A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, provocou uma reorientação das políticas de atenção à infância no Brasil.
A doutrina da situação irregular deu lugar aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, segundo os quais garantir os direitos de toda criança e de todo adolescente, independentemente da situação em que se encontrem, é um dever que tem de ser tratado com prioridade pelo Estado, pelas Famílias e pela Sociedade. É importante ter conhecimento, já de saída, que todo direito existente em nosso país decorre, direta ou indiretamente, de um precioso instrumento chamado Constituição Federal.
No Brasil, a Constituição Federal em vigor promulgada em 1988, para constituir, entre outros objetivos, nosso Estado Democrático de Direito tem como fundamentos principais, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do bem de todos, com o objetivo de assegurar os direitos e garantias à vida, à liberdade, à igualdade, à saúde, à educação, à segurança e à propriedade.
Em 2008, ano em que se comemorou 60 anos da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pelas Nações Unidas, na expectativa de construir uma sociedade com liberdade, justiça e paz.
Para celebrar essa data a ONU criou a expressão “Dignidade, Justiça e Paz para Todos Nós”. Nada mais seria necessário se, de fato, a igualdade fosse evidente entre os Homens, mas da carta ao seu exercício pleno há uma enorme barreira criada pela própria humanidade que nos separa.
Muitos de vocês dirão que, na prática, o discurso não sai do papel. Sabemos e reconhecemos essa triste realidade. Mas é exatamente por isso que temos de investigar os direitos que nos são conferidos; exercer nossa crítica e cidadania, e não nos conformar com as arbitrariedades e as mazelas dos poderes públicos ou dos particulares.
Por essa razão, que diante de todo o descaso, indiferença e negligência da Unimed perante a situação da minha filha Fernanda Hellen Sousa Duarte, 11 anos, que tem Síndrome de Rett, desde o dia 14 de janeiro de 2009 está com um exame de eletroencefalograma autorizado.
Deveria ter sido realizado no dia 3 de fevereiro de 2009 na clínica de neurologia do médico Paiva Lopes e até hoje por falta de uma medicação na mesma, o exame não se realizou. Nenhuma providência de retorno satisfatório foi tomada por parte de seu proprietário ou da Unimed, plano de saúde que minha filha é usuária há quase dez anos.
Em nenhum momento me foi dado acesso à diretoria por parte da secretária, esbarrando as negociações na assistente social que compreende a situação, mas diz que nada pode fazer.
Fernanda depende do resultado deste exame para ser medicada por sua neuropediatra.
Há desconforto experimentado por nós, seus familiares diante da situação, e por ela criatura humana agredida na violação de um direito seu, enquanto criança, pessoa com deficiência e cidadã, causada por uma Instituição que desconhece ou não respeita a legislação e nos causa revolta e indignação.
A minha dúvida é: Se o fato envolvesse o filho (a) do Diretor da UNIMED ou da Clinica, a situação já teria sido resolvida?
Teresa Cristina de Sousa Duarte, mãe de Fernanda Hellen Sousa Duarte, 11 anos, com Síndrome de Rett, que há quase trinta dias aguarda a sensibilidade e exercício da responsabilidade da UNIMED-Mossoró.
Nota do Blog – Sensibiliza-me o desabafo da mãe dessa criança. Não as conheço, mas me sinto tocado.
Não emito juízo de valor, por necessitar do contraditório para tal, de modo a sustentar qualquer posição.
Em verdade, esse poderia ser um artigo como tantos outros que publico. Porém o vejo à parte.
Não costumo inserir comentário pessoal e direto em artigos assinados por colaboradores ou qualquer webleitor. Entretanto nesse pretendo fazê-lo adiante, em face de se constituir num caso particularmente especial.
O espaço está facultado à parte criticada e os comentários estão naturalmente abertos a todos os nossos internautas, obviamente atendendo às "Regras do Blog".

























