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quinta-feira - 16/08/2007 - 00:42h

Crimes na Imprensa II

O Código Penal Brasileiro (CPB) no Capítulo I, que se refere aos "Crimes Contra a Propriedade Intelectual", estabelece que "violar direitos do autor" pode refletir em multa e detenção de até um ano.

Mas dependendo da gravidade do caso, a penalidade sobe até quatro anos e multa. Na imprensa, reproduzir textos dos mais diversos autores é visto como normal. A regra que a ética estabelece, é de citação da autoria.

Isso vale para a mídia eletrônica, impressa, radiofônica etc.

Entretanto em Mossoró tem ocorrido alguns excessos que beiram o cinismo, com claro desrespeito à criação alheia e ao próprio público-alvo, ludibriado quanto à origem e até à essência dos fatos (veja matéria abaixo).

Este Blog estimula a divulgação de suas matérias, sem qualquer questionamento. O mínimo que pede é o atendimento a um direito inarredável: o registro da propriedade intelectual. Só.

Entre profissionais éticos, conscientes do seu papel e que zelam seu público, o procedimento é tão natural, que não chega a provocar dificuldades. 

Ninguém deve estranhar, se a continuidade dos abusos provocarem demandas judiciais nos campos cível e criminal.

A execração pública, porém, é a pior de todas as condenações aos autores desses crimes. 

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Categoria(s): Paulo de Tarso Fernandes

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