Aqui e ali surgem demandas do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo condenação de pré-candidatos por propaganda extemporânea, irregular. As punições são alguns míseros reais e retirada do material que supostamente esteja ferindo legislação. É o comum, nas decisões judiciais.
Ao longo dos últimos anos, uma série de normas foi encurtando e criando muitas restrições à propaganda e às campanhas. Em boa parte, decisões muito acertadas, como o fim dos showmícios e daquele lambuzado em paredes e logradouros públicos.
O MPE costuma expressar em suas representações contra possíveis abusos, que “apesar de o art. 36-A da Lei nº 9.504/97 ter flexibilizado a pré-campanha após a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), os atos de pré-campanha para a promoção eleitoral de candidatura são vedados quando haja pedido expresso de votos”. Esse é o ponto fulcral das ações contra os pré-candidatos.
Cá para nós e o povo da rua: pedir ou não pedir textualmente votos é o mínimo que testemunhamos como deslize/ilegalidade. De disputantes à presidência da República a concorrentes à vereança, excede-se muito mais. Temos na verdade, uma profunda hipocrisia no trato dessa questão.
Os legisladores (políticos) encolheram o tempo de campanha e tomaram outras providências para que o processo seja mais límpido, equânime e democrático. Isso, em tese. Todavia, eles mesmos produzem arrumações, encontram atalhos e escapismos diversos à fraude, ao embuste.
HÁ ALGUMAS ELEIÇÕES, as pré-campanhas passaram a ser até mais importantes do que a campanha em si. Na real, é a campanha maior, esticada para trás. Uma boa pré-campanha alavanca o candidato que, no período eleitoral oficial, muitas vezes tem o trabalho de estabilizar e consolidar o que obteve na fase anterior. Ele antes não podia pedir voto, mas deixava claro que seria candidato. Risível.
Na prática, a pré-campanha é a campanha em si, mas disfarçada de não oficial. Todos nós sabemos disso. Imprensa, MPE, magistrados, advogados eleitorais, políticos, marqueteiros, o pinguim da geladeira, o criado-mudo e o patinho de borracha sabem que a campanha ‘cresceu para trás’.
O futuro candidato ou pré-candidato, só não pode pedir voto, mesmo fazendo atos políticos públicos, pulverizando sua imagem em redes sociais, dando entrevistas á imprensa, promovendo carreatas, motociatas, panfletagem etc.
Esse faz de conta vai continuar para parecer que estamos lidando com algo sério. Quem é minimamente informado sabe que não. A campanha eleitoral 2022 começou há muitos meses, com todos os excessos e transgressões possíveis e inimagináveis, mas quase tudo dentro da lei. Que vençam os melhores ou os mais ousados e espertos.
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