O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça questionando a validade de leis em mais 17 municípios potiguares.
As cidades que tiveram suas normas contestadas são: Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé.
O objetivo é combater a proliferação de loterias municipais criadas com o intuito de amparar a exploração de apostas de quota fixa – popularmente conhecidas como “bets”.
O principal argumento é a flagrante inconstitucionalidade por invasão de competência. O MPRN sustenta que a Constituição Federal estabelece, de forma privativa, a competência da União para legislar e explorar serviços de loterias e sorteios.
Esta posição está consolidada e pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 2, que proíbe expressamente os Municípios de explorarem tais serviços.
Para o MPRN, a criação dessas loterias municipais não se justifica por um “interesse local” e desrespeita o pacto federativo, pois a complexidade regulatória e a fiscalização de jogos e apostas exigem uma atuação em âmbito nacional.
Na semana passada, o MPRN ingressou com a primeira ADIN desse tipo.
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