O Presidente do Sindicato do Comércio de Mossoró (SINDIVAREJO), Michelson Frota, lembra às empresas comerciais que somente poderão ter atividade normal em feriados, munidas do “Termo de Adesão”. Atende a acordo celebrado entre patronato e empregados.
O Sindivarejo e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoró e Médio Oeste do RN (SECOM) celebraram esse entendimento, amparado na Cláusula nº43 – TRABALHO EM DIAS CONSIDERADOS FERIADOS, da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
Relação de empregados
Para abertura nos feriados, a empresa terá que enviar para os Sindicatos Patronais Convenentes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a relação nominal dos empregados que irão trabalhar nessas datas.
Precisará também comprovar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por empregado escalado para trabalhar, em favor do Sindicato da Categoria Econômica.
A empresa que decidir funcionar nos dias considerados feriados, sem comunicação aos Sindicatos Patronais Convenentes e sem pagar a taxa fixada por cada empregado, estará sujeita a pagar multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada empregado que tenha laborado em cada feriado, aplicada em dobro na reincidência, valores que serão revertidos em favor dos Sindicatos Patronais.
O recolhimento da taxa será feita em guia fornecida pelos Sindicatos Patronais Convenentes. Maiores informações podem ser obtidas pelo fone (84) 3321-6124.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
É preciso haver cautela no excesso da punição. Muitas vezes para beneficiar o empregado, normas muito cheias de exigências, fazem efeito contrário.
É possível que existam muitos a desejar um extra pelo trabalho nos domingos e feriados. Existem, sim. Configuração elaborada demais, atrapalha.