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quinta-feira - 10/04/2014 - 22:37h
Decisão

CNJ dá ganho de causa a juízes trabalhista em Mossoró

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciou o processo de nº 4336-23.2013, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Rio Grande do Norte, em desfavor dos juízes do trabalho de Mossoró, com o fim de cassar as portarias por estes editadas. Elas restringiram o acesso das partes e advogados às dependências internas das secretarias, assessorias e gabinetes.

Sérgio e Maria Rita fizeram sustentação oral (Foto: Amatra 21)

Nessa terça-feira (8), saiu a decisão favorável aos magistrados trabalhistas.

Até à edição das portarias, os advogados transitavam livremente sem autorização nas secretárias das Varas do Trabalho de Mossoró. Após a restrição, a OAB-RN moveu um Procedimento de Controle Administrativo – PCA em face dos magistrados, sustentando que as portarias editadas afrontavam a prerrogativa assegurada no artigo 7º, inciso VI do Estatuto da Ordem dos Advogados.

Legalidade

A ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) e a AMATRA 21 (Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região) intervieram no processo, assistindo os juízes do trabalho acionado. O feito teve como relator o Conselheiro Rubens Curado, que votou pela improcedência dos pedidos formulados pela Ordem dos Advogados e reconheceu a legalidade das portarias.

O Presidente da OAB-RN, o advogado Sérgio Freire,  e a Presidente da AMATRA 21, a juíza Maria Rita Manzarra, realizaram sustentação oral. O voto do relator foi vencedor, acompanhado por doze conselheiros (12 x 3), que entenderam pela improcedência da pretensão da OAB.

Para a Presidente da AMATRA 21, a juíza Maria Rita Manzarra, “A magistratura tem muito para comemorar. A edição das portarias jamais visou ofender prerrogativa alguma dos advogados. Os juízes, enquanto gestores das unidades jurisdicionais que são, editaram estes atos almejando a boa regulação dos serviços e preocupados com a incolumidade/segurança dos autos, tratamento igualitário entre os advogados e resguardo de autos em segredo de justiça. A interpretação literal do Estatuto da Ordem, que permite o acesso livre e desregrado ao recinto de trabalho reservado a servidores e juiz, além de não ser recomendável, compromete a eficiência e a qualidade do serviço jurisdicional prestado”.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Amatra 21.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. François Silvestre diz:

    Vivemos ou não vivemos numa gambiarra institucional? Ou as portarias são legais e a lei é ilegal, cuja inconstitucionalidade nunca foi questionada, mantendo-se com vigência precária desde sua promulgação; ou a lei é constitucional e as portarias um ato de força, mantido pela força do corporativismo. Não há uma terceira via. Gambiarríssima institucional!

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