Por Odemirton Filho
Estou assistindo a minissérie Guerreiros do Sol, bem como, lendo o livro homônimo, do escritor e historiador Frederico Pernambucano de Mello. Não enveredarei pela história do cangaço, pois me falta conhecimento para tanto. Referido tema, deixarei para os competentes Honório de Medeiros e Marcos Pinto, colaboradores do “Nosso Blog”, e profundos conhecedores do assunto.
No entanto, entre as várias passagens interessantes do livro, li que, certa vez, o juiz da Comarca de Pau dos Ferros exarou o seguinte despacho:
“Manda ao oficial de justiça de sua jurisdição a quem este for apresentado, depois de devidamente assinado, que em seu cumprimento procure neste município, onde for encontrado, o bandido Virgulino Ferreira, vulgo Lampião, prenda-o e recolha-o à cadeia pública desta cidade, por ter este Juízo decretado a prisão preventiva contra o mesmo, por estar sendo processado”.
O oficial de justiça, doutro lado, certificou nos seguintes termos:
“Certifico, em cumprimento ao mandado retro, ter procurado neste município o bandido Virgulino Ferreira, vulgo Lampião, e não o encontrei. Dou fé”.
Ora, prender Lampião, com certeza, não era uma diligência das mais simples, e o oficial de justiça, acredito, não iria se embrenhar na caatinga, ao lado das famosas “volantes”, à procura do famigerado cangaceiro.
A determinação do magistrado era de difícil efetivação, uma vez que era imprescindível o apoio da Força Pública para conseguir tal objetivo, embora, creia-se, tenha sido acompanhado pela polícia.
Na verdade, estar nas ruas, cumprindo diligências, muitas vezes percorrendo ruas esburacadas, bairros afastados e em zona rural de difícil acesso faz parte do nosso cotidiano. Apesar das intimações por meio de aplicativo de mensagem facilitarem o cumprimento dos mandados, vez ou outra há algum contratempo, exigindo-se o deslocamento ao respectivo endereço.
Intimamos, às vezes, pessoas que nos atendem de forma ríspida, talvez, por não compreender o trabalho, uma vez que algumas diligências são atos executórios, com reflexo patrimonial, a exemplo da penhora de bens ou a busca e apreensão de um veículo. No geral, entretanto, as diligências são realizadas sem intercorrências.
No tocante às prisões, elas são cumpridas pela polícia, somente quando se trata de custódia por inadimplemento na pensão de alimentos é que os oficias de justiça se fazem presentes.
Por fim, diga-se, que tanto ontem, como hoje, é preciso cautela no cumprimento das diligências, uma vez que não havia bandidos somente nos tempos do cangaceirismo. Infelizmente, ainda existem muitos “bandos”, aqui e ali, tocando o terror.
No dizer do escritor Graciliano Ramos: “Comparem-se os minguados grupos dos bandoleiros antigos às grandes massas que se têm posto em armas ultimamente em certas regiões flageladas”.
Odemirton Filho é oficial de justiça












































