O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) absolveu o ex-prefeito de Ipanguaçu, Remo da Fonseca Silveira (PT), e o ex-vice-prefeito, Sílvio Gonzaga Nobre (PSDB). A decisão, tomada por maioria, reformou por completo a sentença de primeiro grau e julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ainda é possível recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém, até que haja novo pronunciamento, prevalece a improcedência dos pedidos.
Com o resultado do julgamento nesse último dia 9, caíram as duas punições aplicadas pela 54ª Zona Eleitoral de Assú. A sentença havia condenado a dupla ao pagamento de multa de 50 mil UFIR e à inelegibilidade por oito anos. Os recorrentes foram defendidos pelo escritório Tavares & Augusto. A atuação no contencioso eleitoral coube a Clarisse Tavares, advogada eleitoralista com ênfase nas questões de gênero, com apoio do advogado Cid Augusto.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) teve origem na exoneração de 87 servidores comissionados do município. As demissões ocorreram em 8 e 11 de outubro de 2024, poucos dias depois da derrota dos dois nas urnas. Boa parte dos cortes veio de uma só vez. Pela Portaria 459/2024, o então prefeito exonerou 78 comissionados no dia 11. Entre os cargos atingidos havia secretários adjuntos, chefes de gabinete e assessores jurídicos.
Para o Ministério Público, o desligamento em massa configuraria abuso de poder político e conduta vedada. A acusação sustentava que a máquina administrativa teria sido usada com finalidade eleitoral e caráter de retaliação contra quem não apoiou a reeleição.
Exonerações normais
O tribunal entendeu de forma diferente. Prevaleceu a leitura de que a exoneração de cargos em comissão é expressamente autorizada por lei, mesmo em período eleitoral, por se tratar de ato discricionário do gestor. Os julgadores também não encontraram prova de desvio de finalidade eleitoral ou de abuso de poder.
Segundo o acórdão, faltou depoimento ou elemento lícito que ligasse as demissões à disputa. A única testemunha ouvida afirmou que os cortes visavam enxugar a folha de pessoal, por orientação do setor jurídico, e que não houve seleção de servidores específicos. A escolha, conforme o único depoimento colhido em juízo, teria sido feita pelo secretariado, sem interferência do prefeito e do vice, a partir de critérios técnicos, para enxugar a folha e entregar o governo com todas as obrigações em dia, sem comprometer a oferta de serviços públicos.
As preliminares foram rejeitadas por unanimidade. No mérito, a maioria se formou a partir do voto-vista da desembargadora Sulamita Pacheco, redatora do acórdão. Ficou vencido o relator originário, que mantinha a condenação por abuso de poder.
No recurso e na sustentação oral, a defesa sustentou que a exoneração de comissionados é autorizada por lei e que não havia prova de finalidade eleitoral nos atos. A maioria acolheu esse entendimento: para o colegiado, faltaram elementos lícitos que ligassem as demissões à disputa que se consumara em data anterior.
Ipanguaçu é um município de pequeno porte, com cerca de 14 mil habitantes. A administração pública responde por parcela expressiva da economia local, o que deu peso ao debate sobre os efeitos das demissões.
Acesse nosso Instagram AQUI.
Acesse nosso Threads AQUI.
Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.
Acesse nosso YouTube AQUI.















































