O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve íntegra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) favorável à Cooperativa dos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (COOPANEST-RN), que concluiu pela inexistência de infrações aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, afastando também a acusação de formação de cartel.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida contra a Coopanest-RN no ano de 2008 e garante que a eventual uniformização dos preços praticados pela cooperativa não caracteriza irregularidade. Assim, prevalece o entendimento do TRF5, que já havia descartado a necessidade de cisão da cooperativa e afastado a obrigação de pagamento de indenização por dano moral coletivo. A defesa foi feita pelo escritório Mendes Cunha Advogados.
Para o presidente da cooperativa, Vinicius Luz, a decisão representa uma vitória do cooperativismo e reforça a importância da união da categoria. “Sempre tivemos a convicção de que nossa atuação está dentro dos princípios legais e éticos. Essa decisão do STF reafirma a legitimidade do nosso trabalho e nos dá ainda mais segurança para continuar oferecendo anestesiologia de excelência à população do Rio Grande do Norte”, destacou.
Em nota, a Coopanest-RN “reafirma o compromisso com a qualidade da anestesiologia no estado e celebra a decisão como um marco para a segurança jurídica do setor e para o fortalecimento das cooperativas médicas.”
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