Por Ciro Marques (Portalnoar)
Se você não entendeu o prazo de 72 horas para que a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) e a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) se manifestassem sobre eventuais pedidos de impugnação de seus registros de candidatura, tudo bem, você não foi o único. O prazo também não é bem compreendido pelos advogados de Larissa Rosado, até porque, para eles, significa uma complicada inversão de fases processuais. O que pode não ser legal e nem ter validade jurídica.
Bom, antes de qualquer coisa, é preciso explicar o que foi o prazo de 72 horas, que foi estabelecido pelo juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, que é o responsável pelo registro de candidatura dos candidatos ao pleito suplementar de Mossoró. A finalidade é antecipar o tramite processual, uma vez que era “visível” que haveria pedidos de impugnação dos registros de Larissa Rosado e Cláudia Regina, ambas, sabidamente, em situação de inconformidade com a Justiça Eleitoral.
O problema é que, na noite de sexta-feira (11), quando o documento informando o prazo foi expedido, não havia qualquer pedido de impugnação preparado. E, além disso, quando há um pedido como esse, as partes tem cinco dias para apresentar suas contrarrazões. “Na verdade, o juiz se antecipou e deu um prazo, mas deveria ter esperado o prazo legal. Ele inverteu as fases do processo, dando um prazo para a defesa antes mesmo de haver qualquer pedido de impugnação”, analisou o advogado Marcos Lanuce, que defende a coligação de Larissa Rosado neste pleito suplementar.
A crítica do advogado não é por acaso. A defesa de Larissa Rosado pode ficar tragicamente prejudicada com esse curto prazo que foi dado pela 33ª zona eleitoral. Isso porque o PSB aguarda o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o julgamento de uma liminar ou do mérito do processo que condenou a deputada por abuso de poder político em 2012. As duas matérias estão com a ministra Laurita Vaz, mas até o momento não foram julgadas e a expectativa é que isso ocorra até o final da semana.
Como o pedido de impugnação foi apresentado nesta segunda-feira, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a defesa teria até a sexta-feira para enviar suas contrarrazões (se for notificada ainda hoje do pedido) e, dessa forma, possivelmente, já teria em mãos o resultado do julgamento do TSE. Porém, como há esse prazo mais curto estabelecido por Herval Sampaio (que, para Larissa, termina na noite de amanhã), a situação fica mais difícil e a defesa, provavelmente, vai ter que ser apresentada sem esse julgamento.
“Essa decisão do TSE já deveria ter saído, mas estamos aguardando o resultado. Esperamos que saia o mais rápido possível”, afirmou Lanuce, acrescentando que, não tendo o resultado do Tribunal Superior Eleitoral, a defesa será baseada no fato do processo ainda não ter acabado, ou seja, ainda estar pendente de julgamento na última instância eleitoral. “De qualquer forma, confio muito em nosso argumento e que a condenação vai ser revertida no TSE”, afirmou o advogado.
Discussão vai se prolongar
Ainda sem saber qual prazo vai, realmente, valer para a Justiça Eleitoral – o estabelecido por Herval Sampaio ou o previsto na Lei – o advogado Marcos Lanuce afirmou que, dificilmente, a discussão sobre a legalidade da presença de Larissa Rosado (e, consequentemente, Cláudia Regina) no pleito suplementar de Mossoró vai se encerrar na primeira instância. “Seja qual for a decisão, por impugnação ou não, a parte contrária vai recorrer. O processo vai subir até a última instância”, previu o advogado.
Apesar de terem situações “parecidas”, Larissa Rosado e Cláudia Regina se distinguem com relação ao número de condenações. A candidata do PSB tem apenas uma cassação de registro de candidatura, ou seja, se revertê-la, retoma a condição de “ficha limpa” e pode participar do pleito. Cláudia Regina tem 12 cassações e precisa reverter todas elas. Além disso, foi também a causadora do pleito suplementar e é vedada a participação desses “causadores” em novas eleições.
Larissa também foi “causadora” do pleito suplementar, meu caro. Uma vez que se não estivesse cassada, teria assumido a prefeitura e estaria tudo resolvido.
Imparcialidade pra quê, né?
Rapaz, sinceramente, pelo que entendi dos Despachos, é para as partes se manifestarem quanto a possibilidade de indeferimento do Registro de oficio.
“Vislumbrando a possibilidade de indeferimento de plano do presente pedido de registro de candidatura, na forma preconizada no art. 47 da Resolução TSE nº 23.373/2014, intime-se a requerente para, querendo, exercer, no prazo de 72 horas, o devido contraditório, influenciando este Juízo no que tange à eventual decisão de reconhecimento de ausência de condição de elegibilidade ou de incidência de causa de inelegibilidade. ”
Dispõe o Art. 47 da Resolução TSE nº 23.373/2014:
Art. 47. O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Parágrafo único. Constatada qualquer das situações previstas no caput, o Juiz determinará a intimação prévia do partido ou coligação para que se manifeste no prazo de 72 horas.
Assim, me desculpem os Advogados, mas, o juiz agiu nos estritos termos do Art. 47 da referida Resolução.