A COLIGAÇÃO UNIDOS POR MOSSORÓ, composta pelos partidos PSB, PMDB, PEN, PROS, PRTB, PHS, PTC, PR, PPS, PT do B e PRP, vem a público prestar esclarecimentos a respeito do indeferimento em primeira instância do registro de candidatura de LARISSA ROSADO.
Inicialmente, deve-se esclarecer para todos os fins que LARISSA ROSADO continua firme no seu propósito de disputa do pleito eleitoral suplementar que se avizinha, estando a mesma tranquila no que atine a seguir sua caminhada rumo ao dia 04 de maio de 2014.
Ao contrário do que se tem propagado, em que pese a decisão prolatada pelo magistrado da 33ª Zona Eleitoral acerca do indeferimento de seu registro em virtude de suposta inelegibilidade causada no pleito de 2012, cumpre esclarecer que tramita perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um Recurso Especial tratando do seguinte tema, tendo a confiança na reversão do quadro até a realização do pleito.
Diante disto, LARISSA ROSADO continua sua caminhada como candidata, conforme inclusive autoriza o art. 16-A da Lei n° 9.504/97, podendo efetuar seus atos de campanha sem qualquer impedimento, enquanto ainda discutido seu registro de candidatura, fator este que já está sendo devidamente providenciado por sua assessoria jurídica, tomando todas as medidas possíveis para garantia de participação da candidata neste pleito suplementar que se avizinha.
Assessoria Jurídica da Coligação Unidos por Mossoró.
TRÊS COISAS RESOLVEM QUALQUER PROBLEMA:
BULA DE REMÉDIO, PROGRAMA DE GOVERNO E ADVOGADO DE DEFESA.
Inácio Augusto de Almeida
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Estou assinado este meu aforismo com medo do Paulo Coelho.
Vendo e gostando, ele troca algumas palavras e publica como dele, como fez com ATÉ UM RELÓGIO PARADO DUAS VEZES POR DIA ESTÁ ABSOLUTAMENTE CERTO.
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Mossoroense:
VOCÊ TERIA CORAGEM DE ENTREGAR PARA VENDER UM PACOTE DE MARIA MALUCA A UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?
VOCÊ TERIA CORAGEM DE ENTREGAR UM TABULEIRO DE VENDER PUXA-PUXA A UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?
VOCÊ TERIA CORAGEM DE ENTREGAR UM CARRINHO DE VENDER ALGODÃO DOCE A UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?
VOCÊ TERÁ CORAGEM DE VOTAR PARA PREFEITO DE MOSSORÓ EM UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?
Li a nota anterior, a da “Decisão opinativa” e devo dizer: que absurdo!
Com o devido respeito, não é que aquela nota não deveria ter sido enviada, não é a questão do engano quanto a isso, mas, é o terem feito uma nota tão tosca quanto.
Sirvo na Divisão Jurídica do IBAMA, na Procuradoria Federal Especializada junto a Superintendência do IBAMA no Estado da Paraíba e lá, assessoro dois Procuradores Federais, minutando Despachos, Notas Técnicas, Pareceres, Pareceres com força executória, ACPs, Ações Ordinárias e etc., mas, até ontem, nunca tinha ouvido falar de uma Decisão Judicial Eleitoral em 1ª Instancia sobre Requerimento de Registro de Candidatura com Caráter opinativo.
Onde se viu o juízo com competência para julgar o RRC, opinar? Pra quê MPE, sé é o juiz quem opina? Sinceramente, ainda não entenderam que não adianta torcer os fatos, as verdades e o que mais convêm, isso não muda o fato de que o RC foi indeferido, e, provavelmente o será pelo TRE, e, ainda tem o TSE que esta negando tudo não só para a Larissa, como também para Cláudia.
Teria ficado mais bonito se tivessem se limitado a esta segunda nota, mais sóbria.
Evitariam mais esta vergonha.
E a Lei da ficha limpa para que serve? rsrs…
Pobre Brasil!