O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Processo Administrativo 014621/2016 – TCE –. Postula a negativa de registro de aposentadoria de servidora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês Reinaldo, apontada em ação penal como integrante de organização criminosa.
Ela é a principal implicada/denunciada por desvio de recursos públicos do Poder Legislativo estadual objeto da “Operação Dama de Espadas”, deflagrada em 20 de agosto de 2015. Foi requerida ainda a anulação do ato de aposentadoria.
A representação foi motivada pela apuração, no Inquérito Civil 008/16-PGJ, de que teriam sido ofendidos o art. 69, inciso XXX, do Regimento Interno da Casa, e o art. 154 do Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa Diretora a instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público.
Omissão
Também foi descoberta afronta ao art. 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em andamento.
Os elementos de prova obtidos na investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo ciente dos fatos imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das investigações administrativas, para, depois, deferir a aposentadoria voluntária requerida pela ex-Procuradora-Geral da Casa.
Isso tudo ocorreu logo após a soltura da servidora, que estava presa cautelarmente, em razão de determinação judicial no bojo da Operação “Dama de Espadas”.
A medida foi tomada em razão de já existir no Tribunal de Contas do Estado procedimento voltado ao registro da aposentadoria examinada.
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