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domingo - 16/10/2022 - 08:10h

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Por Odemirton Filho 

De acordo com a Constituição Federal o voto é direto, secreto, universal e periódico. É uma das cláusulas pétreas, o que significa que não será objeto de deliberação a Proposta de Emenda à Constituição tendente a aboli-lo. (Art.60, § 4º). assedio

O exercício do voto materializa o direito ao sufrágio. Por seu turno, a liberdade é uma das características do voto, não podendo o eleitor ser coagido a votar em quem quer que seja.

Infelizmente, não é de hoje que a liberdade do eleitor em relação ao voto tem sido cerceada. A captação ilícita de sufrágio (compra de voto) tem sido uma prática constante desde sempre neste país. Alguns candidatos e seus partidários usam e abusam do poder econômico para “comprar” o voto do eleitor. Este, por sua vez, não se faz de rogado, solicitando qualquer tipo de vantagem.

Entretanto, o fato é que surgem Brasil afora denúncias que alguns empregadores estão assediando os seus empregados para que votem em candidato A ou B. Esclareça-se: não se trata de um simples pedido de voto, dizem, mas de um verdadeiro assédio eleitoral.

Muitas vezes, o empregador alega que se determinado candidato perder as eleições será prejudicial aos negócios e, consequentemente, haverá demissões. Outras vezes, porém, o empregador vai mais longe, oferecendo dinheiro, aumento salarial, bônus e outras vantagens aos empregados. Há notícias que alguns empregadores pretendiam reter toda a documentação do empregado, Identidade, Carteira de motorista etc. no dia da eleição o impedindo de votar.

Contudo, consoante o Art. 299 do Código Eleitoral, é crime, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Ademais, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, também é um ilícito eleitoral (Art. 301).

“Isso é crime comum, é crime eleitoral e vai ser combatido como já vem sendo combatido, principalmente pelo Ministério Público do Trabalho. Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século XXI, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, disse o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Além disso, não se pode esquecer que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física, sendo a sua violação passível de indenização por dano extrapatrimonial, com preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho (Art.223-C).

Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, no último dia 07/10, uma Nota Técnica em que orienta atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Consoante a mencionada Nota, “o assédio moral é uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

Ressalte-se que as denúncias de assédio eleitoral podem ser formuladas no site do Ministério Público do Trabalho, de forma anônima, as quais serão devidamente apuradas.

Portanto, diante de um assédio eleitoral, o empregado poderá denunciar o empregador, garantindo-se a sua plena liberdade de manifestação e, sobretudo, de voto.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Lair Solano Vale diz:

    OS CARGIS EM COMISSÃO COMO FICAM ? É ASSÉDIO OU NÃO ? São mais de 5000 prefeituras e 27 Governadores.
    Quando Prefeito de Patu reunia todos os funcionários e infirmava quem era nossa chapa, não perseguia , mas os bajuladores entregam muita gente, nem sempre verdade.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Enquanto não se punir com rigor a compra de votos tudo o mais fica parecendo discussão de sexo de anjo.
    Só para exemplificar:
    Ex-prefeito de Martinópole , James Bell, foi PRESO, por ocasião do primeiro turno, pela POLÍCIA FEDERAL, com maços de notas de 20 reais e um caderno com centenas de nomes anotados. Alguns com pg sinalizando pagamento efetuado. Preso, foilevado a uma delegacia da PF para a adoção das medidas cabíveis.
    Ficou preso?
    Sei que circula livremente e participa cabalando votos nesse segundo turno.
    Este ex-prefeito, eleito em 2020 não assumiu. LEI DA FICHA SUJA.
    Mesmo assim, flagrado agora pela PF não fica um dia na cadeia.
    Só com CADEIA se acaba com compra de votos. Alguém no Brasil está preso por compra de voto?
    Imagine punir um empresário que fica se lamuriando na frente de funcionários que se determinado candidato ganhar ele quebra.
    Qual o funcionário de uma grande rede não sabe que se determinado candidato ganhar o dono vai enfrentar dificuldades para manter as lojas funcionando? Dificuldades tamanhas que se não fosse careca ficaria.
    Acabar com a imunda comra de votos é possível através de dura punição. Mas zerar a influência da eleição na vida do trabalhador é impossível.

  3. Rocha Neto diz:

    A prática da compra do é usada pelo presidente do nosso país com aula magna proferida ao centrão do poder legislativo, e referendada pela justiça eleitoral que libera 5 bilhões de reais para o pseudo custeio de campanha eleitoral.
    Os poderes criam o erro e faz o seu próprio julgamento. E haja peneiras pros raios do sol.
    E a saúde pública que se dane!!

  4. Rocha Neto diz:

    A prática da compra do voto… (corrigindo)

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