Por Marcello Benevolo – Especial para o BCS
Uma operação silenciosa de corte de pensões militares em curso no país ameaça deixar mulheres – idosas e doentes – sem o seu único sustento. O portal teve acesso exclusivo aos casos de duas pensionistas no Rio Grande do Norte que hoje travam uma batalha na Justiça para não perder um direito concedido há mais de 40 anos.
O drama dessas duas famílias é apenas a ponta de um iceberg. Uma fonte interna da Base Administrativa do Exército em Natal (RN) revelou, sob sigilo, que os processos de cancelamento de pensões em andamento somam quase 50, mas a tesourada pode atingir quase 3.000 mulheres pensionistas do Exército no Brasil.
A reviravolta acontece por causa de uma mudança de postura do Exército, baseada em um novo entendimento jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) emitido em 2024 (Parecer nº 00744/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU). O documento defende que, se a pensionista se casar, ela perde automaticamente o direito ao benefício — não importa há quantas décadas ela já receba o dinheiro.
No caso das duas norte-rio-grandenses, ambas eram solteiras quando começaram a receber as pensões de seus irmãos falecidos e se casaram anos depois com conhecimento do Exército. Pela nova interpretação, a mudança no estado civil agora é motivo para cortar o pagamento de forma definitiva.
A pensionista Ana Teresa Xavier Rodrigues, de 62 anos, recebe o benefício devido à morte trágica de seu irmão, José Benevolo Filho, ocorrida em 17 de outubro de 1963. O jovem, então com 18 anos, cumpria o serviço militar obrigatório no 16º Regimento de Infantaria, localizado na Avenida Hermes da Fonseca, em Natal, quando morreu vítima da explosão de uma granada deixada por negligência nos arredores do quartel.
Ana Teresa tinha apenas três meses de vida quando o irmão morreu. A pensão foi concedida com base na lei da época (Lei nº 3.765/1960) como o único amparo para a família diante da tragédia provocada pelo Estado. Pelas regras tradicionais do Direito Previdenciário, uma pensão deve seguir estritamente a lei que valia no momento da morte do instituidor.
Diferente de quem tenta esconder informações para fraudar a administração pública, Ana Teresa jogou limpo. Quando se casou, em 23 de junho de 1984, ela informou o Exército em menos de dois meses e pediu a atualização do seu sobrenome. O setor de pensões da 7ª Região Militar não apenas aceitou, como registrou oficialmente em documento (apostilamento) a mudança de nome em função do casamento.
Durante mais de 40 anos, Ana Teresa fez a prova de vida e o recadastramento obrigatório anual. Sempre se apresentou com o nome de casada e entregou documentos atualizados ao setor de pessoal do Exército em Natal, sem nunca receber qualquer questionamento.
A surpresa desagradável veio no início deste ano. Isso porque em 31 de dezembro de 2025 (Processo NUP 64241.009107/2025-20), após quatro décadas de pagamentos regulares, o Exército abriu uma investigação interna (sindicância) para aplicar a nova regra da AGU de forma retroativa, tentando mudar o passado.
“O meu nascimento foi motivo de grande alegria lá em casa, pois eu sou a caçula de 5 filhos homens. Somente três meses após o meu nascimento ocorreu a tragédia com o meu irmão. Aquela alegria deu lugar a extrema tristeza. Meu pai e minha mãe viveram o luto por anos seguidos e jamais conseguiram superar a morte de José, um jovem alegre e cheio de vida”, conta Ana Teresa.

José Benevolo FIlho teve morte trágica, com granada, aos 18 anos Foto: cedida e restaurada com uso de IA)
A pensionista lamenta que agora, repentinamente, o Exército trabalhe para cancelar um benefício recebido por ela durante toda uma vida, sob uma justificativa que não tem sequer fundamento na lei que instituiu a pensão. “Vamos lutar para manter esse direito. A pensão é uma questão de honra para nossa família diante da trágica morte do meu irmão; é uma justa reparação pela morte dele ocorrida dentro das dependências de um quartel do Exército”, diz.
Tratamento de câncer
O drama da potiguar Lucy Rodrigues Santos de Souza, de 64 anos, é idêntico, mas agravado por sua condição de saúde. Ela recebe a pensão como irmã do soldado Eliezer Rodrigues dos Santos, falecido em 16 de março de 1973. O benefício também foi concedido com base na mesma lei de 1960.
Sem nenhuma proibição na lei da época, Lucy se casou em 15 de dezembro de 1983 e nunca escondeu o matrimônio. Assim como Ana Teresa também informou o casamento ao Exército e a pensão foi paga normalmente todos esses anos, sem qualquer contestação.
Porém, recentemente, a chefia do Exército em Natal igualmente abriu um processo administrativo (NUP 64241.000214/2026-73) e decidiu, em 17 de março de 2026, cortar o benefício, alegando que o casamento quebrou a exigência de Lucy ser solteira.
Lucy atualmente se encontra em tratamento para um câncer e teme pela interrupção do tratamento, pois dependente exclusivamente da FUSEx (serviço de saúde do Exército). A pensionista não dispõe de condições financeiras para arcar com um plano de saúde comercial, caso o benefício previdenciário seja cassado e ela, por consequência, perca direito à assistência médica mantida pela força militar.
Estabilidade e boa-fé
Especialistas em direito previdenciário e militar ouvidos pela reportagem afirmam que esse pente-fino nas forças armadas atropela o direito à estabilidade e à boa-fé do cidadão. Como o próprio Exército autorizou e carimbou a continuidade dos pagamentos das pensões décadas atrás, ele próprio criou uma situação que durou quase meio século e não pode ser desfeita de uma hora para outra.
Para os advogados consultados, mudar o sentido da lei décadas depois para tirar o único sustento das pessoas – já fora da idade laboral – é uma manobra ilegal. A regra básica é clara: se a lei da época não proibiu o casamento como motivo objetivo para cancelar a pensão, o Exército não pode inventar essa proibição agora para prejudicar quem depende desse dinheiro para comer e comprar remédios.
“O legislador, na época, escolheu apenas a maioridade dos homens como motivo para cortar o benefício, deixando claro que as filhas e irmãs mulheres não tinham essa restrição”, explica a advogada Emanuelle Campbell, do escritório Aguiar, Leite e Campbell. Segundo ela, ser solteira era apenas uma exigência para começar a receber a pensão lá atrás, e não uma condição para manter o recebimento do benefício.
Na avalição da especialista, o novo parecer da AGU erra ao inventar uma punição que a lei de 1960 nunca previu. Segundo a advogada, uma lei de 1999 proíbe expressamente o governo de usar uma interpretação nova para punir ou tirar direitos do passado.
Na opinião dos advogados Stephanie Revoredo e Esdras Lopes, do escritório Revoredo e Lopes Advogados, a cassação da pensão militar também gera uma grave violação à segurança jurídica e ao princípio da confiança legítima, configurando um desrespeito ao direito adquirido.
Segundo a advogada Stephanie Revoredo, o Exército estaria adotando uma interpretação extensiva, sem base legal expressa, para cessar o pagamento, com fundamento em uma suposta perda automática do benefício em razão de matrimônio posterior. “A conduta reiterada da Administração Pública consolida uma situação estável ao longo do tempo, de modo que essa ruptura, após 50 anos, não poderia ocorrer dessa forma sem fundamento legal inequívoco”, argumenta.
O advogado Esdras Lopes complementa: o caso ultrapassa uma discussão estritamente financeira e esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde. Caso o corte da pensão ocorra, a senhora Lucy, por exemplo, perderá, automaticamente, o vínculo com FUSEx, estrutura médico-hospitalar da qual ela depende integralmente para a continuidade do seu tratamento contra o câncer.
Questão humanitária
Procurado pela reportagem, o deputado federal pelo Rio Grande do Norte, General Girão (PL), posicionou-se de forma contundente sobre o processo de revisão das pensões de filhas e irmãs de militares, garantindo que o seu mandato está atento aos desdobramentos do caso.
O parlamentar revelou que a pauta já foi objeto de pronunciamento em plenário na Câmara dos Deputados e motivou cobranças formais, enviadas por escrito, ao Comando do Exército. Segundo ele, o cerne do debate envolve a garantia do direito adquirido, que deve sempre obedecer rigorosamente ao princípio da legalidade.
Além da discussão técnica, Girão chamou a atenção para o impacto social da medida, defendendo que a conduta do Estado precisa ser balizada pelo princípio da humanidade. O deputado ponderou sobre a situação de vulnerabilidade das pensionistas que recebem o benefício há mais de quatro décadas de forma pacífica, sem que houvesse qualquer contestação anterior por parte da administração pública federal.
“Se as pessoas se consideraram beneficiárias há mais de 40 anos e não houve questionamento anterior em relação a isso, existe, sim, um princípio do direito que tem que ser considerado também”, ponderou o deputado.
Egresso das Forças Armadas e atuando como um dos representantes dos militares no Congresso Nacional, o parlamentar sinalizou que pretende dar um encaminhamento prático e legal à questão através do Poder Legislativo. Após compartilhar uma resposta oficial encaminhada pelo Comando do Exército sobre o tema, Girão colocou seu gabinete à disposição para acolher os casos específicos e ajudar com providências. “Eu entro na briga sim”, assegurou o deputado, reforçando o compromisso de buscar uma saída institucional e justa para as famílias afetadas.
Resposta da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) rechaçou a tese de que haja uma mudança ou “inovação jurídica” na recomendação para cassar os benefícios. Em nota enviada pela Assessoria de Imprensa, o órgão federal justificou que o Parecer nº 00744/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU apenas segue o entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a instituição, a jurisprudência é clara ao determinar que filhas e irmãs habilitadas na condição de solteiras, com base na redação original da Lei nº 3.765/1960, perdem o direito à pensão civil caso contraiam casamento ou união estável em momento posterior.
A instituição também negou que a revisão tenha motivação econômica para promover ajuste fiscal nas contas da União. De acordo com a nota, a manifestação da Consultoria Jurídica Adjunta (Conjur-EB) teve caráter “estritamente jurídico” e foi elaborada exclusivamente para responder a uma consulta pontual da Diretoria de Assistência ao Pessoal do Exército. A AGU confirmou ter ciência de que, no caso analisado que originou o parecer, as beneficiárias recebiam os valores há décadas, mas pontuou que o documento não abrangeu a análise de outras pensionistas.
Questionada sobre o impacto humanitário do corte para mulheres que hoje são idosas e sem capacidade laborativa, a AGU argumentou que a lei das pensões militares não possui fundamento de assistência social a idosos ou incapazes. Por essa razão, critérios como idade ou vulnerabilidade não foram avaliados pela consultoria, restringindo-se o foco do parecer apenas à alteração formal do estado civil das beneficiárias.
Ao tratar dos impactos do Parecer nº 00744/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU, a AGU informou, a partir de dados fornecidos pelo próprio Exército, que a medida não engloba esposas e filhas de militares. Contudo, há um contingente expressivo de pensionistas habilitadas na condição de irmãs que pode ser afetado pela verificação do estado civil. Hoje, existem 2.196 beneficiárias nessa situação em todo o Brasil, sendo 47 delas no Rio Grande do Norte, segundo dados apurados pela reportagem.
Procurado pela reportagem do BCS para se manifestar sobre o cancelamento das pensões o Comando do Exército não respondeu às perguntas enviadas por E-mail à Assessoria de Imprensa em Brasília.
De pires na mão
O pano de fundo desse cerco às pensionistas é seguramente a forte pressão financeira sobre as contas públicas para atingir o chamado equilíbrio fiscal. Uma reportagem da revista Veja, publicada em junho de 2025, revelou que o governo federal havia anunciado um corte de R$ 31 bilhões no Orçamento Geral da União para cumprir as metas fiscais. A Defesa foi a segunda pasta mais atingida, sofrendo uma tesourada de R$ 2,6 bilhões.
Como mais de 80% do orçamento total do Ministério da Defesa (que era de R$ 133 bilhões) é usado para pagar pessoal, a conta ficou pesada. Os gastos com militares da ativa (cerca de R$ 30 bilhões) e com os da reserva (outros R$ 30 bilhões) dividem espaço com os custos dos pensionistas. Pressionados para cortar despesas, o Exército mira justamente na parcela mais vulnerável e silenciosa dessa folha de pagamento.
As decisões que estão por vir da Justiça Federal, onde tramitam as ações de Ana Teresa e de Lucy contra a União, vão decidir o futuro delas e de centenas de outras mulheres, pensionistas do Exército – e quiçá das três Forças Armadas – que serão afetadas por essa batalha jurídica em todo o País.
Marcello Benevolo é advogado e jornalista e colabora regularmente para o Blog Carlos Santos
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