O aumento imediato do número de vereadores, possibilidade prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC336/2009), em tramitação no Congresso, encontra barreiras nas Casas que deverão abrigar os novos legisladores.
Há uma rebelião que procura obstaculizar eventual direito à posse de suplentes, ainda com vistas à atual legislatura.
Em reportagem especial hoje, a Folha de São Paulo aborda o assunto, ouvindo vereadores das capitais ao interior do paÃs.
Saiba mais AQUI.
Nota do Blog – Esse poder discricionário nenhuma câmara possui. A partir da publicação de uma emenda à Constituição, seu efeito é imediato.
O que a reportagem diz, a partir do seu tÃtulo, é arroubo. Não se trata de uma faculdade e, sim, um dever. Se a lei determina que é para empossar, empossa.
Outro detalhe, é que os "novos" a partir dessa interpretação, não são "suplentes". São vereadores legitimados pela Constituição.
O deputado federal Henrique Alves (PMDB) assegura que a matéria, em segundo turno, deverá ser votada nessa terça (22), na Câmara dos Deputados.
Caro Jornalista, acompanhando o programa de Sandra Rosado na FM 93, essa manha, entendi que a PEC, fixa o número máximo de vereadores, mas não determina que sejam as vagas imediatamente preenchidas.
Assim não há a obrigatoriedade da posse aos “novos” vereadores, se não há uma fixação pelo legislativo do número das vagas.
Quando aprovada em segundo turno a PEC, criará um número elevadissimo de discurssões, que somente se encerraram com a palavra do TSE, ou até mesmo do STF.
Aproveito o ensejo, para reiterar a importância desse blog, para a nossa Mossoró, com uma comunicação dinâmica, responsável e de uma qualidade inigualavel em nossa cidade.
Paulo Melo
Após postar vários comentários sobre o assunto, observo que o blog ratifica o que disse anteriormente. Um projeto de emenda à constituição – PEC, entra em vigor na data de sua publicação, independente de ser aceita ou não pelos diversos setores da sociedade. Caso a PEC 336/2009, seja aprovada hoje (22/09/2009), em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, vai à sanção presidencial e passa a valer para todo o paÃs. Nesse caso, as Câmaras Municipais terão de abrigar os “novos” vereadores, não cabendo à s casas legisladoras municipais a discussão sobre acatar ou não a decisão.