O pedido de impeachment contra a governadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM) foi lido pela Mesa Diretora da ALRN na sessão desta terça-feira (29). O processo foi protocolado na semana passada e entregue por representantes do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO/RN) e solicita-se, ainda, o afastamento imediato da governadora das funções.
O pedido de Impeachment entregue à ALRN denuncia a governadora pelos seguintes crimes de responsabilidade: Uso de bens e serviços públicos do Estado para promover a campanha política nas Eleições Municipais em Mossoró/RN no ano de 2012, promovendo o impedimento ao livre exercício do voto pelos cidadãos mossoroenses; Atos de improbidade administrativa imputados pelo Ministério Público Estadual; e Transporte de verbas do orçamento sem autorização legal, através da suplementação acima do limite legal permitido pela LOA 2012 e da transferência de recursos constitucionalmente vinculados à educação para pagamento de pessoal inativo.
Os representantes do MARCCO ainda denunciam a chefe do Executivo por afronta às regras de competências constitucionais que asseguram a independência entre os Poderes e órgãos com autonomia financeira (LOA 2013 e LOA 2014), através da decisão política de não repassar integralmente os valores dos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas, manipulando dados financeiros para uma readequação orçamentária decorrente de frustração de receita inexistente (corte orçamentário arbitrário por ato governamental ilegal em 2013 e ausência de qualquer ato em 2014; e descumprimento generalizado das decisões do Poder Judiciário em todas as áreas de Governo. Pelo menos 26 ações descumpridas.
Segue o passo a passo do processo de impedimento:
1 – Leitura em plenário do pedido protocolado na Assembleia Legislativa e remessa à CCJ
2 – CCJ analisa a admissibilidade formal, verificando se há legitimidade dos proponentes e se atendem aos requisitos legais, se os fatos citados constituem objeto de investigação no âmbito do Legislativo e se as partes citadas são passíveis de serem responsabilizadas.
3 – Processo segue para o plenário para deliberação final sobre a admissibilidade ou não do pedido.
4 – Não sendo acatado, o processo de impeachment é arquivado. Caso seja admitida a denúncia pelo plenário, a Mesa Diretora emite ato para que seja criada uma comissão especial formada por cinco deputados estaduais eleitos. Paralelamente, cópia do processo é remetida ao Tribunal de Justiça do Estado. O TJRN sorteia cinco desembargadores.
5 – É instalado o Tribunal Especial, presidido pelo presidente do TJRN, e formado pelos cinco deputados e cinco desembargadores. Este tribunal vai analisar o mérito da denúncia.
6 – O afastamento, caso seja necessário, se dará por votação do Tribunal Especial e aprovação de dois terços de seus membros.
Com informações da AL.