segunda-feira - 22/06/2020 - 19:52h
Crescimento

RN soma 730 óbitos por Covid-19, diz novo relatório

Samara: preocupação (Foto: Demis Roussos)

Os casos confirmados da Covid-19 no Rio Grande do Norte são 19.910. Os descartados chegam a 31.149.

Já os óbitos somam 730 confirmados (11 nas últimas 48 horas), 80 óbitos em investigação.

Natal tem 276 óbitos e Mossoró totalizou 104. Areia Branca aparece com 34 mortes.

A taxa de isolamento social está em 39%. A fila de regulação para leitos críticos tem 53 pessoas e 21 aguardando transporte sanitário.

A coordenadora de redes de Atenção à Saúde, Samara Dantas, deu mais detalhes sobre a situação da Covid-19 no estado, em entrevista coletiva nessa segunda-feira (22).

A taxa de ocupação de leitos é de 93% em todo o RN, com 763 pessoas internadas em leitos críticos e clínicos nos hospitais públicos e privados. Na 2ª Regional de Saúde (Mossoró e cidades vizinhas) 94%, 4ª Regional de saúde (Caicó e entorno) 82%, 6ª Regional (Pau dos Ferros) 84%, 7ª Regional (Natal e Grande Natal), 96%, 3ª Regional (João Câmara) 100%.

Esses são os dados mais atualizados da luta contra a pandemia no estado, conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

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Categoria(s): Saúde
segunda-feira - 22/06/2020 - 18:10h
Inverno 2020

Falta tantinho assim para Barragem de Umari sangrar

A Barragem de Umari em Upanema falta tantinho assim para sangrar.

Barragem está com mais de 92 por cento de sua capacidade no fim de período invernoso

A foto é da jornalista Samya Alves e mostra como o terceiro maior reservatório do RN – quase 300 milhões de m³ – está bonito. Com boas chuvas na região teremos esse novo espetáculo.

Acumula 270.791.197 m³, percentualmente 92,48% da sua capacidade total que é de 292.813.650 m³.

Em seu espelho d’água, a atividade pesqueira e outras correlatas envolvem mais de 500 pessoas diretamente, garantindo renda e segurança alimentar.

As informações são do Instituto de Gestão de Águas do Rio Grande do Norte (IGARN).

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Categoria(s): Gerais
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segunda-feira - 22/06/2020 - 17:44h
Segurança Pública

Uern doará terreno para instalação do 12º Batalhão da PM

PM's têm garantia de área mais satisfatória (Foto: arquivo)

O Conselho Diretor da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) aprovou nesta segunda-feira (22), por unanimidade, a cessão de terreno no Campus Universitário Central, em Mossoró, para a construção da nova sede do 12º Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Norte (12º BPM/RN).

O terreno que irá sediar o Batalhão possui 10 mil m² e fica localizado após o terreno onde está sendo construído o Hospital da Mulher e a sede do Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com o reitor Pedro Fernandes, a presença do Batalhão nas proximidades do Campus Central irá proporcionar uma maior sensação de segurança à comunidade acadêmica, bem como à comunidade circunvizinha. Além disso, as estruturas do Hospital e do Tribunal deverão possibilitar a inserção de serviços e melhorias para quem mora naquela região.

Atualmente o 12º Batalhão funciona em prédio locado, às margens da BR 304, na saída para Natal/RN, não atendendo às especificações que uma Organização Policial Militar necessita, a exemplo de uma localização estratégica, instalações com nível de segurança adequado e se de encontrar próximo à comunidade.

Com informações da Uern.

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Categoria(s): Segurança Pública/Polícia
segunda-feira - 22/06/2020 - 14:46h
Enfermeira

Mais uma servidora da Saúde morre na luta contra Covid-19

Jane Eire: dedicação (Foto: cedida)

O Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) noticia o falecimento nessa segunda-feira (22) da enfermeira Jane Eire Maria de Morais, 53, vítima da Covid-19.

A direção do HRTM assina Nota de Pesar, a definindo como uma servidora “dedicada” à atividade profissional.

“Servidora dedicada no HRTM desde a sua fundação, exercendo a função de enfermeira, passando por diversos setores do hospital, trabalhando com entusiasmo e dedicação”, afirma a nota assinada pela diretora geral Herbênia Ferreira da Silva.

A Prefeitura Municipal de Mossoró também emitiu nota com mesma essência, lamentando sua morte.

Jane Eire estava internada no Hospital Wilson Rosado (HWR) em Mossoró.

Nota do Blog – Infelizmente, mais um quadro da saúde que perde a vida nessa batalha contra a pandemia.

Que descanse em paz.

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Categoria(s): Saúde
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segunda-feira - 22/06/2020 - 14:23h
Recomendação

MP’s não querem flexibilização de isolamento no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) emitiram uma recomendação conjunta para que o Governo do Estado e prefeituras municipais se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a flexibilizar o isolamento social da Covid-19.

O documento foi assinado nesta segunda-feira (22) e leva em consideração o Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado, que revela uma taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86% de UTI privadas.

Na recomendação, o Ministério Público diz que o Governo do Estado deve garantir que a retomada das atividades econômicas não essenciais ocorra apenas quando verificadas as condicionantes epidemiológicas e de percentual de taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI Covid.

Prefeituras

Já as Prefeituras devem se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.

O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN fixaram prazo de 24 horas para a comunicação sobre o acatamento dos termos da recomendação, informando as providências adotadas, com o encaminhamento de decretos municipais ou outros atos eventualmente editados.

Estado e várias prefeituras (veja AQUI) marcham em sentido contrário à recomendação. O raciocínio é de que se não conseguirem fazer a economia tracionar novamente, não sobrará pedra sobre pedra, com consequências inimagináveis. A recomendação dos MP’s não apresentam uma alternativa. É fechar e pronto.

Veja a íntegra da recomendação clicando AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
segunda-feira - 22/06/2020 - 13:42h
Longo problema

Pandemia não deverá desacelerar, afirma estudioso

Michael Osterholm, diretor do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA, não acredita em desaceleração da pandemia da Covid-19. Ele tem outra teoria:

Bloqueios sociais rígidos e outras medidas são tomadas em todo o mundo na luta contra a pandemia (Foto: G!)

– “Não acho que vai desacelerar. Não teremos uma, duas ou três ondas. O que veremos é um longo e complicado incêndio florestal de casos”.

O Brasil registrou ontem 601 novas mortes por Covid-19 e 16.851 novos casos. As informações são coletadas com as Secretarias de Saúde, e o balanço é fechado às 20h de cada dia.

Ao todo, são 50.659 óbitos e 1.086.990 pessoas doentes desde 26 de fevereiro, quando a doença foi diagnosticada pela primeira vez no Brasil.

O país ultrapassou as cinquenta mil mortes por Covid-19 no sábado, pouco mais de três meses após registrar seu primeiro óbito em 17 de março, quando a pandemia já matava milhares na Ásia e Europa.

Com informações do Canal Meio.

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Categoria(s): Saúde
  • Art&C - PMM - Abril de 2026
segunda-feira - 22/06/2020 - 12:04h
Nas redes

Sobre um vídeo, um senador e constrangimento

Recebi e resolvi não publicar um vídeo postado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos), explicando, esclarecendo, justificando o porquê de uma irmã ter-se cadastrado e recebido recursos do programa federal Auxílio Emergencial, no valor de R$ 600,00.

Isso viralizou nas redes sociais.

Não consegui terminar de ver esse material, tamanho o mal-estar que senti ao testemunhar choros e outros constrangimentos a essa irmã, mãe etc.

Sinceramente, talvez esse vídeo fale mais sobre o próprio senador do que sobre sua irmã.

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Categoria(s): Opinião da Coluna do Herzog / Política
segunda-feira - 22/06/2020 - 11:10h
Caraúbas

Município retoma atividades comerciais após bloqueio rígido

Do Blog Diário Político

O município de Caraúbas teve uma crescente nos casos confirmados do novo coronavírus neste mês de junho.

Depois da decretação de lockdown (bloqueio social rígido), por 12 dias (veja AQUI), viu os números serem controlados.

O plano de retomada do comércio foi iniciado nesta segunda-feira (22).

O vice-prefeito Paulo Brasil (DEM), que coordena as ações de combate ao vírus, falou sobre este novo momento da volta do “normal”.

No mais recente boletim epidemiológico fornecido pela municipalidade, há confirmação de 126 casos, mas nenhum óbito.

Mas existe uma morte sob investigação.

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Categoria(s): Política / Saúde
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domingo - 21/06/2020 - 23:58h

Pensando bem…

“O medo de cair não pode ser maior que a paixão de voar.”

Filipe Ret

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Categoria(s): Pensando bem...
domingo - 21/06/2020 - 23:50h
Venceremos!

Hospital dá alta ao 100º paciente curado da Covid-19

Do Portal do Oeste

O Hospital Wilson Rosado atingiu uma marca significante neste sábado (20). A unidade hospitalar da rede privada deu alta ao 100º paciente recuperado da covid-19 desde o início da pandemia do novo coronavírus.

Essa marca foi alcançada com o retorno de dona Maria de Lourdes Alves de Sousa, de 65 anos, para casa hoje. Ela deu entrada na UTI no dia 12 de junho, sendo transferida no dia 18 de junho para um leito de enfermaria.

A filha de dona Maria de Lourdes, Rafaela Sousa, falou um pouco da alegria de ter a mãe de volta pra casa. “Hoje é um dia de benção, de glória, de felicidade.”, comemorou.

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Venceremos!

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Categoria(s): Saúde
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domingo - 21/06/2020 - 23:34h
Edgardo Benavides

“Sou médico de verdade. Vou seguir lutando para salvar vidas”

Em dias sufocantes que parecem o fim, para muita gente, precisamos de luz. Precisamos daquele flash, uma faísca mínima, centelha, start para virarmos a chave e não desistirmos.

Precisamos de um pouco de alento e humanidade.

Precisamos da força, da paixão, do envolvimento apostolar com uma profissão que é sua própria vida. Falo sobre o médico Edgardo Benavides, “o peruano mais mossoroense que conheço”, como diria o jornalista Canindé Queiroz.

A postagem que seu filho e advogado Cyrus Benavides fez em redes sociais, relatando uma homenagem recebida por seu pai de colegas de trabalho, é o que tratamos no preâmbulo (lead, numa linguagem jornalística) dessa postagem. Ave, Edgardo!

Leia. Emocione-se como eu:

Ele vai completar 60 exercendo a medicina. Agora no dia 19.06.2020 fez 86 anos de idade. Atualmente é médico da família na Unidade Básica de Saúde UBS) Doutor Ildone Cavalcante.

Está provisoriamente afastado do trabalho, em razão da idade avançada, em época de pandemia. Os servidores da UBS, competentes e aguerridos, foram levar os parabéns com calor humano de longe, ao médico peruano, que se resguarda em casa.

Mas o mais bonito de tudo, é que ele passa o dia medicando e atendendo pacientes da Covid-19, pelo celular e pelo WhatsApp e esbraveja:

– Eu sou médico de verdade, não posso ficar parado, vou continuar lutando para salvar vidas.

Isso sim, é ter orgulho de um pai!!!

P.S – Durante os quase 60 anos de exercício da medicina contabilizou entre fichas do consultório e plantões nos hospitais e maternidades, aproximadamente 20 mil entre partos e cesarianas.

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Categoria(s): Gerais / Saúde
domingo - 21/06/2020 - 23:00h
AOS VIVOS

Honório de Medeiros tem um convite para você

O professor e escritor Honório de Medeiros estará na sexta edição do projeto Carlos Santos – AOS VIVOS!

Será nessa segunda-feira, dia 22, às 21h, aqui em nosso endereço no Instagram – //www.instagram.com/blogcarlossantos/

É um canal para a gente jogar conversa fora, não fazer um monte de coisa e sei lá o quê!

Participe.

Contamos com seu papel colaborativo e interação nesse bate-papo.

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Categoria(s): Comunicação / Comunicado do Blog
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domingo - 21/06/2020 - 22:00h
Mossoró

Bairro esquecido pede socorro às autoridades públicas

Com faixas e cartazes moradores do Bela Vista (localizado por trás dos motéis Desejo e Eros em Mossoró) realizam na manhã desta segunda-feira (22)protesto para reivindicar pavimentação das ruas e limpeza do mato que se alastra pelos quarteirões.

Antes da movimentação dessa segunda-feira, 22, moradores já protestam com faixas (Foto: cedida)

O Bairro ainda é uma área em expansão com alguns terrenos sem ocupação habitacional. Matagal tem sido camuflagem para marginais. Recentemente algumas casas do bairro sofreram arrombamentos.

Os moradores cobram a limpeza dos terrenos e a presença da ronda policial.

Protesto está previsto para as 09hs com obediência às normas de segurança contra o coronavírus.

Mas algumas faixas já podem ser vistas na área, pedindo intervenção dos poderes públicos.

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Categoria(s): Gerais
domingo - 21/06/2020 - 21:30h
Domingo, 21

Mais duas perdas lamentáveis para a Covid-19

Duas mortes pela Covid-19 em Mossoró nesse domingo (21) causam grande consternação.

Ambas, cada uma em seu universo, é uma dor que vai além do que alcança seus familiares.

Leila Santos era contabilista e Vital estava no 8º período de medicina (Fotomontagem BCS)

É um pouco a dor de muitos de nós, colecionando perdas, testemunhando sofrimento próximo ou longe, mas sentindo cada uma.

Vital Avelino Maia Neto, 21, acadêmico de Medicina no 8 período da Universidade Potiguar (UNP), filho do médico Alexandre Avelino Moreira Maia e da enfermeira Luciana Maia, contraiu a doença.

A contabilista Leila Santos, 45, casada e mãe de dois filhos, também faleceu com a mesma doença.

Que descansem em paz.

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Categoria(s): Gerais / Saúde
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domingo - 21/06/2020 - 12:10h

Sobre o óbvio e a lucidez

Por Francisco Edilson Leite Pinto Júnior

Quando Nelson Rodrigues proferiu a célebre frase: “Só os profetas enxergam o óbvio”, com certeza não estava se referindo ao escritor português José Saramago. Mas este foi profético ao escrever o livro Ensaio sobre a lucidez:

– “Às vezes, estar demasiado próximo dos centros de decisão provoca miopia, encurta o alcance da vista, respondeu sabiamente o primeiro auxiliar (…) É regra invariável do poder que, às cabeças, o melhor será cortá-las antes que comecem a pensar, depois pode ser tarde demais (…)– “A possibilidade da existência de uma organização clandestina decidida contra a legitimidade do sistema democrático, essas coisas não se fazem sem contatos, sem reuniões, sem células, sem aliciamentos, sem papéis, sim sem papéis (…)

– “O que vos põe nervosos é a culpa (…)

– “Os humanos são universalmente conhecidos como os únicos animais capazes de mentir, sendo certo que às vezes o fazem por medo, e às vezes por interesse, também às vezes o fazem porque perceberam que a tempo que essa era a única maneira ao seu alcance de defenderem a verdade (…)

– “As astúcias não serviram de nada, que nós todos continuemos a mentir quando dissermos a verdade, que continuemos a dizer a verdade quando estivermos a mentir (…)

– “Mas nesse mundo tudo é possível, imagino que os nossos melhores especialistas em tortura também beijam seus filhos quando chegam à casa, e alguns, se calhar, chegam mesmo a chorar no cinema (…)

– O que o senhor tem aí é um remorso de consciência. Remorso pelo que não fiz. Há quem afirme que esse é o pior de todos, o remorso de termos permitido que se fizesse (…) pôs-se uma pedra sobre o assunto, até as pedras mais pesadas podem ser removidas (…)

– “O desconcerto, a estupefação, mas também a troça e o sarcasmo, varreram o país de lés a lés (… )

– “Em toda verdade humana há sempre algo angustiosos, de aflito, nós somos, e não estou a referir-me simplesmente à fragilidade da vida, somos uma pequena e trémula chama que a cada instante ameaça apagar-se, e temos medo, acima de tudo temos medo…”

Francisco Edilson Leite Pinto Júnior é professor, médico e escritor

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Categoria(s): Crônica
domingo - 21/06/2020 - 10:48h

À lei, não basta a sua estrita legalidade ou legitimidade

Por Honório de Medeiros

À Lei não basta sua legalidade: tem que ser legítima.

Quando não o é, padece do mesmo vício que arruína a conquista pela força.

Não há distinção entre a mão pesada do indivíduo arrogante e a do Estado.

Assim, não cabe agasalharem-se na capa covarde do estrito legalismo[1], os que o fazem, para justificar interpretações, produções e aplicações da norma jurídica que firam tudo quanto cause repulsa ao cidadão comum, à Sociedade, à história das conquistas civilizatórias da humanidade, portanto.

No âmago da ação de lidar com a norma jurídica, seja no começo, quando a produzem; seja quando a interpretam; seja no fim, quando a aplicam, está o ato de criar próprio do ser humano e estranho a qualquer lógica, que é anterior ao ordenamento jurídico.

No âmago do ato de cria-la está, e não pode ser diferente, tudo quanto constitui o caráter, a história e o destino do ser humano.

Tampouco cabe fundearem, aqueles que lidam com a Lei, sua ignorância ou astúcia solerte, no legitimismo ou garantismo[2] que despreza a norma jurídica, com fulcro em um suposto conhecimento prévio do que seja certo ou errado, justo ou injusto, bom ou mal, desprezando, assim, os fundamentos básicos da democracia e da vontade popular.

E o que leva algum integrante de um Supremo Tribunal (STF), a crer que essa instituição possa ir além da própria Constituição?

A crença de que o Tribunal tudo pode, pode tudo. Que compete a eles, seus integrantes, dizerem o que seja o melhor para a Sociedade, como se lê do que segue:

Sendo assim e considerando que a atividade de interpretar os enunciados normativos, produzidos pelo legislador, está cometida constitucionalmente ao Poder Judiciário, seu intérprete oficial, podemos afirmar, parafraseando a doutrina, que o conteúdo da norma não é, necessariamente, aquele sugerido pela doutrina, ou pelos juristas ou advogados, e nem mesmo o que foi imaginado ou querido em seu processo de formação pelo legislador; o conteúdo da norma é aquele, e tão somente aquele, que o Poder Judiciário diz que é. Mais especificamente, podemos dizer, como se diz dos enunciados constitucionais (= a Constituição é aquilo que o STF, seu intérprete e guardião, diz que é), que as leis federais são aquilo que o STJ, seu guardião e intérprete constitucional, diz que são.” (Ministro Teori Zavaski; AI nos EREsp 644.736/PE, Corte Especial, julgado em 06/06/2007, DJ 27/08/2007, p. 170).

Tal é o cerne da doutrina do realismo jurídico, sinteticamente expresso na afirmação de Oliver Wendell Holmes, Jr., antigo ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos: “o Direito é o que os tribunais dizem que ele é” (“the law is what the courts say it is”), visceralmente contrário à tradição jurídica nacional e ao que o povo brasileiro, por intermédio de seus constituintes, em 1988, na Assembleia Nacional Constituinte, escolheu para si, e o expressou no Princípio da Legalidade, inciso II, do artigo 5º, enquanto Cláusula Pétrea: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Cujo desdobramento, em matéria penal, está no artigo 5º, inciso XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Outra cláusula pétrea.

Mais claro, impossível.

Celso de Mello já se referiu ao princípio da legalidade como um dos princípios mais importantes no Direito Constitucional; o principio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, e que este é a essência do Estado de Direito, pois lhe dá identidade própria.”

Mas como se nada disso significasse coisa alguma, nossos ministros enveredam pela doutrina do Realismo Jurídico, em sua versão tupiniquim, esgrimida enquanto arma de Poder, e manda um aviso claro ao Congresso e ao Poder Executivo: “mandamos nós; obedece quem tem juízo”.

Pior: ao fazê-lo, ferem, mortalmente, o princípio da soberania da vontade popular, tão importante que se encontra no parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal:

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

As leis, inclusive a do contrato social, que emanam do povo, assim as vê Rousseau: “são atos da vontade geral, exclusivamente”; “é unicamente à lei que todos os homens devem a justiça e a liberdade”; “todos, inclusive o Estado, estão sujeitos a elas”.

O ideário acima exposto, no qual a lei a todos submete por que decorrente da vontade geral do povo – este, frise-se, surgido graças ao contrato social e detentor da soberania – pode ser encontrado em obras muito recentes, como o “Curso de Direito Constitucional”, primeira edição de 2007, do Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil Gilmar Ferreira Mendes e outros. Às páginas 37, lê-se:

“Por isso, quando hoje em dia se fala em Estado de Direito, o que se está a indicar, com essa expressão, não é qualquer Estado ou qualquer ordem jurídica em que se viva sob o primado do Direito, entendido este como um sistema de normas democraticamente estabelecidas e que atendam, pelo menos, as seguintes exigências fundamentais: a) império da lei, lei como expressão da vontade geral”; (…)

Ao concretizar a ação de sua vontade, produzindo, interpretando ou aplicando a norma jurídica, o operador do Direito se revela ao mundo tal qual é, em seu heroísmo ou vileza.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN


[1] Legalismo: teoria jurídica que prega a interpretação fria (“ipsis litteris”) da norma jurídica positiva, ou seja, aquela constante dos códigos e legislações; para o legalista, pau é pau, e pedra é pedra, e não existe nada entre uma coisa e outra; às vezes são denominados, pelos apedeutas, de positivistas, demonstrando, assim, que a estratégia de desconstrução do óbvio, por parte de quem o deseje, não pertence apenas à Política e sua incrível capacidade de demonizar reputações; idolatram Heráclito de Éfeso, um pré-socrático, por ter afirmado que “o povo deve lutar por suas leis como pelas muralhas de sua cidade”.

[2] Legitimismo ou Garantismo: confusa teoria jurídica que entende a norma jurídica como uma casca ou invólucro cujo recheio, ao interpretá-la, será composto a partir da noção individual ou particular específica acerca do que seja “O Justo”, “O Certo”, “O Bem Social”, etc., para cada juiz; solipsismo jurídico; crença na onisciência do juiz enquanto alguém capaz de saber, mais que a própria Sociedade, o que é bom ou ruim, justo ou injusto, certo ou errado, para cada um dos outros, ou para todos de uma só vez; desapreço ou descrença oblíqua na capacidade da Sociedade de regular seu próprio Destino.

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Categoria(s): Artigo
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domingo - 21/06/2020 - 09:28h

Liberdade de expressão e crimes contra a honra

Por Odemirton Filho

A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais mais caros em uma democracia. Através dela o cidadão pode expor a sua opinião e ideias sem receio que sofrerá qualquer sorte de censura.

A Constituição Federal garante que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Sendo assim, podemos expor a nossa opinião e tecer críticas a quem quer que seja, inclusive aos nossos governantes e às Instituições.

Entretanto, nenhum direito é absoluto. Nenhum!

Podemos fazer críticas, é certo, mas, sem esquecer, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Ao exercer a liberdade de expressão o cidadão poderá atingir, de igual modo, outro direito fundamental, a honra e a imagem das pessoas, havendo, nesse caso, colisão entre direitos fundamentais. Sobre o assunto, ensina Norberto Bobbio:

“Na maioria das situações em que está em causa um direito do homem, ao contrário, ocorre que dois direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem tornar o outro inoperante. Basta pensar, para ficarmos num exemplo, no direito à liberdade de expressão, por um lado, e no direito de não ser enganado, excitado, escandalizado, injuriado, difamado, vilipendiado, por outro”.

Assim, a despeito de exercer a liberdade de expressão, o cidadão poderá incidir nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, ou seja, a calúnia (Art.138), a difamação (Art. 139) e a injúria (Art. 140).

A calúnia atinge a honra objetiva da vítima, ou seja, o conceito que ela goza perante a sociedade. São três características para se configurar o crime de calúnia: a imputação de um fato, esse fato deve ser falso e, além de falso, o fato deve ser considerado como crime. Por exemplo, afirmar que o gestor público desviou uma verba destinada para a construção de uma praça.

Já o crime de difamação ocorre quando há uma imputação de fatos determinados, sejam falsos ou verdadeiros, à pessoa determinada, ou pessoas. A difamação tem o objetivo de macular a reputação da vítima, ou seja, a sua honra objetiva. Tome-se, como exemplo, divulgar pela cidade um fato desonroso contra o prefeito.

Por outro lado, o crime de injúria, ao contrário dos crimes de calúnia e difamação, atinge a honra subjetiva, isto é, o conceito que a vítima tem de si mesmo. Na injúria, como ensina o professor Rogério Greco, não existe imputação de fatos, mas sim, de atributos pejorativos à pessoa. Caracteriza-se, à guisa de exemplo, chamar alguém de idiota.

Como se observa, o exercício da liberdade de expressão, apesar de ser um direito fundamental, poderá ter consequência. Ou seja, ao exercê-la, sem pesar as suas palavras, o cidadão estará sujeito a ser processado civil e criminalmente por aquele que se sentiu ofendido.

O que presenciamos hoje em dia nas redes sociais é ataque um sistemático às pessoas e às Instituições, muitos dizem o que lhe vem à cabeça, sem analisar a consequência do seu ato. Não há limite prévio à liberdade de expressão, o que seria censura, mas poderá haver consequência.

Ressalte-se que a internet não é um território sem lei, na qual se pode ofender a torto e a direito. É comum ver nas redes sociais, “amigos” e familiares agredindo uns aos outros, sem medir as palavras.

A disciplina do uso da internet no Brasil – Lei n. 12.965/13 – tem como um dos princípios a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

Diz, ainda, que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados, entre outros, o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

No voto que proferiu no julgamento que validou a continuidade do Inquérito das fake news, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, afirmou que a “liberdade de expressão não pode ser biombo para a criminalidade.”

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso asseverou: “A democracia comporta militância progressista, militância conservadora. Agora, quem recebe dinheiro para fazer campanhas de ódio não é militante. Primeiro é mercenário, recebe dinheiro para a causa. Depois é criminoso, porque atacar pessoas com ódio, com violência, com ameaças, não é coisa de gente de bem, é gente capturada pelo mal”.

Assim, cobrar dos gestores uma conduta proba, apontar seus erros na administração da coisa pública e reivindicar soluções para os problemas da sociedade fazem parte da liberdade de expressão e do exercício da cidadania.

Além disso, discordar do posicionamento político-ideológico do outro é imprescindível para o debate, ajudando a formar o entendimento sobre determinado assunto.

Todavia, a liberdade de expressão poderá configurar crime contra a honra e crime de ameaça, ambos passíveis de punição pelo Estado-juiz, a depender das palavras proferidas.

E mais, o confronto já não está somente nas redes sociais, começa a ganhar as ruas, nas quais alguns se aproveitam para vandalizar, como se depredar prédios, agredir e ameaçar pessoas fossem atos democráticos, e não crimes.

Acrescente-se que tais atos podem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional, pois tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito é considerado crime.

É esse, infelizmente, o grau de intolerância e ódio que atravessa o Brasil, no qual a ausência de civilidade democrática tem acirrado os ânimos, ajudando a tornar instável a harmonia entre os Poderes da República.

Portanto, no Brasil contemporâneo, a liberdade de expressão se tornou sinônimo de ofensa e ameaça, pois no terreno arenoso da polarização não há espaço para a convivência dos contrários e o bom senso.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

* Vídeo constante da postagem é de manifestação ocorrida em Brasília, em frente ao STF, à noite do sábado (13 de Junho de 2020)

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domingo - 21/06/2020 - 08:49h

Agenda 2030 – Um caminho para melhorar a vida nas cidades

Por Zildenice Guedes

Anteriormente, discutimos sobre Cidades inteligentes como espaços de esperança no domingo, 14 (veja AQUI). A finalidade do artigo era nos inquietar, provocar em nós o questionamento sobre a possibilidade de um espaço urbano pautado pelo princípio do desenvolvimento sustentável. Nesse artigo, proponho apresentar uma agenda que se constitui como um caminho norteador e efetivo para impactar positivamente a vida das pessoas, tanto na cidade quanto no campo.

A Agenda 2030 implementada pela ONU no ano de 2015 tem como finalidade desenvolver de forma efetiva a implementação do conceito de Desenvolvimento Sustentável. Mas, o que vem a ser esse conceito? O que ele tem a ver conosco diretamente?O conceito de Desenvolvimento Sustentável foi desenvolvido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1987, resultado direto da Conferência de Estocolmo que em 1972 reuniu pesquisadores, cientistas, autoridades e sociedade civil para discutir sobre o modelo de desenvolvimento ao qual a humanidade estava se baseando. Tratou-se de compreender que aquele modelo de desenvolvimento predatório era nocivo a natureza e a pessoa humana.

Desse modo, a partir dessa Conferência estabeleceu-se que era necessário para a humanidade a partir daquele momento, nortear-se por um outro modelo de desenvolvimento que uma vez implementado, seria capaz de beneficiar as presentes e futuras gerações. Assim, por desenvolvimento sustentável entendemos como sendo “desenvolvimento capaz de atender às necessidades da geração atual sem prejudicar a capacidade das futuras gerações de satisfazerem as suas necessidades” (CNM, 2017, p. 17).

Uma vez que compreendemos esse conceito, fica claro que a sua finalidade é promover uma sociedade capaz de se desenvolver de forma justa e solidária com a natureza, com os recursos que nos são dispostos de forma gratuita pelos ecossistemas e suas dinâmicas.

Assim, em 2015 foi implementada a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e foi adotada por 193 países, incluindo o Brasil “A Agenda 2030, como é conhecida, foi criada como uma “lista de tarefas” para colocar o mundo em um caminho mais sustentável e resiliente em um prazo de 15 anos, ou seja, até o ano de 2030”.

A Agenda está baseada em 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e 169 metas. Para compreender melhor, essa agenda está baseada em 5 Ps:

Pessoas – erradicar a pobreza e a fome de todas as maneiras e garantir a dignidade e a igualdade; Prosperidade – garantir vidas prósperas e plenas, em harmonia com a natureza; Paz – promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas; Parcerias – implementar a agenda por meio de parcerias sólidas; e Planeta – proteger os recursos naturais e o clima do nosso planeta para as gerações futura.

A Agenda, uma vez implementada no Município, apresenta um potencial para resolver problemas fundamentais presentes nas cidades, e se forem solucionados, trará benefícios para toda a população. Tais como, a fome e a desigualdade (ODS 1); promoção de uma agricultura sustentável (ODS 2); garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade (ODS 4), e assim sucessivamente. É importante ressaltar que os ODS são integrados e indivisíveis, o que significa dizer que se desenvolvemos um em específico, logo estaremos preparando terreno para fortalecer outro ODS.

Abaixo, elencamos os 17 ODS propostos pela ONU:

  • ODS 1: Erradicação da Pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
  • ODS 2: Fome Zero e Agricultura Sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
  • ODS 3: Saúde e Bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
  • ODS 4: Educação de Qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
  • ODS 5: Igualdade de Gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
  • ODS 6: Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos
  • ODS 7: Energia acessível e limpa: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos
  • ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos
  • ODS 9: Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
  • ODS 10: Redução das Desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles
  • ODS 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
  • ODS 12: Consumo e Produção sustentáveis: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
  • ODS 13: Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
  • ODS 14: Vida na água: Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
  • ODS 15: Vida Terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda
  • ODS 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
  • ODS 17: Parcerias e Meios de Implementação: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável

A nossa finalidade em apresentar os ODS propostos pela Agenda 2030 é deixar claro que eles estão presentes em nossa cidade, em nosso cotidiano. Se analisarmos atentamente, veremos que de diferentes formas a problemática identificada em uma área, afeta a outra.

Por exemplo, se não há no município um combate efetivo à erradicação da fome e da pobreza, logo, não haverá desenvolvimento eficaz do sistema de educação, logo também, não haverá segurança para os habitantes, não haverá também, acesso seguro ao mercado de trabalho, pois, além da falta de postos, haverá também a falta de qualificação, e assim por diante.

O direito a cidade se coloca como uma condição alcançável para todo cidadão e cidadã. Trata-se de um direito da pessoa a um ambiente harmônico e equilibrado que, sobretudo, ofereça meios para que as pessoas se estabeleçam tendo as suas necessidades atendidas, atentamos aqui para as necessidades prementes, como moradia, educação, emprego, transporte, lazer, saúde e segurança.

Cientes do caráter subjetivo das necessidades individuais, é urgente políticas públicas que alcancem as necessidades reais e concretas das vidas das pessoas. No próximo artigo apresentaremos cidades que têm implementado a Agenda2030 e quais efeitos essas mudanças têm causado.

Zildenice Guedes é professora-doutora em Ciências Sociais pela UFRN

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domingo - 21/06/2020 - 07:50h

Filhos dos outros…

Por Marcos Araújo

Não costumo escrever na primeira pessoa. Acredito que seja por incompetência ou por discrição. Apenas escritores brilhantes como Faulkner, F. Scott Fitzgerald e Goethe souberam genialmente escrever dessa forma.

Pela minha insignificância, sempre achei presunçoso falar de si próprio. Contudo, fujo da discrição para falar um pouco da minha infância, apenas para contextualizar o artigo de hoje.

Nascido em uma família de nove irmãos, numa casinha de pau a pique situada num bairro periférico que é um limbo geográfico entre as cidades de Pau dos Ferros e Encanto/RN, tive uma infância de maternidade comunitária. Logicamente, uma mãe de nove filhos não tinha tempo – nem meios! – para cuidar zelosamente de cada um, dar conta dos trabalhos domésticos e dos afazeres da profissão de costureira.No dia a dia, as vizinhas terminavam em auxiliar nossa mãe nessa tarefa de cuidar de tantos filhos. Uma  delas, Dona Lindalva, nos nutria de alimentos tanto para o corpo como para a alma. Dividia ela a pequena produção agrícola de subsistência do esposo com a vizinhança, e ainda promovia encontros na sua casa para orações.

Foi a minha primeira educadora religiosa e exemplo de caridade concreta.  Na minha infância, os filhos dos outros eram tratados com zelo. Os pais se sentiam corresponsáveis. Geralmente, quando uma criança ia brincar na casa de outra, a responsabilidade era transferida. Não remanescia preocupação, porque os pais sabiam que seus filhos seriam bem cuidados. Havia um desejo coletivo de aperfeiçoamento moral e de aprendizagem para o bem.

O rigor era imposto também na Escola. Minha professora do primário, dona Bibita, por exemplo, estimulou minha calvície precoce dando alguns “cocorotes” na minha cabeça, colocando a aliança bem na curvatura do dedo anelar para o ponto do impacto, no que causava uma dor indizível.

Fiz esta reflexão recente ao assistir pela televisão, com lágrimas nos olhos, essa tragédia com Miguel, a criança de 05 anos que caiu de um prédio em Recife. Como se viu das filmagens, a criança foi deixada sozinha dentro de um elevador, sob o olhar leniente de uma jovem senhora, apressada e impaciente porque havia deixado a sua manicure esperando.

Por ser a vítima uma criança negra, filha de uma empregada doméstica, e a patroa uma jovem branca, os sociólogos logo identificaram um componente racista. Avocaram Gilberto Freyre e sua obra “Casa Grande e Senzala” para justificar o fato como fruto das relações coloniais do trabalho doméstico. Os historiadores, por seu turno, resgataram a nossa herança escravista. Os movimentos classistas trouxeram o clássico confronto entre capital e trabalho, isto é, entre empregado e patrão, expedindo nota sob a ótica de que “para essa patroa branca, uma criança negra não vale mais que seus cachorros.” A Federação dos Trabalhadores Domésticos classificou a tragédia como “desprezo e coisificação da vida negra”.

Por aqui, estávamos ainda vivendo a ressaca da notícia da morte do ex-segurança George Floyd, em Minneapolis, nos Estados Unidos, asfixiado por um policial branco, gerando protestos e um movimento internacional chamado “black lives matter”.  Nem mesmo a onda de revolta modelada pelos americanos acresceu indignação à morte de Miguel. O máximo que teve foi uma passeata de poucos “gatos pingados” pelas ruas de Recife. E as notas dos conhecidos bravateiros das redes sociais. Ficou só nisso…

O menosprezo nacional ao evento tem tudo a ver com três fatores rapidamente identificados: i) no Brasil, o número elevado de trabalhadores domésticos fez com que muitas patroas e patrões se vissem na possibilidade de acontecer infortunística igual; ii) temos raízes preconceituosas e escravagistas, de tal modo que fomos um dos últimos países do mundo a reconhecer a importância do trabalho doméstico; e, iii) a causa pode ser a intolerância, a impaciência e o desequilíbrio emocional que afloraram com maior intensidade com a pandemia.

Embora a nossa Constituição seja de 1988, somente 25 anos depois, isto é, em 2013, corrigindo uma injustiça histórica e com vergonhoso atraso é que o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 72, que equiparou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos demais trabalhadores. Sem querer trazer qualquer viés político, o Presidente da República atual, na qualidade de Deputado Federal à época, votou contra a PEC.

Muitos defendiam na época da tramitação da PEC que o reconhecimento de direitos trabalhistas integrais aos trabalhadores domésticos iria gerar desemprego e, portanto, lhes seria prejudicial. Coincidentemente, o mesmo argumento dos senhores de escravos no século XIX, que diziam que a Lei Áurea era prejudicial aos negros, pois eles ficariam sem trabalho…

O viajante inglês John Luccock, em Notas sobre o Rio de Janeiro e partes meridionais do Brasil, que escreveu sobre sua estada por aqui entre 1808 e 1818, revela todo o seu estranhamento ao constatar que os moradores brancos do Rio se recusavam a fazer os mais simplórios esforços em público – como carregar malas ou ferramentas – uma vez que aquele tipo de “trabalho” era destinado aos escravos e, portanto, deveria ser considerado indigno de um homem livre.

A história registra que após o advento da Lei Áurea, muitos ex-escravos permaneceram trabalhando para seus antigos senhores, em especial os que lidavam nos afazeres domésticos, como mucamas, cozinheiras e babás, sem receber um salário, pois permaneciam junto a seus antigos donos em troca de abrigo e comida.

Não se pode divorciar a escravidão da nossa vida presente, nem a discriminação racial nas relações de trabalho contemporâneas quando vemos o elevado percentual de negros e negras como domésticos.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostram que o trabalho doméstico no Brasil tem gênero, cor e idade bem definidos: mulheres negras ou pardas, entre 30 e 50 anos. E, para elas são dispensadas “dependências de empregadas” em luxuosos apartamentos; “elevadores de serviço” dos condomínios de alto padrão; a subcategorização profissional sob achaques absurdos como as declarações dadas pelo ministro Paulo Guedes sobre o que seria a absurda “festa” de domésticas viajando para a Disney.

Por fim, essa pandemia tem acentuado as nossas intolerâncias, impaciências e a falta de inteligência emocional. Ao invés de aperfeiçoar a humanidade e elevar o espírito, um dos efeitos inversos  sentidos no presente é o declínio da fé, a preservação da individualidade, o aumento do ceticismo, a desesperança e o afloramento das doenças mentais.

Proporcionalmente, há mais gente afetada por doenças mentais do que infectados do coronavírus.

Se vivemos em “sociedade”, devemos recordar que o radical etimológico traz a significação de “sócio na metade”. Somos sócios na metade do outro. Seres interdependentes e correlacionais, criam os filhos uns dos outros. Os filhos dos outros são também meus filhos. Deveria ser assim.

A Miguel, nossa prece, e a certeza de que está em bom lugar, no colo de Deus, acalentado por Nossa Senhora. Como nos conta o evangelista Mateus, de certa feita, estando entre os seus discípulos, disse Jesus: “Deixem vir a mim as crianças e não as impeçam; pois o Reino dos céus pertence aos que são semelhantes a elas”. (Mt 19,14).

Marcos Araújo é professor e advogado

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Categoria(s): Artigo
sábado - 20/06/2020 - 23:58h

Pensando bem…

“A crise obriga as empresas a ter foco. A prosperidade, não.”

Jim Collins

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
sábado - 20/06/2020 - 19:18h
Jornalismo

Editor do Profissão Repórter estará no Hiperlives da Uern

O Laboratório de Narrativa Hipermídia (HiperLAB), projeto de extensão do curso de Jornalismo da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), realiza na próxima sexta-feira (26) mais uma edição do #HiperLIVES, ação que promove conversas e debates entre jornalistas e estudantes através de transmissões ao vivo pelo Youtube.

Nesta edição, a conversa será com o jornalista e documentarista Caio Cavechini, editor executivo do programa Profissão Repórter e diretor da recém lançada série documental “Marielle”, disponível no Globo Play, sobre a história da vereadora Marielle Franco, assassinada por milicianos no Rio de Janeiro.

A conversa será às 11h, através do canal do HiperLAB/UERN no Youtube AQUI.

A participação é livre, mas para garantir certificado de participação é preciso se inscrever previamente, através de Link AQUI.

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Categoria(s): Comunicação
sábado - 20/06/2020 - 17:26h
Covid-19

MPF e MP querem suspensão de testes rápidos em drive-thru

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) recomendaram à Prefeitura de Natal a suspensão de testes rápidos para Covid-19 em sistema de drive-thru. A testagem sem cadastro prévio não garante prioridade para profissionais da saúde e segurança pública e pacientes do grupo de risco.

Filas se formaram para exames (Foto: G1RN)

Com o elevado número de testes realizados, é provável o rápido esgotamento do material adquirido, sem atendimento aos casos prioritários.

Desde a última terça-feira (16), os testes rápidos são oferecidos em drive-thru na Arena das Dunas e há previsão para testagens também no Ginásio Nélio Dias, Zona Norte da cidade, a partir do dia 23.

Ao todo, a prefeitura comprou 20 mil testes com custo de mais de R$ 3,7 milhões. Em apenas três dias, já foram realizados quase 4 mil atendimentos, 20% da quantidade adquirida.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
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