Os deputados estaduais aprovaram à unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa (ALRN), o projeto de lei de iniciativa do deputado Gustavo Carvalho (PL) que cria novas regras para os repasses de impostos estaduais aos municípios potiguares. A proposta estabelece critérios e prazos para o crédito das parcelas do ICMS e do IPVA que constitucionalmente pertencem às prefeituras, além dos valores destinados ao Fundeb. Além deste, os parlamentares aprovaram outros projetos de iniciativa parlamentar e dos poderes.
Na discussão da matéria, o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), agradeceu tanto ao Colegiado de Líderes pela sensibilidade com a temática e pela tramitação em regime de urgência, quanto aos parlamentares pela aprovação unânime. “A Assembleia está dando um exemplo de união em defesa do RN”, afirmou. A relatora do projeto em plenário, representando as Comissões, foi a deputada Cristiane Dantas (SDD).
O deputado Gustavo Carvalho, anunciou, há uma semana, a retirada da autoria do projeto para dividir a subscrição com todos os deputados da Casa. O anúncio foi durante a reunião com a Femurn, representada por quase 40 prefeitos que vieram à presidência pedir apoio ao projeto.
Agilidade e transparência
Pelo texto, a parte do IPVA devida a cada município deverá ser creditada diariamente na conta individual da prefeitura. Já a parcela municipal do ICMS será repassada até o segundo dia útil de cada semana, referente à arrecadação da semana anterior. Esses créditos serão feitos diretamente pelo agente centralizador de arrecadação — a instituição financeira responsável pelos recursos do Estado — sem necessidade de autorização da gestão estadual.
O projeto também determina que 20% das cotas do Estado e dos municípios sobre Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Dívida Ativa Tributária sejam transferidos semanalmente para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), reforçando o financiamento da educação básica. Outra medida prevista é a obrigatoriedade de publicação mensal, pelo Executivo, da arrecadação total e dos valores entregues a cada município, aumentando a transparência dos repasses.
Segundo o autor, a proposta busca evitar atrasos e distorções nos valores distribuídos aos municípios, garantindo fluxo mais estável e previsível para a execução de políticas públicas essenciais.
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