A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente nessa quinta-feira (18) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição de Pendências contra a prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz (MDB), a “Dra. Lays”, e do vice-prefeito Gilberto de Oliveira Fonseca (MDB). A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, titular da 47ª Zona Eleitoral.
O magistrado entendeu a inexistência de qualquer prática de compra de votos ou abuso de poder econômico na eleição municipal de 2024.
Na decisão assinada pelo juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, o magistrado destaca a fragilidade das acusações, a ausência de provas bancárias confiáveis, a inexistência de comprovação de transferências financeiras e a total falta de nexo entre os fatos narrados e a atuação da prefeita Dra. Lays.
A sentença também aponta contradições nos depoimentos apresentados pela acusação e aplica o princípio do in dubio pro sufrágio, reafirmando que não se pode cassar um mandato legitimamente conquistado com base em dúvidas ou narrativas frágeis.
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