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terça-feira - 30/06/2015 - 22:28h
Cultura de araque

“Catetinho” tem nova decisão para sua preservação

Decisão do desembargador Virgílio Macêdo Jr, do Tribunal de Justiça do RN, manteve sentença inicial que suspendia a execução da obra no imóvel “Catete Mossoroense”, também conhecido como “Catetinho”, por receio de eventual responsabilidade por degradação do patrimônio histórico norte-riograndense. A decisão manteve as disposições da sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

Imóvel era assim, antes de começar a ser desfigurado por herdeiros (Foto: Blog Carlos Santos)

A suspensão de obras no imóvel é resultado da Recomendação nº 0013/2015, movida pelo Ministério Público, que impediu as obras de construção, reforma e demolição. O autor do Agravo de Instrumento alegou, dentre outros pontos, que teve o seu direito de propriedade violado pela parte agravada, não podendo exercê-lo em sua plenitude, de modo que terá prejuízos em virtude da suspensão provocada pelo órgão ministerial.

A decisão em segunda instância destacou o artigo 23 da Constituição Federal, a qual reza que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a meta de proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; bem como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

A casa é uma antiga construção da primeira metade do século passado, em estilo neoclássico, que ganhou o apelido de “Catetinho” há décadas, pelo fato de ter hospedado o então candidato à presidência da República em 1950, Getúlio Vargas. Catete era o nome do palácio presidencial da então capital federal, o Rio de Janeiro.

“Ora, se a própria Carta Magna de 1988 estabelece que a degradação do patrimônio cultural deve ser punida na forma da lei, não há como se acolher o pleito recursal a ponto de atribuir salvo conduto ao recorrente, com base nas parcas informações constantes nos autos, na medida em que a existência de licença para construção e reforma não isenta de responsabilidade o proprietário que causar dano ambiental, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, ressalta o desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Nota do Blog – Essa é uma vergonha para Mossoró, que tenta vender imagem de “terra da cultura”, mas muito pior para uma banda do clã Rosado.

O Catetinho era patrimônio da família da ex-prefeita Fafá Rosado, que na gestão municipal chegou um dia a colocar Mossoró na disputa na nacional para ser “Capital da Cultura”.

Não zelam a própria história, imaginem à alheia.

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Categoria(s): Cultura / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Gutemberg Dias diz:

    Lamentável!!!!

  2. Olavo Hamilton diz:

    Caro jornalista, em nome dos herdeiros de Dix-neuf e Odete Rosado, solicito a publicação, com o mesmo espaço e destaque, do direito de resposta que segue:

    DIREITO DE RESPOSTA
    Sobre a publicação realizada com o título “Catetinho tem nova decisão para sua preservação”, os herdeiros do bem em questão esclarecem que o imóvel não mais lhes pertencem desde abril de 2014, bem como que, enquanto o prédio esteve sob responsabilidade destes, mantiveram intactos o projeto arquitetônico e a estrutura.
    Mossoró, 1 de julho de 2015.
    Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade
    Advogado

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