terça-feira - 18/11/2025 - 09:44h
Procon/RN

Cobranças a consumidores de energia solar são suspensas

Arte ilustrativa

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A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/RN), conseguiu a suspensão temporária das emissões de faturamento nas contas de energia para consumidores de energia solar, pela Neoenergia Cosern, após a repercussão de uma grande quantidade de denúncias feitas por consumidores de várias regiões do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada durante reunião proposta pela Neoenergia, que contou com representantes do Procon Estadual, Procons municipais e da diretoria da concessionária.

Somente nos últimos dias, o órgão contabilizou mais de 100 denúncias formais em seus canais de atendimento — muitas delas relatando aumentos entre 200% e 600% nas contas de energia, sem aviso prévio ou justificativa adequada.

De acordo com os consumidores, as cobranças questionadas incluíam ICMS, PIS, COFINS, taxa de iluminação pública (COSIP) e até tarifa de bandeira, o que levantou dúvidas sobre a legalidade e a transparência dos valores aplicados.

Diante desse cenário, o Procon RN notificou a Cosern para prestar esclarecimentos. Após o diálogo desta segunda-feira, o órgão confirmou a suspensão imediata das cobranças contestadas até a conclusão da análise. Inclusive, emitiu uma nota:

A Neoenergia Cosern informa que tomou a decisão de suspender temporariamente, desde a semana passada, a emissão do faturamento dos clientes de Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD II e III) enquanto dialoga com o Governo do Estado a respeito do tema. A decisão foi comunicada aos representantes dos Procons Estadual e Municipais em reunião realizada na sede da Neoenergia Cosern em Natal nesta segunda-feira (17).

O Governo do Estado também se pronunciou e negou qualquer mudança no ICMS que justificasse o encarecimento do serviço.

A Justiça já derrubou cobranças semelhantes em Minas Gerais, Piauí e Paraíba.

O Procon orienta que novas denúncias ou registros de irregularidades continuem sendo feitos pelo número (84) 98646-6432.

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Categoria(s): Gerais

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