A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trará mudanças para o mercado imobiliário a partir de 2026. De acordo com a nova regra, proprietários pessoas físicas que possuam mais de três imóveis alugados e recebam receita anual superior a R$ 240 mil passarão a recolher dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Hoje, os rendimentos de locação são tributados apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para o contador Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete Consultores Associados, a medida deve elevar a carga tributária sobre esse tipo de negócio e pressionar os preços. “Esse efeito será progressivo, ano após ano, até 2033. E isso, claro, pode impactar, também, no valor dos aluguéis”, ressalta.
Ele explica que, nos dois primeiros anos de implementação, as alíquotas serão simbólicas. A partir de 2028, a cobrança aumentará de forma gradual, enquanto tributos como ISS, PIS e Cofins serão extintos até 2033.
Reduções
Apesar do acréscimo, a legislação prevê mecanismos de atenuação. Locação, arrendamento e cessão onerosa de imóveis terão redução de 70% na base de cálculo do IBS e da CBS. Já os contratos residenciais contarão ainda com um redutor de R$ 600 por unidade. No caso de venda, há redução de 50% da base, além da possibilidade de usar o menor valor entre o custo de aquisição atualizado e o valor de referência para imóveis comprados até 31 de dezembro de 2026.
“É fundamental que os proprietários entendam essa curva de crescimento e se preparem financeiramente. A falta de planejamento pode comprometer a rentabilidade”, acrescenta Gustavo.
Acesse nosso Instagram AQUI.
Acesse nosso Threads AQUI.
Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.