quarta-feira - 06/03/2013 - 10:02h
Mossoró

Chefe de Cartório Eleitoral explica notícia sobre sentença

Prezado Carlos Santos,

Tendo em vista a grande repercussão alcançada por declarações recentemente dadas por algumas pessoas a órgãos da imprensa local, peço licença para emitir, em seu prestigiado blog, os esclarecimentos necessários acerca dos fatos que, ocorridos na última sexta, dia primeiro do corrente mês, chegaram ao conhecimento da população mossoroense de maneira totalmente distorcida, leviana e dissociada da forma como realmente aconteceram.

Faço questão de registrar, na oportunidade, que não me dirijo abaixo àqueles que emitiram tais declarações – com quem certamente debaterei o assunto em outras searas -, mas sim, a todos os amigos, familiares e conhecidos que, talvez por não acreditarem que eu tenha realmente cometido falta tão grave, indagam-me reiteradamente, desde a última sexta-feira, como de fato tudo ocorreu.

Permita-me, então, uma breve apresentação. Meu nome é Luiz Sérgio Monte Pires, sou servidor de carreira do TRE-RN, ocupante do cargo de Analista Judiciário e me encontro no exercício da Chefia do Cartório Eleitoral da 33ª Zona desde o ano de 2006.

Na tarde do último dia primeiro (01/03/2013), mais precisamente às 14h55, recebi, das mãos do Juiz Eleitoral Herval Sampaio, a sentença em que eram cassados os mandatos da Prefeita Cláudia Regina e do Vice-Prefeito Wellington Filho.

Uma breve nota, então, aqui se mostra necessária: aprendi desde cedo, nos primeiros anos da faculdade de Direito, ainda, uma lição processual primária segundo a qual todo despacho judicial e qualquer sentença lavrada se tornam públicos tão logo ocorra seu efetivo depósito em Cartório ou Secretaria. As exceções acerca deste aspecto, como é óbvio, dizem respeito tão somente às causas que tramitam em segredo de Justiça. A publicação que se faz no Diário Oficial, ou até mesmo no mural do Foro, é realizada para fins de intimação das partes, assim como para que, a partir daí, possa o ato judicial produzir os efeitos que dele são decorrentes. O status de documento público, de livre consulta e manuseio, contudo, é adquirido, ressalte-se com veemência, com seu ingresso oficial em Cartório ou Secretaria.

Dito isto, continuo.

Tão logo recebida a sentença, providenciei imediatamente o registro de todo o seu conteúdo em sistema próprio da Justiça Eleitoral, utilizado por nós, servidores, denominado SADP, o que fez com que, já a partir daquele instante (14h58), pudesse o mesmo vir a ser visualizado, por qualquer interessado, através do sistema push de consulta processual, disponível no site do TRE-RN. Ato contínuo, remeti todo o conteúdo da sentença, via sistema próprio, para publicação na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN, prevista para a segunda-feira seguinte, dia 04/03/2013.

Importante pontuar, com relação à edição do Diário da Justiça Eletrônico de segunda feira, dia 04/03/2013, que ficou a mesma disponível no site do TRE-RN, para consulta, já a partir das 15 horas de sexta (dia 01/03/2013), quando se encerrou o expediente em todos os órgãos da Justiça Eleitoral deste Estado.

Em outras palavras, o que quero dizer é que a partir das 15 horas de sexta-feira, dia primeiro de Março, a íntegra da Sentença já se encontrava disponível para acesso e leitura por qualquer interessado, fosse pela consulta ao sistema PUSH, fosse pela visualização de seu inteiro teor já no Diário da Justiça Eletrônico de segunda, dia 04, cuja divulgação na internet, repito, ocorrera desde a sexta-feira anterior.

Enfatizo, na oportunidade, para que fique bem claro: a sentença havia se tornado pública com o seu depósito em Cartório, o que ocorreu precisamente às 14h55 do dia primeiro de Março, e todo seu conteúdo estava amplamente disponível, via internet, já a partir das 15 horas daquele dia.

Importante frisar, também, que tudo que descrevi acima pode ser facilmente comprovado por dois meios: a) a partir de consulta ao sistema PUSH e a consequente visualização da hora em que o conteúdo da sentença foi registrado, qual seja, 14h58; b) a partir de consulta à edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN do dia 04/03/2013 e a consequente visualização do conteúdo integral da Sentença (uma vez que, para se encontrar publicado no Diário da Justiça Eletrônico da segunda, dia 04/03/2013, necessariamente seu conteúdo teria que ser enviado até às 15 horas da sexta).

Foi somente após a conclusão de todos estes procedimentos oficiais, inerentes, claro, à minha condição funcional, que de fato postei, aproximadamente às 15h10, a notícia em minha conta pessoal do twitter, dada a incontestável publicidade de que era a mesma àquela altura já detentora e o indiscutível interesse público em torno de seu conteúdo, independentemente das cores ou do partido de preferência de cada um. Registro, ainda, que, mesmo não sendo necessário – tendo em vista, repito, tratar-se de documento público -, obtive autorização do próprio Juiz Herval Sampaio, que se encontrava ainda ao meu lado quando da realização da postagem.

Eu precisaria ser muito despreparado, mas muito despreparado mesmo, para desconhecer regras tão básicas acerca da publicização de atos judiciais e para não saber distinguir os atos públicos daqueles que devem, por obrigação, ser mantidos sob sigilo funcional. E precisaria, também, ser extremamente leviano para noticiar algo de tamanha repercussão sem me encontrar resguardado documentalmente acerca dos atos oficiais praticados anteriormente à divulgação via redes sociais.

De tudo o que aqui foi dito, extraiem-se, assim, duas verdades:

1) A sentença não foi entregue ao Cartório pelo Juiz após o final do expediente, como chegou a ser equivocadamente anunciado, mas sim, antes das 15 horas, tornando-se, assim, pública a partir de tal horário.

2) Não há que se falar em vazamento ou algo do tipo quando o que se divulga em uma rede social trata-se, na verdade, de notícia de livre acesso ao público e de relevante interesse coletivo, postada na minha condição de cidadão e de munícipe, como mossoroense que sou, e não na condição de servidor da instituição de onde aquela teve origem.

Por fim, é bom que se lembre: reputação funcional, como sabemos, não é algo que se constrói da noite para o dia. Eu, particularmente, construi a minha com muito cuidado e zelo ao longo de 7 anos à frente do Cartório Eleitoral – e todos aqueles que convivem ou trabalham comigo atestam isso -, tendo, ao longo deste período, conduzido administrativamente, com a isenção exigida, quatro eleições, todas elas acirradas, não constando, em meu histórico funcional, até o presente momento, qualquer registro que tenha o condão de maculá-lo minimamente. Não será desta vez.

Feitos estes esclarecimentos, agradeço pelo espaço cedido e despeço-me.

Grande Abraço.

Att.
Luiz Sérgio Monte Pires
Analista Judiciário do TRE-RN
Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral do RN

Nota do Blog – Sérgio, bom dia. Em “nosso” Blog, o tratamento nem de longe foi leviano ou deselegante. Foi postada, inicialmente, uma matéria “anunciativa”, em que reproduzimos apenas e tão somente algo que você tinha escrito no Twitter. Tenho certeza que sabes disso.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Sebastião Almeida de Medeiros diz:

    Parabéns, Luiz Sérgio. É assim que se faz.

  2. Valéria diz:

    Sergio,conheço sua conduta,e vc sabe como admiro vc como cidadão e principalmente pela carreira que vc construi com seus próprios esforços,vc é um exemplo a ser seguido.
    Vc tem a sua história limpa,que ninguém pode dizer nada,não só ai no TRE,mas desde da Caixa ,passando pelo TJ ,até aos dias de hoje.Td que vc consegui foi por merito seu.E td isso só faz de vc um vencedor!
    Vc tem a minha solidariedade
    Um abraço

  3. JULIO CESAR SOARES diz:

    Conheço a pessoa de Luiz Sérgio desde 1994, ou seja, a quase 20 anos, bem como toda sua família( Dona Lúcia Monte, seu Luiz Pires e Leila) pessoas retas e dignas de todo o respeito. A explicação dada pelo mesmo, acerca dos procedimentos de divulgação dos atos processuais da justiça eleitoral está perfeita, acompanho alguns processos eleitorais e atesto que o procedimento é esse mesmo. Registro aqui minha solidariedade a Luiz Sérgio por entender que o mesmo não praticou qualquer irregularidade nos eventos acontecidos na última sexta-feira.

    Ass. Júlio Cesar de Souza Soares
    Advogado – OAB/RN 6.708

  4. Francy Granjeiro diz:

    Não conheço o Luiz Sérgio, pela carta remetida ao blogueiro Carlos Santos, nota-se ser um advogado é um grande intermediador da justiça por isso este deve ter postura acima de tudo boa conduta.Ética e a boa conduta são as qualidades mais procuradas por quem precisa de um advogado.Continue sendo assim essa pessoa que você é.O óbvio que existem advogados honestos, assim como exitem: médicos, professores, contadores, empregados domésticos, etc etc etc… desonestos. Desde que o “mundo” é “mundo”, há pessoas honestas e desonestas, em todas as áreas.
    Os que se vendem por $$$…o advogado é contratado a peso de ouro , me enderam né?
    Esses sim,são chamados ADVOGADOS DO DIABO.

  5. Samir Albuquerque diz:

    De fato, se tem alguém que pode ser chamado de despreparado ou desinformado nessa historia toda, é ou são os advogados da prefeita e do vice prefeito, e aqui, falo com todo respeito aos mesmos, inclusive, um deles é/foi meu professor, mas, acredito que, maior sinal de admiração, carinho ou respeito é a critica que o elogio.

    Até eu, estagiário, 3ª pessoa depois de ninguém, que nem bom aluno sou, tinha conhecimento de que assim que saia uma sentença ou decisão e que era lançada no DJE, já ficava acessível a qualquer cidadão. Enfim…

    Penso que todas essas declarações equivocadas, sobre o servidor autor da nota, conhecido e reconhecido no meio jurídico, sobretudo, na area eleitoral, mestre no ramo que é; sobre coisas que a sentença não determinavam como é o caso da saida imediata do investigados, dos cargos que ocupam; da questão de que, Cláudia e Wellington não poderiam ser condenados, visto que não foram autores dos atos que causaram suas cassações; da questão de que a sentença seria fragil; da questão de que a sentença seria nula por não ter sido citada a governadora como parte no polo passivo; as insinuações de que o juiz estaria sendo parcial entre varias outras declarações infelizes que fizeram, demonstra, no meu ver, o atordoamento com a fortemente fundamentada sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 33ª ZE, a qual, teriam que tentar derrubar.

    Assim, no meu entender, não foi a sentença, tão pouco a divulgação que criou uma “instabilidade” política na cidade, mas, essas declarações idiotas.

    Luiz Sérgio, já não bastasse seu imenso conhecimento jurídico, sobretudo, eleitoral, é uma das pessoas mais prudentes que tive o prazer de conhecer e aprender com ele.

    Mas, infelizmente, o que se viu nessas eleições em nosso município, foram ataques idiotas a servidores públicos que apenas estão cumprindo os seus papeis, e diga-se, muito bem. Uma grade prova de que nossa micro-democracia não caminha bem, e que, como esta lá, na sentença da AIJE, nossos meios de comunicação local, em sua maioria, não estão a serviço da democracia, e sim, dos seus grupos políticos.

    Enfim, poucos são os jornais, jornalistas e blogs de nossa sidade, que tem credibilidade, pelo menos, para minha pessoa. Poucos são os que acompanho, poucos são os que comento. Enfim, é isso. Parabéns Luiz!!!

  6. Jerônimo Batista diz:

    Bons tempos quando advogado eleitoral era sinônimo de Erick Pereira, Marcos Araujo, Paulo Linhares, Olavo Hamilton e Felipe Cortez. Agora temos que nos contentar com a arrogância e a prepotência daquele que nao se conforma com decisões contrárias.

  7. CALIBRE 50 diz:

    Aqui na aldeia tem alguns Caras Pálida que tentam a qualquer custo denegrir a imagem de pessoas de bem,o que tentaram fazer com esse rapaz é mais uma tentativa de ludibriar a opinião pública e o pior tentam pegar o que eles chamam de menor,pelas explicações acima está mais do que provado que o servidor Luiz Sérgio agiu com lisura,conciência limpa e basta! É só!

  8. Ana diz:

    Esclarecedor e muito bem escrito. Parabéns pela iniciativa de prestar essas informações.

  9. Gutemberg Dias diz:

    Conheço Sérgio e sei da sua competência quanto funcionário da Justiça Eleitoral. Quando ví as insinuações e matérias que traziam desconfiança em relação a sua conduta profissional, logo percebi que se tratava de exageros devido ao calor da informação. Eu, independente da cor partidária, acredito que com uma informação dessa faria o mesmo, já que o dado já era de domínio público, haja vista, que havia sido publicado conforme manda a lei. Diante disso, me solidarizo com Sérgio e o parabenizo pela excelente nota explicativa que foi postada nesse blog. Parabéns mais uma vez pela retidão e pela certeza de sua conduta correta nesse evento.

  10. Ana Ximenes diz:

    Graças a Deus o Brasil ainda é uma democracia, Luís Sérgio. E o processo eleitoral, de todos, talvez seja o mais dotado de interesse público. Não há nenhuma ilegalidade em divulgar fatos verdadeiros e de interesse público. Abaixo a censura! Viva a liberdade de expressão e a democracia brasileira!

  11. Michael Fernandes diz:

    Parabéns amigo, explicação clara e irrepreensível.

  12. Francy Granjeiro diz:

    Para quem é Bacharelado do Doutor
    SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2013
    Associações de Juízes emitem dura nota contra Joaquim Bacamarte Barbosa, presidente da Casa Verde do STF

    //blogdomello.blogspot.com.br/2013/03/associacoes-de-juizes-emitem-dura-nota.html

  13. Francy Granjeiro diz:

    Para vocês da Justiça
    //www.brasil247.com/pt/247/brasil/95280/Prossegue-na-m%C3%ADdia-o-culto-a-Joaquim-Barbosa.htm
    O motivo: o palavreado “desrespeitoso” e “preconceituoso” de Barbosa em relação aos próprios magistrados. A

  14. José Nildo diz:

    … o povo quer saber mais sobre os procedimentos desse processo, mas os jornais e blogs não têm sido as melhores fontes para esclarecer tais questões… vergonha alheia…

  15. Rosano Azevedo diz:

    Junto-me aos amigos que comentaram e falaram sobre a conduta do amigo Sérgio. Trata-se de um grande profissional e exerce como poucos o cargo que lhe foi confiado. Como profissional que sou da área de comunicação na cidade, acho que não há na maioria das vezes, falta de desconhecimento em se tratando de determinados temas publicados em veículos de comunicação e sim a manipulação da notícia; prática ainda, principalmente em jornais, rádios e tv nas cidades de médio porte como Mossoró. É lamentável, mas é a realidade caro Carlos Santos. No caso em discussão, a sentença foi lida e publicada pelos meios oficiais; quem publicou outra coisa ou por outro ângulo é que a intenção era mesmo, manipular a verdadeira notícia produzida pelo órgão competente, no caso o TRE. Aos que se sentem atingidos peço desculpas, mas vocês quiseram distorcer o fato e usaram de má fé ao citarem o nome do nosso amigo Luiz Sérgio simplesmente para desviarem o foco da notícia que era a cassação de Cláudia Regina e Wellington prefeita e vice respectivamente.

  16. naide maria rosado de souza diz:

    Carlos. Seus comentários foram , de fato, meramente, anunciativos. Houve até um em que alertou para reações descabidas de júbilo ou qualquer outra manifestação totalmente extemporânea. A atitude do sr. Luiz Sérgio foi perfeita. Fez sua exposição, bem clara, neste blog que sabemos ser o local próprio, que nos foi generosamente cedido para expor nossa opinião.
    Um abraço, Naide.

  17. Ana diz:

    Maravilhosa essa explicação. Agora seria bom os advogados esclarecem aqui nesse espaço ou na imprensa por qual motivo vão processar o Luiz Sérgio ou pedir explicações ao TRE sobre a conduta dele, como eles disseram que iriam fazer. Será que algo tão simples e cristalino como ele bem explicou aqui era desconhecido pela banca de advogados que fizeram o maior auê por conta dessa postagem no twitter? Parabéns Luiz Sérgio, vc me deu uma aula de Direito e tenho certeza que deve ter dado prá muita gente também!!!!

  18. Alvany Jose Vieira diz:

    Acho que neste caso, os advogados dos desfavorecidos na sentença devem reconhecer o abuso que cometeram contra o Sr Luiz Sergio. Ficaria menos feio para eles.

  19. Manoel diz:

    Independente de cor ou partido, acho que os advogados dos desfavorecidos estão desesperados, e olhe que essas e umas das muitas que virão.

    • Ruan diz:

      Manoel,

      Acho desesperados também. Tudo é motivo de questionamento. Não sei como não alegam que a setença não tem validade por ter sido assinada com uma caneta de diametro questionável. Outra coisa que acho estranho é a indagação que o juiz Herval não disse em sua sentença quem deveria assumir. Desculpem, mas PQP.. a propria legislação já define e até acho estranho esta questão de dizer que os efeitos não são imediatos e a Prefeita continua no cargo. PQP2: É o mesmo que dizer que uma exoneração não tem efeitos imediatos.. FOi uma cassação e ela que deveria reverter… Uma pessoa cassada no cargo é o mesmo que uma pessoa exonerada em exercicio, juro que não entendo.

      Sobre o chefe de cartório, relaxa… Vc é um dos poucos não questionado e se foi pelos advogados é pelo exercicio de esperneio deles.

      Abs

  20. Tiago Melo diz:

    Advogados aparentemente preparados parecem não saber a distinção entre publicação da decisão (com a entrega pelo juiz ao servidor) e publicação da intimação (em regra, no diário oficial). Ou, se sabem, irresponsavelmente, levantaram graves e injustas acusações sobre o servidor.
    Ademais, o Judiciário tem que ser aberto mesmo. Publicidade é princípio constitucional. O próprio STF dá o exemplo, com transmissão on line dos seus julgamentos, a exemplo do Mensalão. Fala-se até em transmissão de júri pela TV.

  21. Stênio Alves diz:

    Não posso deixar de vim demostra o respeito e carinho que tenho pelo ilustríssimo senhor Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral, Luiz Sérgio. Tive a honrra de conhece-lo e posso afirmar, sem medo de errar, que ele é um dos servidores públicos mais responsáveis que já tive contado, não acredito que ele tenha cometido nenhum ato contrario a lei, iresponsável ou mesmo imoral. Na realidade é facil perceber que, as injustas acusações contra o mesmo proferida, demostra tão somente, a falta de preparo e/ou fundamentação jurídica para atacar a decisão proferida pelo MM Juiz da 33ª Zona. Em minha opinião, o grande X da questão deveria ser, tão somente, o embate JURÍDICO da decisão.

    PARABÉNS Luiz Sérgio, pelo grande servidor público que você é.

  22. Magno Bezerra diz:

    Luiz Sérgio não cometeu nenhum crime. Se existe algum. ou, alguns, não foram cometidos por ele.
    Rapaz de conduta ilibada. Vem sofrendo pressão por parte de algumas pessoas. Porque não pressionam o Juiz?
    porque tem mais poder que um chefe de cartório?
    O que Luiz publicou é algo que copmprometa a decisão?
    Vamos apurar o que realmente existe de podre nessa eleição. Isso sim é que a justiça deve fazer.

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