A justiça do trabalho, em Mossoró, concedeu alvará coletivo autorizando o pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores Empercom. Anunciada em audiência realizada na última quarta-feira, 20 de maio, a decisão ainda aguarda os trâmites burocráticos para que seja cumprida. É preciso que a Terceirizada envie um documento único para o Banco com os dados dos funcionários para proceder à liberação do saque.
Dessa forma, é desconhecida a data de quitação dos débitos. Baseando-se nessa informação, os funcionários da Empresa votaram pela continuidade da greve, em assembleia nesta quinta-feira, 22 de maio. A decisão foi de encontro às orientações do Sindicato e da Juíza do caso, Anne Cavalcante. O entendimento é de que o retorno ao trabalho é a única forma de criar saldo positivo para o pagamento das demais dividas (plano de saúde; vale alimentação, férias e recisões).
Ainda na assembleia, o coordenador-geral do SINDIPETRO-RN, José Araújo, explicou que o montante contido na conta aberta pelo Ministério Público ainda é insuficiente para quitar todos os débitos trabalhistas em questão. A importância devida está estimada em três milhões e cento e cinquenta mil reais, enquanto o saldo da conta está em, aproximadamente, três milhões.
Por ora, serão realizados os pagamentos meses de março, de maneira integral, e abril, de maneira proporcional ao saldo da conta. Já, a diferença será liquidada com os valores ainda devidos pela Petrobrás à Empercom, algo em torno de R$ 250 mil. A Juíza ordenou que Petrobras apresente, em até dez dias úteis, a planilha com discriminação desses montantes de forma bruta, além eventuais multas contratuais a serem aplicadas pela Empresa privada.
Com informações do Sindipetro (Sindicato dos trabalhadores no setor de petróleo do RN).