O vice-procurador-geral eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Francisco Xavier Pinheiro Filho, não precisou de rodeios e acrobacias técnico-legais para pedir a cassação da prefeita Fátima Rosado (DEM) e vice Ruth Ciarlini (DEM).
Ele (veja postagem abaixo) apresentou seu parecer hoje, em cima do que o Mínistério Público Eleitoral fizera em Mossoró em julho do ano passado. A mesma posição foi ratificada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por outro representante do MPE.
Francisco Xavier sustenta o pedido para destronar a prefeita e a vice, no artigo 77 da legislação eleitoral. Como já postado abaixo, não existe uma "régua" para medir suposta "potencialização" numa lei que é translúcida até mesmo para um leigo. A punição é clara: cassação. Veja abaixo o que diz a lei:
Artigo 77 – É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.
No parecer, o procurador afirmou o seguinte, fechando seu pedido em 18 laudas:
"(…) De tal forma, a participação da recorrida (a prefeita) no referido evento caracterizou a conduta descrita no citado artigo 77, atraindo, por consequência, a sanção ali prevista.
E continua, fechando o parecer: "(…) Em suma, tendo restado incontroverso nos autos que a recorrida Maria de Fátima Rosado Nogueira participou de obra pública em período vedado, impõe-se a cassação de seu registro (diploma), juntamente com o da vice-prefeita, consoante prescreve o artigo 77 da Lei das Eleições. Por tais razões, opina-se pelo provimento do recurso.
* Volto ainda hoje com outro ângulo deste caso. Aguarde.

























