O Sindicato dos Auditores Fiscais Tributos Municipais de Mossoró (SINDAF). Assinada por seu presidente, o auditor fiscal Hugnelson Vieira da Silva, o documento propõe-se a “explicar e esclarecer que o trabalho de orientação, fiscalização e aplicação da legislação tributária.”
Ao mesmo tempo, reforça, que o trabalho de atualização cadastral e de valor venal dos imóveis na cidade de Mossoró, realizado nos anos de 2023 e 2024, decorreu de rotina fiscalizatória administrativa, conduzida dentro dos parâmetros legais e normativos, em atenção à Recomendação Ministerial expedida pela 19ª Promotoria do Patrimônio Público à Prefeitura de Mossoró, em junho de 2023. Rechaça hostilidades à atividade pública, à base de desinformação e interesses alheias ao próprio interesse público e dos contribuintes.
Carta Aberta à Sociedade Mossoroense
O SINDAF – Sindicato dos Auditores Fiscais Tributos Municipais de Mossoró vem, perante a sociedade mossoroense, informar, explicar e esclarecer que o trabalho de orientação, fiscalização e aplicação da legislação tributária municipal é uma atividade inerente ao exercício profissional dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais, carreira típica de Estado exercida por servidores públicos concursados, conforme previsão constitucional.
Nesse sentido, é importante destacar que o trabalho de atualização cadastral e de valor venal dos imóveis na cidade de Mossoró, realizado nos anos de 2023 e 2024, decorreu de rotina fiscalizatória administrativa, conduzida dentro dos parâmetros legais e normativos, em atenção à Recomendação Ministerial expedida pela 19ª Promotoria do Patrimônio Público à Prefeitura de Mossoró, em junho de 2023.
Ressalta-se que esse tipo de fiscalização e atualização cadastral de imóveis já foi realizado em anos anteriores, especialmente em 2017, quando foi feita uma atualização cadastral por meio de georreferenciamento.
No desempenho de suas atividades administrativas, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais, no exercício do poder de polícia, possui a prerrogativa e o dever de fiscalizar imóveis na cidade com eventuais irregularidades do ponto de vista fiscal, aferindo seus valores venais atuais e podendo reclassificá-los de acordo com suas características atualizadas (como, por exemplo, quando um TERRENO é transformado em EDIFICAÇÃO PRONTA), sempre em observância aos parâmetros legalmente estabelecidos.
É importante registrar que é garantido ao contribuinte mossoroense o direito à ampla defesa e ao contraditório administrativo. Caso haja discordância em relação ao lançamento do imposto, o contribuinte pode abrir um processo administrativo tributário, atualmente disponível de forma totalmente digital, por meio da Sefaz Digital, no site: contribuinte.mossoro.rn.gov.br, para apresentar suas considerações de fato e de direito.
Por fim, informamos que o lançamento tributário dos impostos municipais é uma atividade plenamente vinculada ao Código Tributário Municipal. Além da fiscalização do IPTU, os Auditores Fiscais de Tributos Municipais também são os agentes públicos responsáveis pela fiscalização do Imposto Sobre Serviços (ISS), do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e das taxas municipais.
Cabe ao Auditor Fiscal do Município a fiscalização e o fiel cumprimento dessa legislação, por ser o agente executor responsável pela realização da Justiça Fiscal. Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de Mossoró.
Hugnelson Vieira da Silva
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