O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou em sua edição 14.959 de sábado (26), o Procedimento Preparatório nº 03.23.2059.0000054/2021-52 (veja AQUI). Ele trata de um extrato de dispensa de licitação e contrato e um extrato de inexigibilidade de licitação da Prefeitura de Macaíba. Envolvem o promotor público Carlos Henrique Harper Cox (da Comarca de Umarizal) e a empresa Cesta de Preços – Soluções Tecnológicas e Capacitações Ltda., cuja sócia é a advogada Fabyana Rafaella Harper Cox, sua mulher.
Segundo o DOE, o procedimento decorre de “notícia acerca da realização de dois procedimentos licitatórios, a saber: 1) Dispensa de Licitação nº 02/2021, cujo objeto é a contratação de sistema de bancos de preços para auxílio na elaboração de orçamentos estimativos, o qual servirá como base em processos licitatórios, no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e quinhentos reais) e; 2) Inexigibilidade de Licitação nº 05/2021, cujo objeto é a contratação de prestação de serviço técnico especializado do Promotor de Justiça e Professor Esp. Carlos Henrique Harper Cox, para ministrar em módulos: Módulo I – Planejamento das Contratações Públicas e Módulo II – Gestão e Fiscalização de Contratos; (…).”
“Negócio casada”
A promotora Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte, de Macaíba, considerou estranha a contratação de produto dessa empresa e, em seguida do promotor. Quer apurar “a legalidade da Dispensa de Licitação nº 02/2021 e da Inexigibilidade de Licitação nº 05/2021, realizadas pela Prefeitura Municipal de Macaíba”.
Essa espécie de “venda casada” tem valor cumulativo de R 17.900,00. O contrato com Carlos Harper Cox foi assinado em 23 de abril, no valor de R$ 12 mil. Já o sistema oferecido pela empresa (R$ 5,9 mil) de sua mulher teve ratificação no dia 10 de fevereiro. Ambos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios da Federação dos Municípios do RN (FEMURN).
O assunto acabou provocando não apenas a abertura desse procedimento pela promotora, Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte, como outro desdobramento até anterior. No último dia 12 de junho, o então procurador Geral de Justiça, Eudo Leite, publicou a portaria sob número 545/2021 no DOE, com revogação “a pedido” de nomeação de Carlos Harper Cox para coordenação do Laboratório de Orçamento e Políticas Públicas (LOPP) do Ministério Público do RN (MPRN).
Cox estava no cargo de abrangência estadual desde o dia 30 de julho de 2019, arrimado na portaria 1243/2019-PGJ-RN, de 29 de julho daquele mesmo ano.
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“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. (Art. 58, § 3º).
































