Ficou para depois do Carnaval a formação das comissões técnicas na Assembleia Legislativa.
A nova legislatura ainda não definiu quem é quem em cada comissão.
A Constituição Estadual diz o seguinte sobre a composição das comissões permanentes:
§ 1o. Na constituição da Mesa e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa. (NR: Constituição Federal, art. 58, § 1o; Emenda Constitucional Estadual no 1, de 1993)
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