa constitucional que não poderia ser censurada. Segundo as palavras do eminentíssimo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto: “O parlamentar é, por definição, aquele que parla, que faz uso da fala, é quem se comunica, em suma, com a população e presta contas a ela de seus atos, de maneira permanente.”
Feitos os esclarecimentos, transmito ao povo de Mossoró e do Rio Grande do Norte meu agradecimento pela solidariedade e confiança.
LARISSA ROSADO
Deputada Estadual
A ex-governadora Wilma de Faria (PSB) anuncia que percorrerá todos os 167 municípios do Rio Grande do Norte na pré-campanha eleitoral, interagindo com lideranças.
Depois decidirá a que cargo vai concorrer.
Já o ex-senador Fernando Bezerra (PMDB) quer ser ungido à unanimidade das bases partidárias como candidato, ao Governo, para depois ter a mesma aclamação do eleitor.
Sensível diferença.
O Brasil pode fazer boa negociação diplomática com a Itália.
Pega de volta o condenado Henrique Pizzolato e manda para lá, novamente, o Alexandre Pato.
“Capiche?” (entendeu?)
A torcida do Coríntians nem precisaria mais invadir o Centro de Treinamento (CT) do clube para fazer um refogado de suas pernas.
A propósito, o Pato virou uma espécie de Dona Flor do futebol pátrio, com recente negociação entre Coríntians e São Paulo, agora seu novo clube.
Os dois pagam e nenhum tira proveito.
A vereadora professora Eleika Bezerra (PSDC) fez uma representação contra a Prefeitura Municipal de Natal ao Ministério Público do Rio Grande do Norte. O documento, encaminhado ao Procurador Geral de Justiça, no dia 4 de fevereiro, pede providências a respeito da falta de vagas para alunos da Educação Infantil, que segundo a Constituição Federal, é de competência do Município.
Segundo a representação feita pela vereadora, nos Centros Municipais de Educação Infantil visitados existem até 34 alunos em lista de espera. Informações colhidas pela parlamentar junto a presidentes de Conselhos Tutelares também comprovam o excedente na demanda.
“Esses alunos tem o direito à educação. Algo precisa ser feito”, disse.
Com informações da Assessoria de Imprensa de Eleika Bezerra.
No período de 07 (sexta-feira) a 09/02/2014 (domingo), na arena montada enfrente ao Forte dos Reis Magos, na Praia do Forte, Natal receberá a 7ª etapa do Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia – Open, edição 2013/2014, principal competição das areias do país. Com a presença dos principais atletas do vôlei de praia brasileiro, além de atletas locais, a competição contará com 12 duplas femininas e 16 masculinas, sendo as preliminares na sexta feira, 07/02, a partir das 08h30, as eliminatórias no sábado a partir das 08h30, as semi-finais no sábado a partir das 17h e as finais no domingo, a partir das 09h.
Hoje tem o ótimo Anderson Lima no Cândidus Restaurante do Show Auto Mall a partir das 20h; na sexta será a vez de Eugênio Black e no sábado (8), no Cândidus do Abolição I, gravação do novo CD de André Luvi com Renata Falcão, a partir das 15h.
Como parte da comemoração da edição de 07 (sete) anos, de fundação do Jornal Tribuna do Alto Oeste, que evoluiu para Portal Tribuna do Alto Oeste, será apresentado o evento Marcas Marcantes, que tem por objetivo destacar as marcas mais lembradas de Pau dos Ferros. Acontecerá dia 22 março de 2014, com a super banda Radiola Club na Casa de Show Arena.
Professores universitários de todas as regiões do país se reúnem entre os dias 10 e 15 de fevereiro em São Luís (MA) para o 33º Congresso do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN). Instância máxima de deliberação da categoria, o encontro discutirá e aprovará as políticas prioritárias e para o plano de lutas do Sindicato Nacional para 2014. A Associação dos Docentes da Universidade do Rio Grande do Norte (Aduern) escolheu por meio de assembleia, os docentes que irão representá-la no evento. os docentes Alessandro Nóbrega (FE/ Mossoró), João Freire (Fafic/ Mossoró) e Isabel Izabel Calixta de Alcântara (Campus de Caicó) foram escolhidos delegados que participarão do congresso.
Quem está em Mossoró desde o início da semana, é o vice-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE) – Mitã Chalfun, acadêmico do curso de Educação Física da UFRJ. Ele faz contatos com acadêmicos da cidade e ontem esteve em audiência com dirigentes da Universidade do Estado do RN (UERN).
TRICOLOR – O Baraúnas joga hoje às 18h30, no Estádio Nogueirão, a segunda partida da decisão da Copa FNF, contra o Globo de Ceará-mirim. A equipe estreante na primeira divisão do futebol potiguar, não passou do 0 x 0 em seu estádio, o Barretão, no jogo de domingo (2) passado. Hoje, o time mossoroense pode ser campeão com vitória simples.
A Caixa Econômica Federal (CEF) lançou edital de concurso público com mais de 350 vagas para o Rio Grande do Norte. Cuidado com cursos e cursinhos que aparecem por aí, oferecendo milagres e “aprovação certa”.
Vale lembrar: no próximo sábado (8), às 22h, no Requinte Buffet, o Colégio Dom Bosco promoverá o Baile do Reencontro, reunindo gerações e gerações que passaram por lá, numa festa que promete misturar saudosismo, presente e futuro. Obtenha sua senha em contato por este número telefônico: (84) 3321-2136/9936-0217.
O Sélect Nouveau terá a dupla Ítalo e Renno como principal atração em sua noitada movimentada de amanhã (sexta-feira, 7).
O Requinte Buffet (Mossoró) irá oferece um curso de treinamento de garçons, que acontecerá na próxima terça-feira (11), às 16h, na própria empresa, bairro Nova Betânia. O curso terá duração de apenas um dia e será ministrado por Elói Neto e Espedito Júnior. O treinamento será voltado especificamente para pessoas que nunca trabalharam no ramo e gostariam de aprender mais sobre o ofício. Quem tiver interesse de participar só precisa ir ao local no dia e hora marcados, não havendo a necessidade de agendamento prévio.
Amanhã dia 07 de fevereiro (sexta-feira), a partir das 6h30, nos portões de acesso, o Colégio Diocesano Santa Luzia (CDSL) realizará uma parceria com a Gerência de Trânsito da Prefeitura de Mossoró, uma campanha de conscientização para o trânsito mais seguro e melhor. Na oportunidade serão entregues panfletos e adesivos aos pais com informações à utilização da faixa de pedestres, redução de velocidade próxima a escola, etc.
Obrigado a leitura deste Blog a Mariana Ferreira (Parnamirim), Márcio Pereira (Natal) e Lissandra Nascimento (Mossoró).
O Desembargador Federal potiguar Francisco Barros Dias, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, começará na próxima segunda-feira (10), às 10h, a correição na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Esta será a primeira vez que o desembargador, que exerce o cargo de Corregedor Regional, estará fazendo correição na Seção Judiciária norte-rio-grandense, local onde desenvolveu todo seu trabalho como Juiz.
No último domingo (2), a fome e o acaso promoveram meu reencontro com um pessoal de ótimo papo: casal empresário Genivan Batista-Lenita, no Restaurante Cândidus do Auto Mall. Em nossa mesa, a companhia do vereador Tomaz Neto (PDT), com muitas histórias para contar.
Pode passar dos R$ 200 mil o prejuízo do Potiguar em sua desclassificação, boba, da Copa do Nordeste. Que fiquem as lições. Descuidar da contratação de treinador ou contratar por “ouvir dizer”, nem pensar. Certamente os empresários que comandam o clube não fazem isso em suas respectivas empresas.
A jornalista Sandra Monteiro foi escolhida como a melhor assessora de imprensa em votação com profissionais de 14 agências de comunicação de Mossoró. Recebeu estatueta de professores de Comunicação da Uern, no IV Propagando, nessa quinta-feira (30), no Hotel VillaOeste. (Coluna de Paulo Pinto, O Mossoroense).
Segundo o webleitor Sebastião Carlos, hoje (quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014), faz 30 dias que empregados demitidos da terceirizada Star Service aguardam pagamento de seus direitos trabalhistas.
“O proprietário desta empresa tem outra que também presta serviço à Prefeitura de Mossoró”, acrescenta ele, citando a empresa “Certa”.
Relata que “não há previsão de pagamento”, conforme informação da própria empresa.
Aí, ao final, em contato com o Blog, apela: “Prefeito Francisco José Júnior (PSD), nos ajude. Carlos Santos, contamos com seu apoio”.
Nota do Blog – Apoio está sacramentado.
Pagamento vai sair.
Aguardem.
Carlos Santos,
O major Correia Lima (Comandante do 12º Batalhão de Polícia), o vereador Soldado Jadson (Solidariedade) e outros policias membros da guarnição visitaram, ontem pela manhã, a sede do Posto Policial do 30 de Setembro para avaliarem as condições físicas prédio para que, em breve, seja reinstalado o serviço de policiamento setorial.
Na ocasião, os policiais conversaram com os moradores circunvizinhos que se fizeram presentes no local.
A alegria motivada pelo sentimento de esperança era visível no semblante daquelas pessoas.
Gratos a esta mídia e a todos os webleitores comentaristas que serviram de porta-vozes para mais uma conquista de algo que já era nosso de direito: segurança pública.
Abraços fraternos,
Gilmar Henrique – Webleitor e morador do Conjunto Vingt Rosado (30 de Setembro).
Nota do Blog – Meu caro Gilmar, bom dia. Eu – como editor desta página – é que me sinto realizado e esfuziante com esa noticia.
Saber que através de apelo seu, esta página se transformou em porta-voz de um pleito tão importante, é “BOM DEMAIS”.
Veja AQUI, postagem que desencadeou essa mobilização.