“Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.”
Cynthia Kersey
Jornalismo com Opinião
“Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.”
Cynthia Kersey
Nesta sexta-feira (3), o Ministério Público Federal (MPF) fechou aditivo em acordo de colaboração premiada com três réus colaboradores da Operação Via Ápia, ligados à empreiteira Construcap, para converter o restante da pena prevista no acordo – de serviços à comunidade – em prestação pecuniária.
Com as novas regras, o valor adicional de R$ 1,5 milhão deve ser destinado exclusivamente ao combate à covid-19 no Rio Grande do Norte. O aditivo depende de homologação da Justiça Federal.
De acordo com o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “em razão da pandemia do coronavírus e em face da decretação de calamidade pública em todo o país e no RN, os colaboradores e a Procuradoria da República negociaram, para melhor atendimento ao interesse público, a substituição do restante da pena de prestação de serviços comunitários”.
Os recursos deverão ser depositados no Fundo Estadual de Saúde, em cinco parcelas mensais de R$ 300 mil. O aditivo não interfere no pagamento de uma outra prestação pecuniária que vem sendo paga ao Dnit em razão dos fatos investigados na referida operação.
Via Ápia
A operação, deflagrada em 2010, investigou desvio de recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) em obras de duplicação da BR-101, no trecho de Arez/RN até a Paraíba.
Entre os envolvidos estavam dirigentes do Dnit/RN, além de empresários e representantes do consórcio Constran-Galvão-Construcap.
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Diante da pandemia do Coronavírus em todo o mundo que alterou as atividades no Poder Público, 10 municípios do Rio Grande do Norte encaminharam à Assembleia Legislativa a documentação solicitando aprovação do decreto de calamidade pública.
A lista atualizada até 12h desta sexta-feira (3) inclui Apodi, Serra Caiada, Ceará-Mirim, Extremoz, Felipe Guerra, São Rafael, Pau dos Ferros, Santa Cruz, Serra do Mel e Doutor Severiano.
O Plenário do Legislativo Potiguar apreciará nas próximas sessões os projetos de Decretos Legislativos referentes aos municípios por meio de sessão remota do legislativo potiguar, através do Sistema de Deliberação Remota (SDR). As sessões remotas começam na próxima terça-feira (7).
Os Projetos de Decretos Legislativos são apreciados e consequentemente aprovados ou rejeitados. Após essa etapa, a Assembleia elabora o decreto e publica no Diário Oficial Eletrônico.
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Apos vários dias de negociação, de encolhe-estica, o vereador rosalbista Rondinelli Carlos (PMN) assinou nesta noite ficha de filiação ao Partido Liberal (PL), presidido em Mossoró pelo empresário e ex-candidato a vice-prefeito Jorge do Rosário.
A chegada de Rondinelli Carlos ao PL foi antecedida pela saída do oposicionista Ozaniel Mesquita, que à tarde filiou-se ao Democratas, dirigido no município pelo vereador Petras Vinícius – veja AQUI.
Nesta sexta-feira (03), Rondinelli esteve na sede do Partido Progressista (PP) à Rua Mário Negócio, centro da cidade, mas não conseguiu falar com líder do rosalbismo – ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado ou com a prefeita Rosalba Ciarlini (PP).
Aval de Carlos e Rosalba
Só após aval de ambos, é que ele finalmente oficializou transferência para o PL.
Rondinelli está em seu primeiro mandato. Foi eleito pelo PMN em 2016 com 1.385 votos, sendo o 19º mais votado entre os 21 eleitos.
Era da bancada da oposição, mas no dia 21 de agosto de 2018, o vereador anunciou que passava a compor a bancada do governo (veja AQUI).
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Os donos do poder em Mossoró e seus garachués precisam ser estudados.
Não querem que mídia, servidores públicos e oposição deem sugestões, façam críticas ou denúncias no período de pandemia.
Exigem um ‘cala a boca social’.
É uma versão política da quarentena sanitária, em tempos de coronavírus.
Ou seja, salvo conduto para sua incompetência e má-fé.
Francamente!
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Do Blog Carol Ribeiro
A vereadora Aline Couto, apesar das conversas com o Partido Liberal (PL), decidiu seguir outro rumo. Está com a ficha de filiação ao PSDB assinada.
Ela deixou o Avante.
Além dela, a formação de nominata do partido incluiu o ex-vereador Jório Nogueira, que deixou o PSD.
De acordo com a vereadora PSDBista Sandra Rosado, a partir de agora, o ex-aliado de Robinson Faria deverá apoiar Rosalba Ciarlini.
Mais reforços
Segundo a parlamentar, a sigla tem mais de 100 novas filiações, incluindo ainda o tenente-coronel da Polícia Militar do RN, Alessandro de Oliveira Gomes, o “Coronel Gomes”, e o empresário Renato Fernandes, que já foi vereador em Mossoró e Caraúbas.
Sandra diz, entretanto, que a nominata segue em formação. Seu partido ficará agora com dois assentos na Câmara Municipal.
Leia também: Partido na mão é vendaval, é vendaval…
Leia também: Sem encontrarem ‘esteiras’, vereadores sofrem para reeleição.
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Um grupo de vereadores do Partido Progressista (PP) encaminhou à prefeita Rosalba Ciarlini (PP) e ao líder do rosalbismo, ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado, lista com nomes de pré-candidatos a vereador que estão em outras siglas.
Todos têm cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Mossoró.
A princípio, podem ser e podem não ser candidatos à Câmara Municipal.
O recado foi dado.
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O vereador Ozaniel Mesquita não está mais inscrito no Partido Liberal (PL). Ele agora é do Democratas.
Sua filiação foi formalizada há pouco mais de 15 minutos, em sua casa.
– Como é que Ozaniel Mesquita passou três anos e meio sendo oposição à Rosalba Ciarlini (PP) e vai mudar agora? – desabafou o parlamentar.
Ele chegou a ter reunião com o próprio Jorge do Rosário, presidente do PL em Mossoró. Cobrou uma posição clara sobre rumos da legenda na campanha 2020. Não sentiu segurança e resolveu continuar oposicionista.
Rosalbismo
Em entrevista a portais e blogs de Mossoró no dia passado, Jorge do Rosário, ex-candidato a vice-prefeito em 2016, em chapa encabeçada por Tião Couto (PSDB, hoje no PL), afirmou que estava arrumando a nominata partidária para se viabilizar pré-candidato a prefeito.
Ozaniel Mesquita ficou ressabiado. Boa parcela das novas afiliações a caminho da legenda está migrando da bancada governista e outros são históricos do rosalbismo. Os reforços bizarros para quem seria oposicionista, não lhe deixaram dúvida quanto à nova escolha.
Ozaniel teve 1.574 votos em 2016, estando em seu primeiro mandato. Era o único parlamentar do PL na Câmara Municipal de Mossoró. Agora passa a compor bancada do DEM com Petras Vinícius, que foi eleito pelo partido em 2016.
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O prefeito de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, informou nesta sexta-feira (3) em redes sociais próprias, que está com a Covid-19. Ele e a primeira-dama e ex-candidata a deputado estadual Terezinha.
“Meus amigos, recebi hoje o resultado do teste que fiz para COVID-19 desde que passei a sentir sintomas da doença: deu positivo. Estou em tratamento em casa, junto com Terezinha que também foi contaminada”, comentou.
“Estamos sem maior gravidade até o momento. Apenas o incômodo dos sintomas que são duros”, relatou.
“Os sintomas que tenho sentido aumentam a convicção do quanto todos devemos nos resguardar”, disse.
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No dia 26 de dezembro de 2018, faltando poucos dias para deixar o governo, o então governador Robinson Faria (PSD) reinaugurou o Hospital Central Coronel Pedro Germano, o Hospital da Polícia Militar, em Natal.

Hospital Central Coronel Pedro Germano, o Hospital da PM, no dia da reinauguração, espera ser usado (Foto: Ivanízio Ramos)
A unidade de saúde passou de 1.000 m² para 6.302 m² de área construída. Suas amplas estruturas ganharam o dobro de números de leitos (de 65 para 130), dos quais 20 são de UTI adulta e Neonatal.
Desde então, está praticamente ocioso. Em tempos de coronavírus, bem que a gestão Fátima Bezerra (PT) poderia aproveitar o que está pronto e arrumado, para acelerar providências preventivas ao crescimento do coronavírus no RN.
Foram empregados cerca de R$ 5,5 milhões na obra.
Nota do Blog – Ô RN Sem Sorte…
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“Não tem gasometria, não tem tomografia nem Raio-X, não tem Equipamento de Proteção Individual (EPI), a equipe é mínima e outros problemas podem nos levar a um genocídio”, relata um médico que pede para ter seu nome preservado.
Hospital Rafael Fernandes-Mossoró.
Leia também: Hospital não tem condições de receber paciente com Covid-19.
Nota do Blog – Combate à expansão do coronavírus (Covid-19) em Mossoró é baseado em propaganda enganosa.
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Em 24 horas, aumento de casos “oficiais” de coronavírus no RN chegou a 60,2%.
Saltou de 106 na quinta-feira (2) para 176 nesta sexta-feira (3).
De dois óbitos para quatro.
Saiu de 2.153 casos suspeitos para 2.288.
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Um resumo do mais recente Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN), até 01h desta sexta-feira (3), mostra que a região de influência de Mossoró responde por cerca de 30% da incidência do coronavírus.
Vai da região do Vale do Açu a Luís Gomes no Alto Oeste. São 53 casos, dos 176 confirmados.
Mossoró, especificamente, concentra 24.43%, ou seja, 1/4 dos casos confirmados de Covid-19 no âmbito estadual.
Em 24 horas (entre quinta-feira e hoje) houve aumento de 70 novos casos no Rio Grande do Norte – oficialmente. Saltou de 106 para 176. Ou seja, 60,2%.
RN
Suspeitos: 2.288
Confirmados 176
Óbitos: 04 (1 – Natal e 3 -Mossoró)
Mossoró
Suspeitos: 141
Confirmados: 43* Óbitos:* 3
Mossoró e Região (Itajá a Luís Gomes)
Suspeitos: 331
Confirmados 54
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A Saúde Pública confirma o quarto óbito decorrente do coronavírus no Rio Grande do Norte.
A vítima é de Mossoró, onde já ocorreram três mortes confirmadas com o Covid-19.
A informação preliminar indica que esse caso não seria óbito desta sexta-feira (3), mas ocorrido anteriormente e sob investigação.
O Rio Grande do Norte possui 176 casos confirmados. Destes, 171 são residentes em 15 cidades do Estado e cinco são de pessoas residentes em Fortaleza (2), Manaus (1), Recife (1) e Salvador (1), que foram atendidas no RN.
Ao todo, são 2.288 casos suspeitos, de 134 municípios do Estado e de outras regiões do Brasil (pessoas que receberam atendimento em serviços de saúde do RN), 465 casos descartados e quatro óbitos – segundo o boletim de hoje.
Até ontem (quinta-feira, 2) pela manhã, o RN tinha 106 casos confirmados e dois óbitos (veja AQUI).
Em 24 horas, o RN teve aumento de 70 novos casos oficiais do Covid-19, saindo de 106 para 176. Ou seja, 60,2% de aumento.
Depois traremos mais detalhes.
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Vereador em primeiro mandato e já compondo bancada governista, Emílio Ferreira assina ainda nesta manhã de sexta-feira (3), ficha de filiação ao Partido Progressista (PP).
É a legenda da prefeita Rosalba Ciarlini e do deputado federal Beto Rosado, presidida no estado por seu pai e ex-deputado federal Betinho Rosado.
Emílio Ferreira obteve 1947 votos em 2016, sendo o 13º mais votado entre os eleitos. Ele é filho do casal médico Manoel Ferreira-ex-vereadora Maria Lúcia Ferreira (ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró).
Com a chegada dele, o PP salta de um para oito parlamentares na Câmara Municipal de Mossoró, dos 14 que compõem a bancada governista na Casa. É o principal “chapão” do rosalbismo para as eleições 2020.
Articulação
A prefeita Rosalba participa nesses dias de intensas articulações, conversas e reuniões para fortalecimento da nominata do PP e de sua pré-candidatura à reeleição.
Ontem, chegou a almoçar com Emílio e familiares, ao lado do marido e ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado. Bateram o martelo.
Leia também: PP faz filiações e prepara chapão com sete vereadores.
Aguarde. Vem mais novidades políticas por aí.
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Pensando em manter os empregos nas confecções do Rio Grande do Norte e proteger os profissionais da saúde, que estão na linha de frente do combate ao Coronavírus , o deputado estadual Francisco do PT apresentou um requerimento solicitando ao Governo do Estado a contratação das oficinas de confecções do território potiguar, para a fabricação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os servidores da saúde.
Além de protocolar o requerimento, o parlamentar tem articulado junto ao Governo, na tentativa de fazer com que a demanda seja atendida com a agilidade necessária.
Emprego
“Muitas famílias no nosso Estado dependem desses empregos. Então a ideia seria fazer com que as confecções continuassem gerando renda, ao mesmo tempo em que contribuem na luta contra o Coronavírus, protegendo os profissionais da saúde”, disse o deputado.
Nota do Blog – Não só no Rio Grande do Norte, com suas facções têxteis, mas a indústria nacional do setor, tem condições de produzir máscaras descartáveis e outros produtos em escala, num rápido espaço de tempo. Falta liderança, falta comando, falta priorização do que interessa em vez de termos que aguentar extremos se digladiando pelo poder.
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Movimento de servidores de plantão na Unidade Básica de Saúde (UBS) Raimundo Benjamin Franco, do bairro Belo Horizonte em Mossoró, à noite dessa quinta-feira (3) cobrou da gestão municipal a distribuição urgente de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Eles estão trabalhando sem proteção necessária em pleno avanço do coronavírus.
Veja abaixo o que divulgaram em redes sociais:
Na data de 02 de abril de 2020, a equipe que integrou o plantão noturno na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do BH (Mossoró-RN) constatou a falta de EPI’s adequados para os profissionais realizarem o atendimento das demandas relacionadas a pandemia do COVID-19. Contrapondo o divulgado na imprensa e redes sociais de que esta unidade é referência para atender casos suspeitos e confirmados de Coronavírus.
Durante o atendimento inicial do plantão noturno, constatou-se 3 (três) casos suspeitos com sintomas de febre, falta de ar, histórico de contato com caso confirmado, colocando em risco toda a equipe ao realizar assistência aos pacientes, uma vez que a unidade não dispõe de equipamentos e insumos necessários para atender aos usuários suspeitos.
Ressalta-se ainda que o setor de isolamento dispõe apenas de 01 (um) leito para os suspeitos de COVID-19 e o mesmo encontra-se contaminado, já que a desinfecção não pode ser realizada na ausência dos matérias de proteção individual adequados.
Dessa forma, a equipe em conjunto decide interromper o atendimento na UPA do BH pela falta de condições básicas, ao mesmo tempo em que comunica às autoridades e aos órgãos competentes para que sejam providenciadas com a máxima urgência as devidas condições de trabalho.
Lembrando ainda que, os EPIs e a estrutura relatada acima são fundamentais para segurança dos profissionais de saúde, bem como da própria população.
Assim, aguardamos respostas e resolutividade das autoridades competentes para que os atendimentos possam ser normalizados. Mossoró, 02/04/2020
Atenciosamente, Equipe de plantão.
Nota do Blog – Há poucos dias, equipe de plantão da UPA do Santo Antônio fez uma ‘vaquinha’ e adquiriu EPI’s para poder trabalha, haja vista a necessidade desse material e o não fornecimento pelo município. Veja AQUI.
O agravante, é que a administração municipal anunciou no começo da semana a montagem de uma “Unidade de Campanha” (mudou até o termo universalmente usado há séculos para “Hospital de Campanha”) na UPA do BH. Ou seja, um “puxadinho” e mais uma propaganda deslavadamente enganosa.
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O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de cinco dias, adquira e distribua para os hospitais públicos estaduais os equipamentos de proteção individual (EPIs) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19).
A medida atende a pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte e favorece estes profissionais.
A decisão determina a intimação, com urgência do secretário estadual de Saúde Pública, médico Cipriano Vasconcelos Maia, para o cumprimento da decisão, destacando que “acaso se vislumbre a inviabilidade do cumprimento da ordem, surge o dever de informar, de modo específico, quais foram as medidas concretas adotadas pelo Poder Público para a respectiva efetivação, o que subsidiará este juízo quanto às medidas coercitivas as serem impostas para a implementação deste pronunciamento judicial”.
O Sindicato dos Enfermeiros ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte.
Saiba mais detalhes clicando AQUI.
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Os sistemas de saúde público e particular de São Paulo afastaram, desde fevereiro, mais de 600 profissionais devido suspeita/confirmação da infecção por coronavírus (veja AQUI).
No RN, até 1º de abril, 37% dos casos confirmados de Covid-19 eram de gente da saúde.
Já tem um óbito.
Faleceu ontem à noite em Mossoró, o técnico de enfermagem do Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC) e com atuação também na Prefeitura de Areia Branca, Luiz Alves de Brito Sobrinho.
Nota do Blog – Esse risco vem sendo ignorado pelas autoridades no RN. Não seria interessante o afastamento preventivo de todo aquele servidor da área que estivesse elencado no contingente de maior risco?
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O Governo do Estado emite Nota de Esclarecimento à cerca de procedimento aberto pelo Ministério Público do RN (MPRN) – veja AQUI, em relação a processo licitatório para montagem e funcionamento de um Hospital de Campanha em Natal, para enfrentamento à expansão do coronavírus (Covid-19). Veja abaixo:
Sobre o contrato para gestão de um hospital de campanha, a ser erguido na Arena das Dunas, o Governo do Rio Grande do Norte tem a esclarecer que:
A estrutura, que ampliará de forma substancial o número de leitos na capital para fins de Covid-19, faz parte do Plano de Contingência elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e atende a uma lógica de evolução da epidemia.
As ações em curso, via Plano de Contingência, se concentraram prioritariamente em expandir novos leitos em prédios hospitalares próprios do estado. No entanto, essas estruturas foram consideradas insuficientes para atender a demanda de curtíssimo prazo que as projeções apontam. Daí a necessidade de agregarmos novos leitos.
Nesse contexto se insere o hospital de campanha.
O Governo tem atuado em Natal, região metropolitana, Mossoró e demais cidades do interior para ampliar a assistência aos potiguares acometidos pela pandemia, que é de preocupação internacional. No caso da capital e entorno, área mais populosa do estado, resolveu encaminhar uma chamada de preço para contratação de entidade filantrópica ou organização social que possa fazer o gerenciamento da estrutura, a ser erguida no estádio Arena das Dunas, equipando-a e disponibilizando mais leitos para assistência da população.
O contrato, quando firmado, será por tempo determinado, de no máximo 180 dias, e o valor previsto tem como base pesquisa de preço elaborada por profissionais da área capacitados para este tipo de atividade.
O Governo do Estado optou por esta modalidade, a exemplo de todos os estados do país, uma vez que não há equipamentos, insumos ou mão de obra disponíveis para suprir a demanda premente. A que dispomos, como dito antes, é absolutamente insuficiente.
O Governo do Estado reafirma o compromisso de seriedade, honestidade e transparência, marcas desta gestão, e comunica que convidará os órgãos de controle – Ministérios Públicos Estadual e Federal e Tribunal de Contas do Estado – para participarem e acompanharem as ações que visam o atendimento à população em tempos de pandemia.
O que queremos é a união de forças para salvar vidas.
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“Meus fracassos são minhas vitórias. Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu”.
Darcy Ribeiro
Por Rafael Teodoro (Do Politize)
A presença de mulheres na política tem ganhado, nos últimos anos, um lugar privilegiado no debate público. Historicamente alijadas da vida política, as mulheres conquistaram o direito ao voto mais tardiamente do que os homens. A quantidade de mulheres no Poder Legislativo, no entanto, permanece significativamente menor em relação à de mulheres na sociedade.
Como forma de corrigir esse problema de sub-representatividade, o Brasil vem adotando, desde os anos 90, uma série de regras eleitorais que visam a aumentar a quantidade de mulheres candidatas e eleitas em eleições proporcionais, isto é, aquelas para as casas legislativas (Câmara Municipal, Assembleia Estadual e Congresso Nacional). Neste artigo, você conhecerá um pouco dessa história e as suas consequências para as eleições municipais.
Histórico das cotas
No Brasil, o voto feminino só foi permitido a partir de 1932. Naquele ano, por decreto do Presidente Getúlio Vargas, foi criado o Código Eleitoral Provisório, primeiro código eleitoral do país. Ele estabeleceu o direito das mulheres de votar e de serem votadas, além de instituir a Justiça Eleitoral, o voto secreto e o sistema proporcional de representação.
As reformas que estenderam o voto às mulheres tornaram, também, o voto obrigatório. Entretanto, a obrigatoriedade dos votos se dirigia apenas aos homens. Já para as mulheres, em 1932 o exercício do sufrágio era condicionado a uma série de restrições. Assim, poderiam votar somente as mulheres casadas, com autorização dos maridos, e as viúvas e solteiras que tivessem renda própria.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, mas a obrigatoriedade do voto permaneceu como um dever exclusivamente masculino. Esse dispositivo dificultou a universalização do sufrágio e a participação feminina na vida política do país. Apenas em 1946 a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.
Décadas mais tarde, ao longo dos anos 90, entraram em vigência as primeiras leis de ação afirmartiva para mulheres em eleições proporcionais. A Lei 9.100/95 foi a primeira proposta nessa direção. De autoria de Marta Suplicy, à época deputada federal, a legislação previa que no mínimo 20% da lista de candidatos de cada partido ou coligação deveria ser preenchida por candidatas mulheres. A proposta, apelidada de “Lei das Cotas”, valia, contudo, apenas para as Câmaras Municipais:
Lei N.º 9.100, de 29 de setembro de 1995 (Diário Oficial da União de 02/10/95)
Artigo 11. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara
Municipal até cento e vinte por cento do número de lugares a preencher.
§ 1º Os partidos ou coligações poderão acrescer, ao total estabelecido no caput,
candidatos em proporção que corresponda ao número de seus Deputados
Federais, na forma seguinte:
I – de zero a vinte Deputados, mais vinte por cento dos lugares a preencher;
II – de vinte e um a quarenta Deputados, mais quarenta por cento;
III – de quarenta e um a sessenta Deputados, mais sessenta por cento;IV – de sessenta e um a oitenta Deputados, mais oitenta por cento;
V – acima de oitenta Deputados, mais cem por cento.
§ 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, tratando-se de coligação, serão
somados os Deputados Federais dos partidos que a integram; se desta soma não
resultar mudança de faixa, será garantido à coligação o acréscimo de dez por
cento dos lugares a preencher.
§ 3º Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão
ser preenchidas por candidaturas de mulheres.
§ 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e
igualada a um, se igual ou superior.
(grifo nosso)
A chamada Lei de Cotas resulta, em parte, de um contexto internacional mais amplo. De fato, meses antes da promulgação da Lei 9.100/95, o Brasil havia assinado a Plataforma de Ação Mundial da IV Conferência Mundial da Mulher. A resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), naquela Conferência, recomendava ações afirmativas para acelerar a diminuição das defasagens de gênero na participação do poder político.
A Lei das Eleições
Dois anos depois, em 1997, discutia-se no país a importante edição de um conjunto de normas que regulamentasse o processo eleitoral, já que o Brasil carecia de um sistema eleitoral unificado e permanente. Até aquele momento, em cada eleição eram promulgadas novas leis, abrindo margem para uma série de casuísmos, isto é, para a manobra de regras eleitorais com a finalidade exclusiva de se obter benefícios eleitorais. No bojo dessa intensa discussão, foi forjada a Lei 9.504/97 -ou Lei das Eleições.
Embora o processo de aprovação do Projeto de Lei tenha sido marcado por uma série de impasses, a questão da equidade na participação de homens e mulheres na política não foi objeto de grandes conflitos no Plenário. Assim, foi com relativa tranquilidade que a Lei das Eleições cristalizou algumas diretrizes da legislação de cotas anterior, transformando a reserva de vagas em legislação permanente.
Além disso, a Lei 9.504/97 expandiu consideravelmente o escopo das ações afirmativas. Presentes até então apenas nas Câmaras Municipais, as cotas de gênero passariam, a partir dali, a valer também para as Assembleias Estaduais e para a Câmara dos Deputados. Ficou de fora, no entanto, o Senado Federal. Conjuntamente, houve um aumento no percentual mínimo de candidaturas para as listas de candidatos(as) de partidos e coligações. Passou-se, assim, do mínimo de 20% instituído em 1995, para 30% -com a ressalva de que em 1998, na eleição um ano após a vigência da Lei das Eleições, as cotas seriam transitoriamente de 25%, atingindo 30% apenas nas eleições subsequentes.
Desafios abertos
Apesar dos avanços em termos de abrangência, a Lei das Eleições de 1997 carregou debilidades da Lei de Cotas. Ambas indicaram que o percentual de vagas a serem reservadas para mulheres deveria ser calculado sobre o total de candidaturas que um partido ou coligação pode lançar por circunscrição eleitoral, e não sobre a quantidade de candidatos efetivamente apresentados.
Por exemplo, se um partido pode lançar um número de candidatos igual a 200, essa lei garantia que 60 das possíveis candidaturas (30%) deveriam ser reservadas para as mulheres. Ocorre, no entanto, que é comum que os partidos lancem um número de candidatos abaixo do máximo teórico permitido. Assim, se esse partido hipotético lançasse 100 candidatos do gênero masculino, e nenhum do gênero feminino, ainda estaria cumprindo o exigido por essa cota: o número de candidatos homens não ultrapassou a cota de 80% das candidaturas totais que o partido poderia lançar. Quer dizer, completar os 30% não foi definido como obrigatório na legislação. Desse modo, os partidos que não preenchessem o percentual mínimo com nomes femininos poderiam deixá-lo em aberto.
Ao definir que a porcentagem de reserva de vagas deveria incidir sobre a lista potencial e não sobre a quantidade final de candidatos, a Lei das Eleições perdeu força e eficácia. Os partidos aproveitaram a brecha da legislação que determinava apenas a reserva, mas não o preenchimento, e não completaram as vagas, deixando-as no todo ou em parte vazias.
À medida em que se implementava a política de cotas, percebeu-se essa disformidade. Como forma de corrigi-la, em 2009 a Lei 12.034/2009 deu nova redação à política. Assim, ela tornou obrigatório o preenchimento do percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas. O resultado foi um aumento expressivo do número de candidatas mulheres, significativamente maior do que o experimento nos anos anteriores.
A questão do financiamento
A política de cotas, em especial após a regulamentação de 2009, foi capaz de incentivar consideravelmente o número de candidaturas femininas. No entanto, o número de mulheres eleitas para as Cagas Legislativas não aumentou na mesma proporção. Isso porque, além da dificuldade em se candidatar, as mulheres também enfrentam desafios no que diz respeito ao apoio interno nos partidos. A quantidade de recursos e verbas que são destinados às campanhas determinam, significativamente, as chances de sucesso e eleição dos postulantes aos cargos Legislativos.
O desenho da legislação, contudo, abria brechas para a criação de candidaturas meramente formais, já que os partidos podiam apresentar candidatas mulheres apenas para preencher os requisitos legais. Na prática, essas “candidatas laranja” não integram de fato a corrida eleitoral. Sem qualquer investimento monetário, muitas delas eram boicotadas ou não apresentavam reais condições de se elegerem.
Esse problema levou à percepção de que, para maximizar a eficácia da política de cotas, é preciso vincular candidatura à investimento. Assim, já no bojo das discussões da Reforma Política de 2015, foram criados incentivos ao investimento em campanhas femininas. A Lei 13.165/15, produto final da reforma, previa que os partidos obrigatoriamente empenhasse recursos nas campanhas de mulheres.
Supremo julga ADI
O artigo 9º da Lei consistia na destinação de um mínimo de 5% dos recursos de campanha e, ainda, de um limite, que não poderia ultrapassar 15% de todos os recursos do Fundo Partidário destinados a esta finalidade. Embora destinada à incentivar o repasse de recursos, a redação da Lei ficou muito aquém do esperado. Na prática, ela acabou por instituir a desigualdade formal entre homens e mulheres na política: o mínimo de 30% das mulheres teria acesso, pelo Fundo Partidário, a, no máximo, 15% dos recursos.
Assim, ao invés de aprimorar a participação de mulheres na política, a Lei 13.165/15 dificultou a correção de sub-representação feminina. Por essa razão, ela foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI e definiu ser inconstitucional o dispositivo da minirreforma eleitoral. A maioria dos ministros entendeu que se deve equiparar o patamar legal mínimo de candidaturas femininas ao mínimo de recursos de fundo partidário a serem destinados, que deve ser interpretado como de 30% do montante do fundo alocado em cada partido para eleições majoritárias e proporcionais.
Em caso de haver percentual mais elevado ao mínimo de candidaturas femininas, os recursos devem ser alocados, pelo menos, na mesma proporção.
O fim das coligações na proporcional
A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para as Casas Legislativas. Essa proibição incide diretamente sobre as cotas de gênero. Se antes o preenchimento da cota poderia se dar por coligações, ou seja, pela união de dois ou mais partidos, agora a indicação deverá ser feita por cada partido.
Espera-se que a medida fomente as candidaturas femininas, com o lançamento de um maior número de mulheres nas eleições. Os resultados desse mais novo incremento à participação feminina na política poderão ser conferidos ainda em 2020, nas eleições para as Câmaras Municipais.
Neste artigo, você pôde conferir um pouco da história das mulheres em eleições à cargos legislativos e os mecanismos que foram criados com vistas à enfrentar o problema da subrepresentatividade de gênero.
Referências
Lei nº 9.100/95 – Lei nº 9.504/97 – Lei nº 12.034/2009 – Lei nº 13.165/2015 – Emenda Constitucional nº 97/2017 – Potencialidades e limites da política de cotas no Brasil – Gênero e acesso ao poder Legislativo no Brasil: as cotas entre as instituições e a cultura – A política de cotas e a representação feminina na Câmara dos Deputados – Arranjos institucionais e barreiras da sub-representação feminina no Legislativo: análise da política de cotas para mulheres
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