quarta-feira - 05/12/2007 - 10:51h

A lei do cárcere

Mesmo sendo a escória da sociedade, sem gravata, a massa humana alojada em presídios e delegacias precisa de o mínimo de respeito. Mas é querer muito do Estado.

Em Mossoró, por exemplo, a superlotação da Roubos e Furtos gera um elenco de regras próprias à sobrevivência. Há uma legislação própria.

Presos com maior liderança cobram até para que o colega durma de pé ou deitado, estipula taxas por segurança interna e exigem regalias como cigarro etc.

Esperar que dali saia algum recuperado, é ter muita fé em Deus e acreditar em demasia nos agentes públicos.

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Comentários

  1. Alcimar Antônio de Souza diz:

    Prezado jornalista, o sistema penal brasileiro, com raríssimas exceções, é fracassado, e serve apenas para tornar pior quem é já ruim por natureza, ou tornar ruim quem ainda não o é. Ora, jogar um monte de seres humanos num espaço reduzido que no máximo caberia dois ou três e não os colocar para fazer nada de produtivo, em instalações deploráveis, é querer mesmo que o bandido continue bandido (aperfoiçoado) e que o cidadão que está ali por qualquer deslize vire bandido de vez. As regras na cadeia são, de fato, muitas, mas nascem a partir do instituto natural de sobrevivência, em que os mais fortes dominam os mais fracos. Não há como se pretender total igualdade lá dentro, afinal, todos estão em condições sub-humanas. A perda da liberdade já seria, por si só, um severo castigo social e jurídico, afinal, depois da vida não há bem maior que a liberdade. Mas, perda da liberdade não significa perda de outros direitos inerentes à pessoa humana. Nem podemos imaginar que condenados vivam com conforto e luxúria, nem podemos, no outro extremo, imaginar que eles vivam feito bichos irracionais, por piores que tenham sido os seus delitos. A ressocialização do apenado continua a ser o principal objetivo da pena.

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