O procurador regional eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE), Pedro Rocha de Andrade, pediu o indeferimento da “utilização do nome de urna CADU DE LULA”, pelo auditor fiscal Carlos Eduardo Xavier, o “Cadu Xavier”, candidato a governador pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Rocha protocolou seu parecer nesta quinta-feira (3), às 12h20, em cinco páginas.
Parecer com igual arrazoado foi apresentado em relação a outro candidato ao governo, Karlo Rodrigo Lúcio Vieira, do Agir, que pediu registro como “RODRIGO BOLSONARO.”
Os dois candidatos não têm registro civil ou vínculo de parentesco com os respectivos homenageados por ambos. Os dois utilizam de um estratagema que confunde o eleitor, com escolha de “nome de urna abusivo”, apontou Pedro Rocha de Andrade.
Argumenta o procurador regional eleitoral, que “O uso eleitoral de designações associadas a terceiros célebres, sem comprovação de que o candidato é efetivamente conhecido no meio social por tal expressão, desrespeita as diretrizes normativas da Justiça Eleitoral e compromete a lisura do processo de escolha democrática.”
Cadu Xavier cola o apelido que virou sobrenome do presidente da República e líder do PT, Lula da Silva, para criar uma imagem palatável ao eleitor. A propósito, nem mesmo histórico de militância ele tem no partido, visto que só em março no primeiro semestre deste ano se filiou ao petismo.
Quanto a Karlo Rodrigo, seguidor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), direitista raiz, o propósito é o mesmo, mas também não guarda qualquer relação familiar com quem pegou o sobrenome emprestado.
Pedro Rocha Andrade cita, em seu parecer, diversos exemplos detectados pela Justiça Eleitoral no país, onde casos análogos se repetiram, com a mesma decisão sendo adotada pelo judiciário: indeferimento. Que cada um assuma sua própria identidade.
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